Última atualização: 20/02/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
A Gratificação por Local de Trabalho (GLT) é um valor adicional mensal concedido aos profissionais da educação da Prefeitura de São Paulo, efetivos ou contratados, cuja unidade de trabalho se encontre em locais considerados de difícil lotação, em decorrência de conjunturas socioambientais.
O decreto 61.678/2021 define os critérios de classificação e identificação das Unidades Educacionais consideradas de difícil lotação, a partir da média dos dados dos últimos seis anos dos seguintes indicadores:
Remoção: relação entre vagas remanescentes do concurso de remoção / módulo fixado para a Unidade;
Indicação: relação entre a quantidade de servidores que realizaram a indicação de Unidades / total de servidores da mesma;
Contrato por tempo determinado: relação entre profissionais contratados/total da Unidade.
O total das Unidades classificadas conforme dificuldade de lotação não poderá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 35% (trinta e cinco por cento) das unidades existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Caso o servidor faça jus à Gratificação por Local de Trabalho (GLT) e à Gratificação de Difícil Acesso (GDA), será paga aquela de maior valor.
Lei nº 14.660 de 26 de dezembro de 2007_– Artigos 60 a 62 - Institui a Gratificação por Local de Trabalho aos Profissionais de Educação.
Lei nº 17.722 de 07 de dezembro de 2021_ – Artigos 7º e 8º - Altera a redação dos artigos 60, 61 e 62 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
Decreto nº 61.678 de 08 de agosto de 2022_ – Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das Unidades Educacionais consideradas de difícil lotação.
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
DRE: Diretoria Regional de Educação
EH: Estrutura Hierárquica
GLT: Gratificação por Local de Trabalho
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
1. A inclusão na folha de pagamento do servidor da Gratificação por Local de Trabalho (GLT) é automática, a partir da Estrutura Hierárquica (EH) a qual o servidor está vinculado.
Para informações acerca de criação ou alteração da Estrutura Hierárquica (EH), vide procedimento correspondente (Estrutura Hierárquica (EH): criação e alteração).
ATENÇÃO!
Por padrão, a Gratificação por Local de Trabalho (GLT) não é incorporada e não se torna permanente aos vencimentos, subsídios, salários, proventos ou pensões dos servidores, nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária, inclusive Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte.
Entretanto, o servidor pode solicitar a inclusão da parcela remuneratória paga relativa à GLT na Base de Contribuição do Regime Próprio de Previdência Social, que, por sua vez, implicará no cálculo da aposentadoria e pensões. Sobre a opção pela inclusão (ou exclusão) de parcela recebida decorrente de local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, consulte o procedimento “Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): inclusão ou exclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição”.
Os valores referenciais por quadro profissional e faixas de dificuldade de lotação podem ser consultados no Anexo I do Decreto 61.678/2021.
As Unidades Educacionais consideradas de difícil lotação e suas respectivas faixas de dificuldade de lotação estão disponíveis no Anexo III do Decreto 61.678/2021.
2. Após o fechamento da folha de pagamento, as Unidades Educacionais devem realizar sua validação e informar a Unidade de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Educação (DRE) sobre qualquer incorreção identificada.
Para mais informações sobre a validação da folha de pagamento, vide procedimento “Folha de pagamento: validação pelas Unidades Educacionais”.
3. A Unidade de Recursos Humanos da DRE consolida as informações recebidas pelas Unidades Educacionais e:
a. Em caso de problemas de cadastro: realiza o acerto no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC).
b. Em caso de problemas relativos ao sistema, informa a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP).
4. Quando notificada em casos de problemas relativos ao sistema, a COGEP encaminha a ocorrência à SEGES/DGF, para providências.
5. Em caso de inconsistências o servidor deverá comunicar a secretaria de sua Unidade Educacional, que fará o contato com a Unidade de Recursos Humanos DRE, para análise dos questionamentos e correção, quando for o caso.
O expediente é relativo apenas à conferência da folha de pagamento e identificação de eventuais inconsistências.
No caso de inconsistência, a comunicação é feita via e-mail entre a Unidade Educacional e a Unidade de Recursos Humanos da DRE.
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Não há ações específicas para a inclusão da gratificação na folha de pagamento, há, contudo, ações para conferência dos dados na folha de pagamento do servidor.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| Realizar a validação da folha de pagamento | Unidade Educacional | ☑ |
| Informar a unidade de recursos humanos da DRE em caso de inconsistência | Unidade Educacional | ☑ |
| Realizar, se necessário, acertos no SIGPEC e encaminhar demais ocorrências à COGEP. | Unidade de Recursos Humanos da DRE | ☑ |
| Encaminhar as ocorrências para SEGES, para providências. | COGEP | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há.
Estrutura Hierárquica (EH):criação e alteração
Gratificação de Difícil Acesso (GDA): recebimento de valor adicional
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP