Última atualização: 01/08/2025.
Procedimento aberto para consulta de 01/08/2025 a 01/10/2025.
Procedimento relacionado a dispensa do serviço de servidores pelo dobro de dias trabalhados nas eleições, mediante convocação e declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997, Art. 98 - Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 22.747 de 27 de março de 2008 - Aprova instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições.
DRE: Diretoria Regional de Educação
FFI: Folha de Frequência Individual
PDE: Prêmio de Desempenho Educacional
SME: Secretaria Municipal de Educação
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
TRE: Tribunal Regional Eleitoral
TSE: Tribunal Superior Eleitoral
UE: Unidade Educacional
URH: Unidade de Recursos Humanos
Funcionamento
O servidor pode fruir os dias de folga decorrentes do trabalho eleitoral devidos tanto pelos dias de treinamento oferecidos pela Justiça Eleitoral quanto pelos dias de votação.
1.1. Os dias de folga obtidos pelo treinamento poderão ser usufruídos a partir da obtenção do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou a partir da emissão da declaração obtida no site do TSE, após a eleição.
Após realizar o serviço eleitoral (treinamento e/ ou dias de votação) o servidor e a chefia imediata combinam previamente o dia da folga com a declaração de trabalhos eleitorais, considerando que não pode haver prejuízo no atendimento às crianças e aos estudantes.
2.1 As folgas podem ser utilizadas em conjunto ou isoladamente, a depender do que for combinado entre as partes.
A folga deve ocorrer obrigatoriamente em dias de trabalho do servidor e nunca em dias que ele já estaria em descanso.
As folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidas em dinheiro.
O direito às folgas será mantido enquanto houver vínculo funcional com a Prefeitura de São Paulo, independentemente de eventual mudança na natureza jurídica do vínculo.
Em casos em que o servidor acumule dias usufruídos e opte por gozar de um período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser indicado servidor substituto nas hipóteses sendo verificada a necessidade de sua formalização para evitar a paralisação dos serviços afetados às unidades ou órgãos aos quais se vinculem os cargos ou funções, mediante justificativa devidamente acolhida pelo titular do respectivo órgão.
6.1 A solicitação de substituição deve ser realizada conforme os demais casos, como substituição em período de férias.
ATENÇÃO!
Esclarecimentos sobre Benefícios e DireitosQuando usufrui da folga pela prestação de serviço eleitoral mediante convocação da Justiça Eleitoral NÃO se desconta do servidor o valor correspondente ao auxílio refeição e ao auxílio transporte.
A folga pela prestação de serviços eleitorais também não acarreta perda de:
PDE (Prêmio de Desempenho Educacional).
Contagem de tempo de serviço, observada a legislação específica.
Vale alimentação.
Verba de locomoção.
Confira sempre seu holerite!
Apontamento
2. O servidor comunica previamente o(s) dia(s) que deseja usufruir das folgas e acorda com a Chefia Imediata.
2.1 No caso de servidor que atua em mais de uma unidade no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), a folga deve ser combinada com todas as chefias envolvidas.
3. A chefia imediata aponta na Folha de Frequência Individual (FFI) do servidor os dias em que esteve de folga pela prestação de serviços eleitorais, incluindo a informação no campo “Observação” do documento.
Tipo de Frequência | Tela de Cadastro | Nome | Mnemônico |
Padrão | Frequência | Requisição Justiça Eleitoral Folga Compensatória | FJE |
4.1 Deve-se anotar no campo “Observações” da tela a qual atestado a folga se refere e quantos dias foram usufruídos.
Exemplo: “Atestado referente as eleições municipais de 2024”. 2 dias de 4 usufruídos.
5. As declarações de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral devem ser arquivadas no prontuário do servidor.
6. A chefia imediata registra as folgas, na medida em que são usufruídas, na “Comunicação interna de faltas”, disponível na seção modelos do procedimento.
DICA
Para garantir o bom funcionamento da UE, sugere-se à equipe gestora que mantenha planilha ou documento com as ausências programadas, como folgas TRE, uma vez que o acompanhamento e o controle das faltas ficarão sob sua responsabilidade.
O procedimento não envolve instrução de processo SEI.
SIGPEC
1. Acesse a tela de cadastro “Frequência” e selecione a opção “Requisição Justiça Eleitoral Folga Compensatória”.
2. Registe no campo de observações a quais dias e atestados as folgas usufruídas se referem. Ex.: ¼ do pleito de 2022.
Comunicação_interna_de_faltas
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
Expedir atestado de prestação de serviço eleitoral. | Cartório Eleitoral ou Servidor a partir da obtenção no site do TSE | ☑ |
Acordar previamente os dias a serem usufruídos. | Servidor e Chefia Imediata (de ambas as unidades, se aplicável) | ☑ |
Apontar na FFI o período usufruído. | Unidade Educacional ou Unidade de Recursos Humanos | ☑ |
Apontar no SIGPEC. | Unidade Educacional ou Unidade de Recursos Humanos | ☑ |
Arquivar o atestado entregue no prontuário do servidor. | Unidade Educacional ou Unidade de Recursos Humanos | ☑ |
Manter controle dos dias usufruídos e a serem usufruídos. | Chefia Imediata | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Justiça Eleitoral: Instruções às empregadoras e aos empregadores
No momento, não há procedimento publicado relacionado neste Manual.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP