Última atualização: 18/12/2024
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento para conceder autorização pela Unidade Educacional (UE) às entidades sem fins lucrativos, para uso de seu espaço durante os finais de semana, feriados e férias escolares. Suas disposições também podem se estender aos espaços dos Centros Educacionais Unificados (CEUs).
Essa autorização de uso não se confunde com iniciativas de longo prazo, que importem no oferecimento de atividades para crianças e estudantes ou, no caso dos CEUs, que essas atividades passem a compor a sua programação. Nessas situações a parceria deve ser formalizada mediante a celebração de Acordo de Cooperação. A SME/COCEU publica frequentemente um Edital de Credenciamento para que as entidades sem fins lucrativos (organizações da sociedade civil) possam manifestar interesse e apresentar sua proposta de trabalho.
Lei nº 11.822, 26 de junho de 1995 - Estabelece normas para a utilização, pela comunidade, dos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal
Decreto nº 36.832, de 02 de maio de 1997 - Regulamenta a Lei n° 11.822, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade, e dá outras providências.
APM: Associação de Pais e Mestres
APMSUAC: Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados.
CEU: Centro Educacional Unificado
CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
OSC: Organização da Sociedade Civil
SEI: Sistema Eletrônico de Informações
UE: Unidade Educacional
O uso do espaço da Unidade Educacional é permitido às entidades sem fins lucrativos, representantes da comunidade local, para a realização de atividades esportivas, sociais e culturais, ou para suas reuniões periódicas e eventuais.
Para tanto, deve ser observado o seguinte procedimento:
1. A entidade interessada encaminha requerimento ao Diretor de Escola/ Gestor do CEU. O requerimento deve conter:
a) Qualificação completa da entidade e de seu representante legal
b) Finalidade da utilização de instalações e equipamentos
c) Período, data e dependências da UE / CEU
d) Horário inicial/final de utilização
2. O Conselho de Escola/Conselho Gestor analisa o requerimento em comum acordo com a APM/APMSUAC, registrando na ata os motivos da decisão e os critérios estabelecidos para o uso.
3. Uma vez deferido o pedido, a Unidade Educacional elabora o Termo de Responsabilidade para assinatura do Diretor/ Gestor e do representante legal da entidade, que deve conter, ao menos, as seguintes informações:
a) Indicação das dependências da UE / CEU que serão cedidas;
b) Data ou período de utilização, com especificação de horário;
c) Finalidade do uso;
d) Compromisso da entidade responsabilizando-se pela manutenção dos bens, bem como pela entrega do local, após o evento, em perfeitas condições, inclusive de higiene e limpeza;
e) Compromisso da entidade que se responsabiliza pelos danos ao patrimônio público, mediante ressarcimento dos prejuízos havidos;
f) As atividades desenvolvidas correrão às expensas da entidade;
g) O uso de bens e equipamentos da unidade educacional/CEU deve ser tratado pelo Conselho de Escola/ Conselho Gestor justificando os que não são passíveis de empréstimo;
h) A utilização será realizada para a entidade solicitante, pois é proibido a transferência a terceiros da autorização concedida para utilização do prédio escolar.
ATENÇÃO!
É vedada a utilização do prédio da Unidade Educacional por entidades com fins lucrativos ou político-partidários.
1. A Unidade Educacional deve instruir o processo SEI, seguindo os procedimentos abaixo:
2. Autuar processo SEI “Autorização e permissão de uso de próprio municipal”, com acesso público;
3. Anexar Estatuto Social, Ata de Eleição da entidade requisitante e cartão do CNPJ;
4. Incluir a solicitação da entidade requisitante como documento externo, “solicitação”;
5. Anexar ata do Conselho de Escola/ Conselho Gestor com nível de acesso público, com os motivos que fundamentam a decisão e os critérios estabelecidos para o uso;
6. Elaborar o Termo de Responsabilidade como documento interno no SEI, conforme modelo, e disponibilizar para assinatura da entidade requisitante como “usuário externo”, após assinatura do Diretor de Escola/ Gestor do CEU
7. Manter o processo custodiado na unidade enquanto perdurar a autorização de uso.
8. Encerrar o processo.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Solicitar autorização de uso, incluindo as informações: - Finalidade da utilização de equipamentos e instalações - Período, data, horários inicial e final da utilização |
Entidade | ☑ |
| 2. Analisar e deliberar o requerimento - Ata deve constar os motivos que fundamentam a decisão e os critérios estabelecidos para o uso |
Conselho de Escola e da APM | ☑ |
| 3. Formalizar o Termo de Responsabilidade | Equipe Gestora (Assinam: Diretor de Escola e representante legal da entidade) | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há.
No momento, não há procedimento publicado relacionado neste Manual.
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU