Última atualização: 16/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
O auxílio-refeição é um benefício concedido mensalmente para custear a alimentação durante o período de trabalho. Aplica-se a todos os servidores efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado, que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais.
Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999 e alterações – Institui o Auxílio-Refeição nas condições que específica e dá outras providências
COGESS: Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão
DRE: Diretoria Regional de Educação
FIPE: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
IPC: Índice de Preços ao Consumidor
JBD: Jornada Básica Docente
JEIF: Jornada Especial Integral de Formação
J40: Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais
PDE: Prêmio de Desenvolvimento Educacional
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
SME: Secretaria Municipal de Educação
1. O Auxílio-Refeição corresponde a um valor fixo pago por dia útil trabalhado, atualizado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE).
2. O benefício é devido a todos os servidores ocupantes de cargo ou função submetidos à jornada igual ou superior a 30 horas semanais, inclusive em regime de acúmulo de cargos ou em exercício de cargo em comissão.
2.1. Para os professores da Rede Municipal de Ensino o benefício é concedido quando sujeitos à:
a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;
b) Jornada Básica Docente - JBD;
c) Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40
d) 2 (duas) Jornadas Básicas - JB, em regime de acúmulo lícito de cargos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
3. Este benefício não depende de cadastro, sendo processado automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC), descontando eventos de frequência do servidor: faltas (incluindo abonadas), férias, licenças médicas, afastamentos e suspensões.
4. Para que o servidor faça jus ao recebimento do Auxílio Refeição em dias de reposição, deverá cumprir a mesma carga horária de sua jornada diária.
5. Cabe à Unidade de Trabalho do servidor apontar casos excepcionais na tela de frequência do SIGPEC, para que haja a complementação do Auxílio-Refeição.
ATENÇÃO!
Devido ao pagamento do Auxílio-Refeição é terminantemente proibido o fornecimento de refeições aos servidores municipais.
O professor em regime de acúmulo lícito de cargos receberá o Auxílio-Refeição por apenas um dos cargos.
Aos servidores submetidos ao regime de plantão de 12 (doze) horas ou mais, independentemente da jornada de trabalho a que estejam sujeitos, será devido o valor integral do Auxílio-Refeição para cada período de 06 (seis) horas prestadas ininterruptamente.
É vedado o pagamento do Auxílio-Refeição aos servidores que se encontrem afastados a qualquer título, inclusive em virtude de férias, casamento, luto, licenças em geral ou se ausentarem do serviço, ainda que as faltas sejam abonadas ou justificadas, exceto nas situações abaixo discriminadas:
a. Comparecimento à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) ou ao Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
b. Convocação para Tribunal do Júri ou Justiça Eleitoral;
c. Doação de sangue;
d. Afastamento por mandato sindical.
1. Cabe a chefia imediata assegurar o correto apontamento de ocorrências de frequência/jornada, que embasará eventuais descontos de Auxílio-Refeição pelo SIGPEC.
2. Sendo detectado pagamento indevido pela ausência de cadastro de afastamento no SIGPEC, a Unidade (Educacional, Diretoria Regional de Educação (DRE) ou Secretaria Municipal de Educação (SME) deve providenciar o estorno ou a cobrança automaticamente na Folha de Pagamento do mês seguinte.
3. Após regularizações cadastrais, os valores recebidos indevidamente são retidos na folha de pagamento para desconto em parcelas mensais de até 10% do vencimento do servidor.
ATENÇÃO!
Situações específicas
DocentesPara docentes que não tiveram sua jornada distribuída em todos os dias da semana o SIGPEC efetuará o pagamento do Auxílio-Refeição referente aos dias úteis do mês (excluindo ocorrências cadastradas / apontadas). No entanto, como o servidor cumpriu jornada em apenas uma parte dos dias da semana, a Unidade Educacional deve providenciar o desconto, via cadastro na tela de frequência do SIGPEC, dos dias não trabalhados. Esse cadastro é realizado mensalmente, sempre que necessário.
Vigias e Agentes de Apoio
Para Vigias e Agentes de Apoio plantonistas, o sistema paga automaticamente sobre a quantidade de dias trabalhados, não havendo necessidade de apontamento específico no SIGPEC.
Licença Médica
Para os casos de licença médica, orienta-se que se esta ultrapassar 15 dias, a Unidade de trabalho deve encaminhar à Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME, a depender do caso, a solicitação de suspensão do Auxílio-Refeição do servidor, para evitar a geração de débitos. A DRE deve apontar no SIGPEC o “Intervalo entre Licenças Médicas (INT)”.
Esse apontamento é válido para o Auxílio-Transporte e para o Auxílio-Refeição.
Para o restabelecimento do benefício, a Unidade de trabalho deverá comunicar formalmente à Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME, a depender do caso, o término da licença médica do servidor.
Sendo o pagamento automático no SIGPEC, só haverá processo SEI no caso de pagamento ou desconto indevido aos servidores desligados e servidores falecidos. Nesse caso, é autuado o processo no SEI “Gestão de pessoas: Apuração de débito de servidor” e adotado os procedimentos conforme o Decreto nº 48.138/2007.
Expediente SIGPEG
Para verificar apontamentos/intercorrências do Auxílio-Refeição, acesse o SIGPEG na tela “Histórico Funcional – Atributos – Consultas – Atributos/ Funcionário”.
Apontamentos no SIGPEG:
ARE (Auxílio Refeição Eventual) – pagamento incremental
EAR (Estorno de Auxílio Refeição) – desconto/estorno
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Checklist para a estorno de pagamento indevido
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Apontar as ocorrências na tela de frequência do SIGPEC, relativa ao servidor | Unidade Educacional | ☑ |
2. Informar a Unidade de Recursos Humanos da DRE, em caso de identificação de pagamento indevido | Unidade Educacional | ☑ |
3. Providenciar o estorno, caso identifique o pagamento indevido | Unidade de Recursos Humanos da DRE | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há
Auxílio Transporte: solicitação, cancelamento e regularização de pagamento indevido
Vale-alimentação: recebimento e conferência
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP