Última atualização: 25/04/2025.
Procedimento aberto para consulta de 25/04/2025 a 24/06/2025.
Procedimento que trata do uso e da inclusão do nome social nos documentos e sistemas da Prefeitura de São Paulo e, também, da Secretaria Municipal de Educação (SME).
O nome social é o nome pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem e são identificados em suas comunidades e em seu meio social. Ele é uma forma de respeitar e reconhecer a identidade de gênero dessas pessoas, independentemente do nome civil registrado.
O uso do nome social deve ser respeitado em documentos, comunicações e interações na Administração Pública e em outras instituições que mantenham relações com o Poder Público.
Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais, homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas.
Resolução CME nº 02, de 09 de agosto de 2019 - Atualização de Norma para Inclusão e Uso do Nome Social e do Nome Civil nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino.
Instrução Normativa SME nº 16, de 27 de maio de 2021 - Art. 6º e 45 - Dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
EOL: Sistema Escola Online
LGBTI: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulher Transexual, Homem Trans e Inter Sexual
SME: Secretaria Municipal de Educação
UE: Unidade Educacional
Algumas pessoas não se identificam com o sexo do nascimento, sendo o nome um fator que pode ocasionar sofrimento psíquico ou mesmo expor à discriminação social.
Por essa razão, a fim de proteger direitos e coibir situações de discriminação social, a legislação trata do uso do nome social como direito independente da alteração do registro do nome civil.
ATENÇÃO!
Todas as UEs devem afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem:
“AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL - De acordo com o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado que especifica, devem respeitar e usar o nome social das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans.”
Acompanhe a seguir o passo-a-passo para procedimento para inclusão e uso do nome social de estudantes.
1. O estudante solicita na secretaria da Unidade Educacional (UE) o uso do nome social.
1.1. A solicitação pode ocorrer por ocasião da matrícula, rematrícula ou a qualquer momento, observando-se:
Se o estudante foi maior de 18 (dezoito) anos: o uso do nome social será solicitado pelo estudante.
Se o estudante for menor de 18 (dezoito) anos: o uso do nome social será solicitado pelos representantes legais do estudante.
2. Após a solicitação, a UE deve adotar os seguintes procedimentos em relação à utilização do nome social:
A) utilizar o nome social em documentos internos como: listas de frequência, diários de classe, convites e convocações;
B) utilizar o nome social e, entre parênteses, o nome civil em documentos que poderão servir de suporte para elaboração de outros documentos e serão usados fora do âmbito da UE, tais como o histórico escolar, certificado de conclusão e o atestado de frequência. Exemplo: NOME SOCIAL (NOME CIVIL).
3. O Nome social não é apelido e nem pode ser repetido no campo destinado ao nome civil nos sistemas. Ex.: Sistema Escola Online (EOL).
ATENÇÃO!
Procedimento de alteração no registro do nome civil
Nos casos em que o estudante apresentar RG com um novo nome civil, a UE deve providenciar:
a) o documento de regularização da vida escolar para fazer constar o novo nome no prontuário do estudante;
b) a validação dos documentos impressos emitidos em datas anteriores à apresentação do novo documento;
c) solicitação de alteração à DRE dos registros e da publicação de conclusão nos sistemas informatizados;
d) emissão de documento de conclusão do curso com o novo nome, substituindo o emitido anteriormente, independentemente do ano de sua expedição, no caso de estudante concluinte.
Não há formação de Processo SEI, ou publicações a sair em DOC. Para efetuar a inclusão do nome social, basta o preenchimento do formulário junto à UE.
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Solicitar uso do nome social na Secretaria da Unidade Educacional | Estudante | ☑ |
| 2. Incluir o nome social nos sistemas e na documentação devida | Unidade Educacional | ☑ |
| 3. Garantir o correto uso do nome social nos documentos e publicações | Unidade Educacional, DRE e SME | ☑ |
Não há.
NOME SOCIAL: uso e inclusão de dado cadastral de servidor
Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED