Última atualização: 14/05/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
Procedimento de solicitação do bilhete do professor à SPTrans.
O bilhete do professor é um cartão destinado aos professores que lecionam em instituições de ensino cadastradas no Sistema da SPTrans, para o uso no transporte público, consistindo em um benefício de meia-passagem (50% do valor) no metrô (Cia do Metropolitano de São Paulo e concessionárias) e nos trens (CPTM e concessionárias) da Região Metropolitana de São Paulo.
O desconto no pagamento das passagens concedido através do Bilhete do Professor não é aplicável nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo ou nos Ônibus intermunicipais da EMTU. Para esses casos, consulte o procedimento Auxílio-Transporte: solicitação, cancelamento e regularização de pagamento indevido.
Decreto nº 58.639, 22 de fevereiro de 2019 - Dispõe sobre a consolidação e atualização das normas sobre Bilhete Único.
Resolução STM n° 47, de 25 de julho de 2006 - Trata do benefício da redução tarifária nos Sistemas de Ônibus das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, Trens Metropolitanos e Metrô
CPTM: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
EMEBS: Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
EMTU: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
SPTrans: São Paulo Transporte S/A (empresa que gere o sistema de transporte público de ônibus na cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).
UE: Unidade Educacional
1. Requisitos para solicitar o benefício da meia-passagem:
ATENÇÃO!
O desconto no pagamento das passagens concedido através do Bilhete do Professor não é aplicável nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo ou nos Ônibus intermunicipais da EMTU.
Cada cartão possui finalidades e regras de uso distintas, e não há possibilidade de combinar os dois benefícios em um único cartão. Portanto, o professor que deseja usufruir do benefício de meia-tarifa nos trens, precisa solicitar o Bilhete do Professor separadamente do Bilhete Único.
2. A solicitação do Bilhete do Professor para o ano vigente é realizada na Unidade Educacional, diretamente à gestão.
3. A UE efetua o cadastro do professor no site da SPTrans.
3.1 Se a Unidade Educacional NÃO possuir cadastro na SPTrans, deve primeiramente se cadastrar. As informações sobre o cadastro (da unidade e do professor) constam no site da SPTrans, havendo inclusive manuais disponíveis, bem como no Portal SP 156 (Acesse em publicações relacionadas).
ATENÇÃO!
A Unidade Educacional deve atualizar o seu cadastro imediatamente nas seguintes situações:
a) A cada dois anos, conforme legislação vigente;
b) Mudança na direção da Escola;
c) Alteração do nome da instituição de ensino;
d) Alteração do endereço da instituição de ensino.
4. Após liberação da SPTrans, o responsável da UE informa ao servidor sobre o pagamento da taxa exigida.
5. O servidor deve acompanhar o processo de solicitação e emissão do Bilhete Único através do site sptrans.com.br/professor.
6. Após a conclusão dessas etapas o cartão é encaminhado para a UE em até 20 (vinte) dias úteis a partir da confirmação de pagamento do pedido.
7. Estando tudo correto, a UE entrega o Bilhete do Professor ao servidor, mediante recibo (protocolo).
8 . Todas as situações relativas ao cartão podem ser informadas/ solicitadas à SPTrans pelo “Suporte para instituição de ensino” do Portal SP156, a exemplo dos seguintes casos:
a) Cartão/bilhete não foi entregue;
b) Identificação de alguma divergência, inclusive dados incorretos, ou irregularidade durante a conferência no ato de recebimento do cartão;
c) Encaminhamento de bilhete que não pertence à instituição de ensino;
d) Alteração de funcionário credenciado para acesso ao sistema;
e) Substituição de senha/login por motivo de esquecimento ou outro.
A UE deve devolver à SPTrans os bilhetes que não forem retirados no prazo de 60 dias após o recebimento na instituição. A devolução deve ser feita por meio de uma carta ou ofício, devidamente assinada pelo credenciado ou diretor.
Em casos de desligamento, aposentadoria ou transferência, quando os bilhetes já estiverem com o professor, a UE deve cancelar imediatamente a matrícula cadastrada no sistema da SPTrans. O cancelamento deve ser feito pelo acesso ao sistema, utilizando login e senha.
A UE deve estar ciente de que não haverá restituição dos valores pagos pela emissão de bilhetes devolvidos à SPTrans, nem nos casos em que o benefício for bloqueado.
Caso o servidor queira continuar usando o benefício por mais 1 (um) ano, deve solicitar à UE a revalidação do cartão.
O processo de revalidação custa o mesmo valor da 1ª via do benefício a ser revalidado, e a SPTrans não emite um novo cartão quando o professor opta pela revalidação
Em caso de perda ou extravio do cartão, o usuário pode solicitar um novo pelo site https://sptrans.documentodoestudante.com.br/lp/bilhete-unico-professor/. Neste caso, o saldo remanescente do antigo cartão será restituído ao novo no prazo de 72h após o cancelamento do cartão perdido ou roubado. Para tanto, o servidor deve usar uma máquina de recarga localizada em ônibus, terminais e estações de trem/metrô.
O usuário ainda deve pagar uma taxa conforme estabelecido pela SPTrans
O servidor que já possui o Bilhete do Professor e mudou de UE deve atualizar o cadastro junto à SPTrans para que o benefício continue válido.
Passo a passo para atualizar seu cadastro
Comunique à secretaria da UE que deseja utilizar o Bilhete do Professor no ano vigente. A UE deve estar cadastrada, enviar os dados do servidor à SPTrans para que o benefício seja revalidado.
Após o envio das informações, o servidor pode verificar se os dados foram recebidos pela SPTrans acessando a página do Bilhete do Professor.
Solicite a revalidação ou emissão de novo bilhete:
· Revalidação: Se o servidor já possui o Bilhete do Professor e está em bom estado, pode ser possível revalidá-lo. Reveja as informações no campo REVALIDAÇÃO;
· Emissão de nova via: Caso o bilhete não possa ser revalidado, será necessário solicitar uma 2ª (segunda) via. Reveja as informações no campo 2ª VIA.
O pagamento da taxa pode ser realizado por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
Após a confirmação do pagamento e aprovação da documentação, o novo bilhete será enviado pela SPTrans à sua unidade de ensino em até 20 dias úteis.
DICA!
No site da SPTrans, na sessão de “Perguntas e Respostas – Bilhete do Professor” é possível esclarecer diversas dúvidas sobre o Bilhete do Professor.
Não se aplica.
Formulário Cadastramento de Instituição de Ensino
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Solicitar o Bilhete do Professor para a gestão da Unidade Educacional Atentar-se aos requisitos |
Servidor | ☑ |
2. Efetuar o cadastro do professor na SPTrans Caso a unidade não seja cadastrada na SPTrans, providenciar o seu cadastro primeiro |
Equipe Gestora | ☑ |
3. Pagar a taxa exigida, após liberação da SPTrans. | Servidor | ☑ |
4. Conferir o cartão recebido no ato da entrega e repassar ao servidor, mediante recibo (protocolo) Caso constate alguma divergência ou irregularidade deve comunicar a SPTrans via Portal SP156, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data do recebimento. |
Equipe Gestora | ☑ |
5. Atualizar o cadastro junto a SPTrans. A UE deve atualizar nas seguintes situações: - a cada dois anos, conforme legislação vigente; - mudança na direção da Escola; - alteração do nome da instituição de ensino;< - anualmente, pois os dados dos professores são zerados ao final de cada ano letivo; - quando o professor já possui o benefício e mudou de UE. |
Equipe Gestora | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Manuais de Orientação para Instituições de Ensino, Estudantes e Professores: Versão 2024
Portal 156 - https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=749
Auxílio Transporte: solicitação, cancelamento e regularização de pagamento indevido
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP