Última atualização: 09/09/2025.
Procedimento aberto para consulta de 09/09/2025 a 09/11/2025.
Procedimento para concessão de autorização prévia, emitida pelo Secretário Municipal de Educação, para que o servidor possa residir em município fora da Região Metropolitana de São Paulo.
Com a autorização, o servidor pode residir em localidade próxima, devendo cumprir regularmente sua jornada de trabalho.
O servidor residente na Região Metropolitana de São Paulo – Grande São Paulo não necessita de autorização.
Decreto nº 16.644, de 2 de maio de 1980 - Regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Instrução Normativa SME nº 41, de 19 de outubro de 2021 - Define, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, “localidade próxima”, consoante o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 16.644, de 2 de maio de 1980.
Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto se 2020 - Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências
Comunicado SGP/DESAT nº 2, de 31 de março de 2004 - Dispõe sobre a possibilidade de concessão de licença de curta duração a servidores residentes em municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
NA: Núcleo Administrativo
SEI: Sistema Eletrônico de Informações
SME: Secretaria Municipal de Educação
TID: Tramitação Interna de Documentos
UE: Unidade Educacional
URH: Unidade de Recursos Humanos
1. O servidor, conforme legislação vigente, deve residir no Município de São Paulo ou, mediante autorização, em localidade próxima.
ATENÇÃO!
A Região Metropolitana de São Paulo - Grande São Paulo - estabelecida pela Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, é constituída dos seguintes Municípios: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.
Importante salientar que o servidor dever manter atualizadas as informações pessoais, comunicando eventuais alterações de endereços à chefia.
2. Quando se tratar de localidade próxima, mas não compreendida na Região Metropolitana de São Paulo, o servidor preenche requerimento próprio, conforme modelo correspondente na seção “Modelos” do procedimento, junto à unidade de exercício (Unidade Educacional (UE)/ Diretoria Regional de Educação (DRE)/ Secretaria Municipal de Educação (SME)).
2.1. Além do requerimento, o servidor apresenta comprovante de residência recente, em seu nome. São aceitos, por exemplo, comprovantes de conta de água, de luz, de telefone, de gás ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
2.2. Caso o servidor não possua comprovante de residência em seu nome apresenta o comprovante de endereço onde mora e a relação de parentesco com o morador cujo nome está no comprovante, como certidão de casamento, por exemplo.
3. A chefia do servidor deve se manifestar quanto ao pedido formulado considerando, cumulativamente, os seguintes critérios de localidade próxima:
a) a distância de até 110 (cento e dez) quilômetros entre o local de residência pleiteado pelo servidor, fora do Município de São Paulo, e o seu local de trabalho;
b) o tempo médio de deslocamento, desde que não ultrapasse 2 (duas) horas;
c) a assiduidade e pontualidade do servidor.
3.1. Para apurar a distância e o tempo de deslocamento, a chefia deve utilizar sítios eletrônicos específicos e voltados às informações referentes às quilometragens entre cidades do Brasil.
3.2. A chefia realiza o cálculo da distância considerando o trajeto de carro pelas rodovias oficiais, não em linha reta.
3.3. As informações referentes às pesquisas realizadas devem compor o processo administrativo, uma vez que embasam a manifestação da chefia.
4. A chefia encaminha o processo SEI à Unidade de Recursos Humanos (URH) da DRE ou da SME que o servidor estiver vinculado.
4.1. Caso a documentação seja enviada pela unidade, por e-mail ou expediente físico, a DRE deve providenciar a autuação do processo SEI.
4.2. Para mais informações sobre a instrução do processo SEI, sugere-se a leitura da seção “Processo SEI ou Expediente” deste procedimento.
5. A URH verifica se a documentação está adequadamente instruída, solicitando complementações para a unidade, se for o caso.
5.1. Após apreciação, a URH instrui o processo no SEI, encaminhando-o ao Gabinete da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/COGEP), para análise.
6. A COGEP aprecia e se manifesta sobre a concessão da autorização para o servidor residir fora da Região Metropolitana da Grande São Paulo, encaminhando o processo para deliberação do Chefe de Gabinete.
6.1. O pedido pode ser deferido se atender aos critérios estabelecidos e não houver prejuízo ao horário de trabalho.
6.2. Se a proposta for pelo indeferimento, deve ser apresentada justificativa.
7. O Chefe de Gabinete delibera por Despacho e o Núcleo Administrativo (NA) do Gabinete providencia a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), conforme modelo de lauda disponível na seção “Modelos” do procedimento.
8. O processo retorna à unidade requisitante para ciência e as devidas providências referentes a atualização do cadastro do servidor, com posterior encerramento.
ATENÇÃO!
A) As autorizações concedidas têm validade enquanto perdurarem as condições verificadas na época da concessão, ainda que sobrevenham remoção ou transferência.
Assim, em caso de remoção ou transferência de unidade educacional não deve ser solicitada nova autorização. Esta deve ser solicitada apenas se o servidor mudar de Município de residência e este não for da Região Metropolitana de São Paulo.
B) Importante salientar que as autorizações concedidas não têm validade como atestado de residência.
1. O Diretor de Escola ou a Chefia da unidade administrativa autua processo SEI, nível de acesso restrito, visto que o processo contém dados pessoais e trata de questões pessoais do servidor.
2. Anexar o Formulário Autorização para residir fora do município, acompanhado do comprovante de residência, bem como a informação de assiduidade e pontualidade do servidor e tempo médio de deslocamento e encaminhar para a URH da DRE ou da SME.
3. Caso a URH não receba a documentação via processo SEI da UE, deve providenciar a autuação do processo.
4. A URH da DRE inclui “Manifestação” com a análise dos documentos e encaminha à COGEP/SME.
5. A COGEP/SME inclui “Manifestação”, com indicação expressa quanto à concessão da autorização e envia o processo ao Gabinete da SME.
6. O NA do Gabinete elabora a minuta de Despacho, conforme modelo, e disponibiliza para assinatura no bloco do Chefe de Gabinete.
7. O Chefe de Gabinete delibera e o Núcleo Administrativo providencia a publicação no DOC.
8. O processo retorna para a unidade requisitante para ciência e arquivamento.
Formulário Autorização para residir fora do município
PROCESSO SEI n°
INTERESSADO: (UE) em nome de (nome do servidor) - RF (nº do registro funcional)
ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - (localidade)
DESPACHO:
I – À vista de toda instrução deste processo, em especial a manifestação de COGEP (doc. SEI), que acolho, DEFIRO ou INDEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) (nome do servidor) - RF (nº do registro funcional) (doc. SEI), nos termos do Item VI do artigo 178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644/80, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
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| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
| 1.Preencher formulário de requerimento para residir fora da Região Metropolitana da Grande São Paulo, acompanhado de comprovante de residência e entregá-los à Chefia. | Servidor | ☑ |
| 2. Analisar o pedido considerando a distância da residência à UE e o tempo médio de deslocamento, bem como a assiduidade e pontualidade do servidor. | Chefia da Unidade de exercício | ☑ |
| 3. Apresentar manifestação e encaminhar documentação à URH da DRE. | Chefia da Unidade de exercício | ☑ |
| 4. Verificar a documentação e autuar/ instruir processo SEI.
* se o servidor requerente for da SME, a chefia do servidor realiza a análise | URH da DRE ou SME | ☑ |
| 5. Analisar e indicar quanto à concessão ou não da autorização. | COGEP | ☑ |
| 6. Preparar a minuta de Despacho e disponibilizar no bloco de assinatura. | Núcleo Administrativo | ☑ |
| 7. Deliberar sobre o pedido. | Chefe de Gabinete | ☑ |
| 8. Publicar despacho no DOC. | Núcleo Administrativo | ☑ |
| 9. Dar ciência à unidade requisitante. | URH da DRE ou SME | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública o documento possui maior relevância pois é a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc. Especificamente na Secretaria Municipal de Educação são produzidos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e da própria organização das Unidades Educacionais.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Manual de Normas e Procedimentos (Gestão) - Posse e início de exercício em cargo efetivo
Auxílio-Transporte: solicitação, cancelamento e regularização de pagamento indevido
Bilhete do professor: solicitação do benefício
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP