Última atualização: 01/08/2025.
Procedimento aberto para consulta de 01/08/2025 a 01/10/2025.
Procedimento de dispensa do ponto de servidores no dia de doação voluntária de sangue ou de medula óssea ao Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) ou órgãos públicos/ privados ligados ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
Doação de sangue: servidor tem direito à dispensa do dia
Doação de medula óssea: o servidor tem direito a uma dispensa de 48 horas
Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950 - Dispõe sobre doação voluntária de sangue.
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Art. 92 - Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
Lei nº 12.494 de 10 de outubro de 1997 - Torna obrigatório a concessão de direito ao descanso de 48 (quarenta e oito) horas, a todos os funcionários públicos municipais que se candidatarem a doador da medula óssea.
Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987 e alterações - Regulamenta o disposto no parágrafo único, do artigo 92, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
FFI: Folha de Frequência Individual
HSPM: Hospital do Servidor Público Municipal
SME: Secretaria Municipal de Educação
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
SINASAN: Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
URH: Unidade de Recursos Humanos
Doação de Sangue
O servidor comunica previamente a Chefia Imediata que não irá comparecer ao seu local de trabalho para realizar a doação voluntária de sangue.
O servidor apresenta no dia seguinte ao da doação atestado oficial por órgãos públicos ou privados ligados ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
2.1 Em caso de acúmulo de cargos, o servidor deve comprovar a doação em ambas as unidades de exercício, apresentando, em uma, o atestado original e, na outra, cópia reprográfica do mesmo.
A Chefia Imediata deve realizar o controle dos comprovantes entregues, assim como o registro da ocorrência na Folha de Frequência Individual (FFI) e na Comunicação Interna de Faltas, conforme modelo disponível na seção “Modelos” do procedimento.
3.1 O registro da dispensa de ponto por doação de sangue deve ser realizado na FFI, no campo “Observações”.
3.2 O atestado deve ser mantido na unidade de atuação do servidor para controle da chefia imediata e arquivado no prontuário do mesmo.
3.2.1 No caso dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME), o atestado é encaminhado à Unidade de Recursos Humanos (URH) na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), ao término do ano civil.
O servidor responsável pelo apontamento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) realiza o registro dos dias de dispensa a partir dos dados contidos na FFI do servidor, com a validação da chefia imediata.
ATENÇÃO!
O dia de dispensa do ponto será somente referente ao dia que o servidor realizou a doação, conforme registrado no atestado.
No dia da dispensa do ponto não cabe desconto do Auxílio refeição e/ou Auxílio Transporte.
O atestado não pode ser utilizado para usufruto futuro ou para abonar faltas passadas.
O intervalo entre duas doações não pode ser menor do que 60 dias, sendo limitada a no máximo três vezes ao ano.
O dia de doação voluntária de sangue, observadas as exigências legais, é considerado como de efetivo exercício.
Doação de medula óssea
Caso o servidor registrado no cadastro Nacional de Doadores Voluntários da Fundação Pró-Sangue receba a convocação para realizar o procedimento de retirada da medula óssea, este deve comunicar a chefia imediata a data de realização.
A chefia imediata concede a autorização de dispensa.
O servidor apresenta o atestado à Chefia Imediata.
A Chefia Imediata deve realizar o controle dos comprovantes entregues, assim como o registro da ocorrência na FFI e na Comunicação Interna de Faltas, conforme modelo disponível na seção “Modelos” do procedimento.
4.1 O registro da dispensa de ponto por doação de medula óssea deve ser realizado na FFI no campo “Observações”.
4.2 O atestado deve ser mantido na unidade de atuação do servidor para controle da chefia imediata e arquivado no prontuário do mesmo.
4.2.1 No caso dos servidores da SME, o atestado é encaminhado à URH na COGEP, ao término do ano civil.
O servidor responsável pelo apontamento no SIGPEC realiza o registro dos dias de dispensa a partir dos dados contidos na FFI do servidor, com a validação da chefia imediata.
Não há abertura de processos SEI ou expedientes. O apontamento é realizado na Folha de Frequência Individual, e posteriormente cadastrado no SIGPEC pelo setor responsável, conforme procedimento de apontamento de frequência e faltas.
Comunicação_interna_de_faltas
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Comunicar que não irá comparecer ao seu local de trabalho para realizar a doação voluntária de sangue ou medula. | Servidor | ☑ |
2. Tomar ciência e organizar a unidade para o(s) dia(s) em que o servidor ficará ausente | Chefia da Unidade de exercício. | ☑ |
3. Apresentar atestado: a) no dia seguinte ao da doação, se doação de sangue, b) após o segundo dia a contar da data da doação, se doação de medula óssea. | Servidor | ☑ |
4. Registrar a doação de sangue ou de medula no campo de observações na FFI e na Comunicação Interna de Falta. | Unidade Educacional ou Unidade de Recursos Humanos | ☑ |
5. Validar a FFI e realizar o controle dos comprovantes entregues. | Chefia da Unidade de exercício | ☑ |
6. No caso de servidores da SME, enviar o comprovante da doação de sangue ou de medula à URH/COGEP ao término do ano civil. | Chefia da Unidade de exercício | ☑ |
7. Arquivar o comprovante da doação de sangue ou de medula no prontuário do servidor. | Unidade Educacional ou Unidade de Recursos Humanos | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Plataforma CLIC - Doação de Sangue
No momento, não há procedimento publicado relacionado neste Manual.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP