Última atualização: 19/02/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
Procedimento relativo à solicitação e cancelamento do Auxílio-Transporte e estorno de pagamento indevido.
O Auxílio-Transporte é um auxílio legal pago antecipadamente ao servidor efetivo (vínculo ativo), contratado e comissionado para subsidiar as despesas com o deslocamento para o trabalho. O benefício abrange os servidores que residem dentro do município de São Paulo e da região metropolitana. Os servidores que residem fora dessa região, além de terem que preencher uma declaração de autorização para residir fora do município, somente farão jus ao auxílio na utilização do transporte público após o desembarque no município de São Paulo.
O auxílio é custeado com desconto de 6% do servidor e o que exceder a esse valor será coberto pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001- Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os servidores públicos municipais.
Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007 - Regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal.
Decreto nº 57.768 de 30 de junho de 2017 - Confere nova regulamentação à Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001, no que se refere à concessão do Auxílio-Transporte em pecúnia aos servidores municipais.
COGESS: Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor
DRE: Diretoria Regional de Educação
EMTU: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
HSPM: Hospital do Servidor Público Municipal
IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
SME: Secretaria Municipal de Educação
SPTrans: São Paulo Transporte
UE: Unidade Educacional
1. O valor das despesas com transportes coletivos é apurado mediante a multiplicação do valor da despesa diária pelo número de dias efetivamente trabalhados pelo servidor, no mês de sua competência.
2. Os servidores recebem o benefício no mês anterior a sua utilização, devendo ser descontados os dias não trabalhados por motivos de férias, licenças, faltas e outros afastamentos a quaisquer títulos.
3. Os descontos incidentes sobre o Auxílio-Transporte, decorrentes de ocorrências que vedem seu pagamento, são processados no mês subsequente, considerando-se a proporcionalidade dos dias úteis do mês de sua competência.
4. O benefício é devido a partir da opção do servidor e é pago de acordo com os dias trabalhados.
ATENÇÃO!
Não farão jus ao auxílio-transporte:
Servidores que residem até 1km de distância do trabalho;
Servidores quando o valor de utilização mensal for igual ou inferior aos 6% de desconto;
Servidores da Guarda Civil Metropolitana, quando se utilizarem de transportes coletivos, devidamente fardados;
Servidores isentos por lei do pagamento da tarifa em transportes coletivos;
Servidores que se utilizarem de meios de transporte próprios, oficiais ou contratados pela Administração Pública;
Servidores afastados do exercício do cargo/função a qualquer título, inclusive férias, licenças, faltas, afastamento junto a outros órgãos da Administração Indireta do Município de São Paulo ou afastamento junto à União, Estados ou outros Municípios, inclusive junto aos respectivos poderes Legislativo e Judiciário.
Nos seguintes casos, NÃO há desconto no pagamento do Auxílio-Transporte:
Convocação para participar do Tribunal de Juri;
Requisição pela Justiça Eleitoral para o período das eleições;
Para doação de sangue, conforme legislação vigente;
Comparecimento à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) ou ao Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) para consultas ou exames médicos.
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1. Para solicitar o Auxílio-Transporte, o servidor deve:
1.1. Preencher e assinar o requerimento específico conforme modelos indicados na seção “Modelos”.
1.2. Cientificar-se dos termos da legislação que concede o Auxílio-Transporte, lendo e assinando a declaração constante no verso do cadastro.
1.3. Apresentar um comprovante de residência recente, em nome do servidor. São aceitos, por exemplo, comprovantes de conta de água, de luz, de telefone, de gás ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
1.4. Caso o servidor não tenha um comprovante de endereço em seu nome, deve ser preenchida a Declaração de endereço (Anexo III), conforme modelo.
ATENÇÃO!
Casos especiais:
a) Quando o servidor com um único cargo completar carga horária em duas ou mais unidades, preencherá o cadastro na escola sede, e, nas demais, deverá ser preenchida a ficha com seus itinerários, que será encaminhado para a escola sede de pagamento, onde será feito o cálculo total de conduções utilizadas pelo servidor e comporá o valor total do benefício.
b) Em casos de acúmulo de cargo, cada opção será tratada com informação dos itinerários para cada vínculo.
c) Nos casos de acúmulo de cargos ou funções em que o deslocamento para o local de exercício de um deles não seja “residência-trabalho” por opção do servidor, poderá ser considerado, na concessão do Auxílio-Transporte, o deslocamento “trabalho-trabalho”.
2. A chefia imediata realiza uma análise prévia dos meios de transporte indicados no itinerário pelo servidor e, se estiver de acordo com a normativa, encaminha a solicitação para a Unidade de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Educação (DRE) ou da Secretaria Municipal de Educação (SME).
DICA!
Para subsidiar a análise realizada pela Unidade de Recursos Humanos, as Unidades Educacionais podem analisar o itinerário do servidor obtido por meio das páginas eletrônicas da SPTrans, EMTU, dentre outras empresas de transporte, a depender do deslocamento do servidor.
3. A Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME analisa a solicitação, devendo levar em consideração, sempre, o princípio de economicidade aliado ao da razoabilidade.
4. A Unidade de Recursos Humanos efetiva o cadastramento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competência (SIGPEC) do auxílio-transporte. O benefício é cadastrado a partir do dia da solicitação.
5. Cabe ao servidor informar quaisquer alterações de endereço ou meios de transporte utilizados.
6. Anualmente, no mês de aniversário, o servidor deve realizar o recadastramento renovando o interesse pelo benefício. No recadastramento, o servidor deve apresentar um comprovante de endereço em seu nome ou declaração de endereço na hipótese de inexistir documentos em seu nome (Anexo III).
7. Cabe à unidade de trabalho do servidor apontar casos excepcionais na tela de frequência do SIGPEC, para que haja a complementação do Auxílio-Transporte.
ATENÇÃO!
a) Os meios de transporte aceitos são: ônibus urbano simples, metrô, trem, trólebus, ônibus intermunicipal e ônibus urbano de outro município.
As atualizações de tarifa são automáticas no sistema, menos nas modalidades: ônibus intermunicipal e ônibus urbano de outro município. Nesses casos, o servidor tem que preencher um novo requerimento para atualização em sistema.
b) O recebimento indevido caracteriza falta grave e acarreta a cassação do benefício.
c) Em caso de alteração de unidade de exercício do servidor (estrutura hierárquica), a solicitação do Auxílio-Transporte deve ser realizada novamente, bem como a análise do pedido conforme trajeto apresentado.
1. Em caso de desistência do benefício, o servidor deve assinar a via que se encontra no prontuário do servidor, indicando o mês a partir do qual está solicitando a desistência.
2. Após o preenchimento, a via é encaminhada pela unidade de trabalho à Unidade de Recursos Humanos da DRE ou SME, a depender do caso, para providências de exclusão.
ATENÇÃO!
A efetivação do cancelamento do Auxílio-Transporte considera a data de sua solicitação. Como o desconto e o pagamento do Auxílio-Transporte são realizados antecipadamente, os cálculos de eventuais descontos ou estornos serão computados na folha de pagamento do mês seguinte.
1. Cabe a chefia imediata assegurar o correto apontamento de ocorrências de frequência/jornada, que embasará eventuais descontos de Auxílio-Transporte pelo SIGPEC.
2. Sendo detectado pagamento indevido pela ausência de cadastro de afastamento no SIGPEC, a Unidade (Educacional, DRE ou SME) deve providenciar o estorno ou a cobrança automaticamente na Folha de Pagamento do mês seguinte.
3. Após regularizações cadastrais, os valores recebidos indevidamente são retidos na folha de pagamento para desconto em parcelas mensais de até 10% do vencimento do servidor.
ATENÇÃO!
Licença Médica
Para os casos de licença médica, orienta-se que se a licença médica ultrapassar 15 dias, a unidade de trabalho deve encaminhar à Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME, a depender do caso, a solicitação de suspensão do Auxílio-Transporte do servidor, para evitar a geração de débitos. A Unidade Educacional (UE) deve apontar no SIGPEC o “Intervalo entre Licenças Médicas (INT)”. Esse apontamento é válido para o Auxílio-Transporte e para o Auxílio-Refeição.
Para o restabelecimento do benefício, a unidade de trabalho deverá comunicar formalmente à Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME, a depender do caso, o término da licença médica do servidor.
Sendo o pagamento automático no SIGPEC, só haverá processo SEI no caso de pagamento ou desconto indevido aos servidores desligados e servidores falecidos. Nesse caso, é autuado o processo no SEI “Gestão de pessoas: Apuração de débito de servidor” e adotado os procedimentos conforme o Decreto nº 48.138/2007.
Expediente SIGPEG
Para verificar o cadastrado do Auxílio-Transporte, acesse o SIGPEG na tela “Histórico Funcional – Atributos – Consultas – Atributos / Funcionário”.
Apontamentos no SIGPEG
ARE (Auxílio-Refeição Eventual) – pagamento incremental
EAR (Estorno de Auxílio-Refeição) – desconto/estorno
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
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1. Preencher formulário com as seguintes informações: Dados Pessoais (nome, registro funcional, cargo, lotação) Informações do endereço e contato da unidade de trabalho Informações da jornada de trabalho Informações do itinerário de ida e volta |
Servidor | ☑ |
2. Anexar Comprovante de Residência em nome do servidor com endereço completo | Servidor | ☑ |
3. Realizar análise prévia dos meios de transporte indicados no itinerário pelo servidor e encaminhar à Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME | Chefia imediata | ☑ |
4. Analisar a solicitação | Unidade de Recursos Humanos da DRE ou SME | ☑ |
5. Efetivar o cadastro do Auxílio-Transporte no SIGPEC | Unidade de Recursos Humanos da DRE ou SME | ☑ |
6. Informar quaisquer alterações de endereço ou meios de transporte utilizados | Servidor | ☑ |
7. Realizar o recadastramento anual renovando o interesse pelo benefício | Servidor | ☑ |
8. Apontar casos excepcionais na tela de frequência do SIGPEC, para que haja a complementação do Auxílio-Transporte | Unidade de trabalho do servidor | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Auxílio-Transporte - Central de Informações e Apoio da COGEP/SEGES
Auxílio-Refeição: recebimento do auxílio e regularização de pagamento indevido
Bilhete do professor: solicitação do benefício
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP