Última atualização: 18/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento para solicitação de autorização prévia, concedida pelo Secretário Municipal de Educação, para que o servidor possa desenvolver suas atividades fora do Município de São Paulo como saídas pedagógicas, visitas técnicas ou reuniões de trabalho.
No âmbito da Unidade Educacional, este procedimento é utilizado para qualquer evento em que o professor acompanha as crianças ou os estudantes para atividade externa, em outro município. Embora haja mudança no local de trabalho, entende-se que ele ainda exerce suas funções.
Situações como participação do profissional em viagem de estudo, congresso, certame desportivo, cultural ou científico têm procedimento específico, o de afastamento, nos termos do Decreto nº 48.743/07.
Lei nº 8.989, de 29 de outubro 1979 - Artigo 47º - Dispõe que nenhum servidor público é permitido exercer sua função fora do Município sem prévia autorização ou designação do prefeito.
Decreto nº 58.261, de 05 de junho de 2018 - Artigo 1º, inciso II – Delega competência ao Secretário para autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem nacional, quando a trabalho e no interesse do serviço.
APM: Associação de Pais e Mestres
DRE: Diretoria Regional de Educação
RF: Registro Funcional
SEI: Sistema Eletrônico de Informações
SME: Secretaria Municipal de Educação
1. A solicitação tem início na Unidade Educacional ou na Divisão/ Núcleo, no caso das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e da própria Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante assinatura do Diretor de Escola ou da Chefia e deve conter as seguintes informações:
ATENÇÃO!
O planejamento da saída pedagógica deve considerar o princípio da equidade, devido aos custos envolvidos e as particularidades do local. Nesse sentido, privilegiar atividades que TODOS possam participar. Para tanto, verificar as condições de acessibilidade, existência de recursos da APM para subsidiar ingressos etc.
2. Posteriormente, com o parecer fundamentado do Diretor da Escola, a referida solicitação é endereçada à Supervisão Escolar, que deve:
a) Verificar se o Processo está adequadamente instruído, solicitando complementações para a escola;
b) Remeter ao Diretor Regional de Educação com suas impressões a respeito em relação à instrução e quanto à conformidade do passeio aos objetivos e metas do Projeto Político Pedagógico da Escola.
3. O Diretor Regional exprime em sua manifestação se é favorável ou não ao pedido, encaminhando ao Secretário Municipal de Educação para deliberação.
4. Da mesma forma, quando a solicitação se originar nos setores administrativos da DRE ou da SME, deverá ser apreciado pelas Chefias envolvidas, com remessa para deliberação do Gabinete.
5. Para que haja tempo hábil para todas as análises, a solicitação deve ser encaminhada ao Diretor Regional/ Coordenador com 30 (trinta) dias de antecedência do evento. Eventual desistência de sair do Município deve ser comunicada à SME para que o Despacho seja tornado sem efeito.
1. O Diretor de Escola autua processo SEI, com o documento interno “Solicitação” e nível de acesso “público”, anexando os documentos pertinentes. Após assinatura, envia ao Supervisor Escolar;
2. O Supervisor Escolar inclui “Parecer” ou “Manifestação” e encaminha ao Diretor Regional;
3. O Diretor Regional inclui “Encaminhamento”, com indicação expressa se acolhe ou não a manifestação do Supervisor Escolar e envia para o Gabinete do Secretário.
4. O pedido será deliberado, por meio de Despacho, com posterior publicação no DOC;
5. O processo retorna para a unidade requisitante para ciência e arquivamento.
ATENÇÃO!
Não há necessidade de relacionar o nome das crianças/ estudantes, uma vez que a autorização de sua participação é da família/ responsáveis.
Utilize os modelos de Despacho que constam no “Texto Padrão” da unidade SME/GAB no sistema SEI.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Solicitar autorização para saída do munícipio, indicando: Data, local e horário Relação de servidores Justificativa Informação sobre o alinhamento com o Projeto Político Pedagógico Quantidade de crianças, com indicação de suas turmas Transporte a ser utilizado Custos envolvidos e informação de que não haverá prejuízo às crianças/ estudantes Autorização dos responsáveis |
Equipe Gestora ou servidor da DRE/SME | ☑ |
2. Analisar o pedido | Supervisor Escolar/ Diretor da Divisão | ☑ |
3. Apresentar manifestação conclusiva e encaminhamento à SME/GAB | Diretor Regional/ Coordenador | ☑ |
4. Deliberar sobre o pedido | Secretário Municipal de Educação | ☑ |
5. Publicar despacho no DOC | Núcleo Administrativo | ☑ |
6. Cientificar a unidade requisitante | Diretor Regional/ Coordenador | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública o documento possui maior relevância pois é a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc. Especificamente na Secretaria Municipal de Educação são produzidos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e da própria organização das Unidades Educacionais.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há.
Comunicação Oficial: elaboração de atos e publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC)
Gabinete do Secretário