Última atualização: 09/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
A Estrutura Hierárquica (EH) identifica o local de lotação e de exercício do servidor no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC.
Quando é criada uma nova Unidade de Serviço, por meio de Decreto Municipal, são acionados os procedimentos de criação do código EH da Unidade, o que possibilitará a nomeação, a designação e a fixação de lotação de servidores nessa Unidade.
Não há.
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
EH: Estrutura Hierárquica
GDA: Gratificação de Difícil Acesso
GLT: Gratificação por Local de Trabalho
SEGES: Secretaria Municipal de Gestão
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
SME: Secretaria Municipal de Educação
1. Publicação do Decreto de criação da Unidade.
2. A Divisão de Informações Educacionais atribuiu um código EOL à nova Unidade e informa a Diretoria Regional de Educação (DRE).
3. Criação do novo código pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC).
4. O servidor ao ingressar na Prefeitura Municipal de São Paulo é lotado em uma unidade específica, que possui um Estrutura Hierárquica (EH) atribuído.
1. Após o concurso de remoção anual, a Divisão de Informações Educacionais (COTIC/DIE) encaminha para SEGES os arquivos dos servidores removidos para alimentação do Sistema SIGPEC.
2. Qualquer alteração, após o encerramento do concurso de remoção anual:
2.1. A Unidade Educacional comunica a DRE da movimentação do servidor e atualiza a informação no EOL.
2.2. A DRE publica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) a movimentação do servidor.
2.3. A COGEP/SME altera o EH do servidor no SIGPEC.
1. Caso o servidor ou sua unidade de lotação verifique que a unidade de lotação está incorreta, deve comunicar imediatamente a unidade de gestão de pessoas da DRE ou da Secretaria Municipal de Educação (SME), a depender do caso, para adequação do SIGPEC.
2. Se em razão desse cadastro incorreto, o servidor recebeu valores indevidos, a DRE deve tomar as medidas para débito ou crédito na folha de pagamento.
3. Sempre que houver alteração do local de exercício, em virtude de nomeação, designação ou atribuição de aulas fora do período de tratamento pela Divisão de Informações Educacionais (janeiro/ fevereiro), a Diretoria Regional de Educação deverá publicar a alteração de EH com a maior brevidade possível.
ATENÇÃO!
Atentar para o fato de que, em algumas situações, o servidor tem alteração de EH da unidade de lotação (remoção do cargo base), enquanto encontrava-se afastado ou designado para o exercício de outro cargo. Nestas situações é importante verificar se, ao cessar a designação/ nomeação/ afastamento, foi providenciada a publicação da alteração do EH, não esquecendo a inclusão da jornada, no caso de docente.
É de inteira responsabilidade da Unidade onde o servidor estiver lotado ou exercendo suas funções, bem como da respectiva Diretoria Regional de Educação, a adoção dos procedimentos cabíveis em relação à imediata atualização de EH dos servidores sob sua jurisdição.
Há processo SEI para publicação do Decreto de criação da unidade e para alteração de EH, a partir de portaria de designação, nomeação e afastamento ou mesmo de publicação de alteração de EH.
Para mais informações sobre publicação de comunicação oficial, veja o procedimento Comunicação Oficial: elaboração de atos e publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC)
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Para a criação de EH
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Publicar o Decreto de criação da unidade | SME/COGED | ☑ |
| 2. Atribuir o código EOL da unidade | SME/COTIC/DIE | ☑ |
| 3. Atribuir o código EH da unidade | SEGES/COGEP | ☑ |
Para a alteração de EH do(a) servidor(a)
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Enviar o arquivo para regularização no SIGPEC à SEGES, após o processo de remoção | SME/COTIC/DIE | ☑ |
| 2. Informar a unidade de gestão de pessoas da DRE, casos em que há alteração no local de exercício do servidor | Unidade Educacional | ☑ |
| 3. Publicar a nova EH do servidor | DRE | ☑ |
| 4. Regularizar o EH no SIGPEC | DRE | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há.
Comunicação Oficial: elaboração de atos e publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC)
Gratificação de Difícil Acesso (GDA): recebimento
Gratificação por Local de Trabalho (GLT): recebimento de valor adicional
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP