Última atualização: 20/02/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
A Gratificação de Difícil Acesso (GDA) é um valor adicional mensal concedido a servidores da Prefeitura de São Paulo, efetivos ou contratados, cuja Unidade de Trabalho se encontre em locais considerados de difícil acesso. O Decreto 60.988/2021 considera Unidade de Trabalho de Difícil Acesso aquela localizada nas regiões periféricas do Município de São Paulo e/ou que possui menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, e define faixas de valor considerando seus distritos.
Tal gratificação ainda varia de acordo com o nível de escolaridade do cargo exercido.
Caso o servidor faça jus à Gratificação por Local de Trabalho e à Gratificação de Difícil Acesso, será paga apenas aquela de maior valor.
Lei Orgânica do Município - Art. 95 - Prevê a concessão da Gratificação de Difícil Acesso - GDA
Lei 17.722, de 07 de dezembro de 2021 - Altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso – GDA
Decreto 60.988, de 05 de janeiro de 2022 - Fixa os critérios para definição e classificação das Unidades de Difícil Acesso e dispõe sobre a concessão da Gratificação de Difícil Acesso.
DRE: Diretoria Regional de Educação
EH: Estrutura Hierárquica
GDA: Gratificação de Difícil Acesso
RPPS: Regime Próprio de Previdência Social
SEGES/DGF: Secretaria Municipal de Gestão/Divisão de Gestão da Folha de Pagamento
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
1. A inclusão da Gratificação de Difícil Acesso (GDA) na folha de pagamento do servidor é automática, a partir da Estrutura Hierárquica (EH) a qual o servidor está vinculado.
Para informações acerca de criação ou alteração da Estrutura Hierárquica (EH), vide procedimento correspondente (Estrutura Hierárquica: criação e alteração).
ATENÇÃO!
Por padrão, a Gratificação de Difícil Acesso não se incorpora ou se torna permanente aos vencimentos, subsídios, salários, proventos ou pensões dos servidores, nem serve de base para cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária, inclusive Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte.
Entretanto, o servidor pode solicitar a inclusão da parcela remuneratória paga relativa à GDA na Base de Contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que, por sua vez, implicará no cálculo da aposentadoria e pensões. Sobre a opção pela inclusão (ou exclusão) de parcela recebida decorrente de local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, consulte o procedimento “Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): inclusão ou exclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição” [incluir link].
A GDA é incompatível com o regime de teletrabalho e não é concedida nas hipóteses de afastamento do exercício do cargo na unidade, com exceção dos impedimentos e afastamentos legais considerados de efetivo exercício, tais como férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei, licença-gestante, licença-paternidade, licença por adoção (previstos nos arts. 64, I a IV, VI a X, da Lei nº 8.989,de 1979,e nas Leis nº 9.919, de 1985, e nº 10.726, de 1989.
2. Após o fechamento da folha de pagamento, as Unidades Educacionais (UEs) devem realizar a validação da folha de pagamento e informar à Unidade de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Educação (DRE) sobre qualquer incorreção identificada.
Para mais informações sobre a validação da folha de pagamento, vide procedimento “Folha de pagamento: validação pelas Unidades Educacionais”.
3. A Unidade de Recursos Humanos da DRE consolida as informações recebidas pelas UEs e:
a) Em caso de problemas de cadastro: realiza o acerto no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC).
b) Em caso de problemas relativos ao sistema, informa a SME/COGEP.
4. Quando notificada em casos de problemas relativos ao sistema, a SME/COGEP encaminha a ocorrência à SEGES/DGF, para providências.
5. Em caso de inconsistências, o servidor deverá comunicar à secretaria de sua UE, que fará o contato com a Unidade de Recursos Humanos da DRE, para análise dos questionamentos e correção, quando for o caso.
ATENÇÃO!
É importante que o servidor realize mensalmente a conferência do holerite, pois quanto antes for verificada qualquer inconsistência no pagamento da GDA, menor a chance de o servidor ter prejuízos nesse recebimento.
O expediente é relativo apenas à conferência da folha de pagamento e identificação de eventuais inconsistências.
No caso de inconsistência, a comunicação é feita via e-mail entre a UE e a Unidade de Recursos Humanos da DRE.
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Não há ações específicas para a inclusão da gratificação na folha de pagamento, há, contudo, ações para conferência dos dados na folha de pagamento do servidor.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| Realizar a validação da folha de pagamento. | Unidade Educacional. | ☑ |
| Informar a Unidade de Recursos Humanos da DRE, em caso de inconsistência. | Unidade Educacional | ☑ |
| Realizar, se necessário, acertos no SIGPEC e encaminhar demais ocorrências à COGEP. | Unidade de Recursos Humanos DRE. | ☑ |
| Encaminhar as ocorrências para SEGES, para providências. | COGEP | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há.
Estrutura Hierárquica (EH): criação e alteração
Gratificação por Local de Trabalho(GLT): recebimento de valor adicional
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP