Última atualização: 25/04/2025.
Procedimento aberto para consulta de 25/04/2025 a 25/06/2025.
Procedimento que trata do uso e da inclusão do nome social nos documentos e sistemas da Prefeitura de São Paulo e, também, da Secretaria Municipal de Educação (SME).
O nome social é o nome pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem e são identificados em suas comunidades e em seu meio social. Ele é uma forma de respeitar e reconhecer a identidade de gênero dessas pessoas, independentemente do nome civil registrado.
O uso do nome social deve ser respeitado em documentos, comunicações e interações na Administração Pública e em outras instituições que mantenham relações com o Poder Público.
Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais, homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas.
CLIC: Central de Informações e Apoio
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
EOL: Sistema Escola Online
RF: Registro Funcional
LGBTI+: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulher Transexual, Homem Trans e Inter Sexual
SMDHC: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SME: Secretaria Municipal de Educação
SEGES: Secretaria Municipal de Gestão
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
UE: Unidade Educacional
Algumas pessoas não se identificam com o sexo do nascimento, sendo o nome um fator que pode ocasionar sofrimento psíquico ou mesmo expor à discriminação social.
Por essa razão, a fim de proteger direitos e coibir situações de discriminação social, a legislação trata do uso do nome social como direito independente da alteração do registro do nome civil.
ATENÇÃO!
Todas as UEs devem afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem:
“AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL - De acordo com o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado que especifica, devem respeitar e usar o nome social das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans.”
Acompanhe a seguir o passo-a-passo para procedimento para inclusão e uso do nome social de estudantes.
1.1. O formulário está disponível na seção “Modelos” do procedimento e na plataforma Central de Informações e Apoio (CLIC) da COGEP/Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
1.2. No caso de servidores que atuam nas UEs, o formulário pode ser entregue na própria unidade, a qual deve encaminhá-lo a correspondente Unidade de Recursos Humanos.
1.3. A autodeclaração é o único requisito previsto na norma, sendo vedada a exigência de testemunhas ou de quaisquer outros requisitos.
2. A DRE ou a SME/COGEP recebe a solicitação e procede com o cadastro nos sistemas - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC), Sistema Escola OnLine (EOL), dentre outros utilizados.
2.1 No SIGPEG e no EOL há um campo específico denominado “Nome Social” para o registro correto.
3. O uso do “Nome social” deve ser amplamente respeitado, principalmente em:
a)fichas de cadastro, formulários, prontuários, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza;
b)cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social;
c)comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos;
d)endereços de correios eletrônicos;
e)identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, instituições ou empresas;
f)listas de ramais dos órgãos, entidades, instituições ou empresas;
g)nomes de usuário(a) em sistemas de informática;
h)inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados.
4. Nos casos de publicação de procedimentos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), o nome civil do servidor que faz a opção por uso do nome social, deve ser substituído pelo nome social acompanhado do respectivo Registro Funcional (RF).
ATENÇÃO!
A identificação pelo registro civil do servidor que faz a opção por uso do nome social deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista. Em casos em que for necessário mencionar o nome que consta no registro civil do servidor, este deve ser inserido entre parênteses, garantindo destaque ao nome social.
5. O Nome social não é apelido e nem pode ser repetido no campo destinado ao nome civil nos sistemas (Ex.: SIGPEC, EOL).
6. No âmbito da Prefeitura de São Paulo, caso um servidor não tenha respeitado seu direito ao uso do nome social, uma denúncia ou representação deve ser feita à Coordenação de Políticas LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulher Transexual, Homem Trans e Inter Sexual), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
6.1. O encaminhamento da denúncia pode ser feito pelas ouvidorias da SMDHC, pelo Centro de Cidadania LGBTI ou utilizando o canal SP156, por telefone ou pelo Portal de Atendimento SP156.
Não há formação de Processo SEI, ou publicações a sair em DOC. Para efetuar a inclusão do nome social, basta o preenchimento do formulário junto ao setor responsável.
Formulário de requerimento de uso do nome social
Servidores
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Solicitar uso do nome social via formulário | Servidor | ☑ |
| 2. Incluir o nome social nos sistemas | Unidade de Recursos Humanos | ☑ |
| 3. Garantir o correto uso do nome social nos documentos e publicações | Unidade Educacional, DRE e SME | ☑ |
Comunicação Oficial: elaboração de atos e publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC)
NOME SOCIAL: uso e inclusão de dado cadastral de estudante
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP