Última atualização: 20/01/2026.
Procedimento aberto para consulta de 20/01/2026 a 31/03/2026.
Este procedimento é voltado à elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), não quanto ao seu conteúdo pedagógico, mas quanto ao seu processo de construção coletiva e ao formato que deve ser apresentado. Além da elaboração, o procedimento aborda cuidados relativos aos dados pessoais e sensíveis, considerando os dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), descreve como se dá sua formalização, apresenta diretrizes para sua implementação, acompanhamento e avaliação.
O PPP é um documento que expressa a identidade da unidade educacional, refletindo seus objetivos, valores, metas e propostas pedagógicas e, ao mesmo tempo, uma importante ferramenta de planejamento. Ele deve ser construído de forma coletiva, envolvendo toda a comunidade educacional, como educadores, gestores, estudantes, familiares e responsáveis.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – artigos 12, 13, 14 e 15 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Recomendação SME/CME nº 1, de 6 de julho de 2023 - Dispõe sobre critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade.
Instrução normativa sobre o calendário anual de atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (publicada anualmente).
CEI: Centro de Educação Infantil
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
CMCT: Centro Municipal de Capacitação e Treinamento
CME: Conselho Municipal de Educação
DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
PPP: Projeto Político Pedagógico
SEI: Sistema Eletrônico de Informações
SME: Secretaria Municipal de Educação
UE: Unidade Educacional
1. O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um documento em constante atualização, dinâmico e reflexivo, que leva em conta o contexto da realidade local. Ele é construído de forma coletiva e está diretamente relacionado à autoavaliação da instituição, à documentação pedagógica, à formação contínua dos educadores e aos planos de ação.
2. O PPP é um instrumento que deve ser constantemente revisitado e atualizado. No início do ano deve ser apresentado, conforme calendário da SME.
3. Enquanto elemento de organização do trabalho realizado na escola, o PPP engloba o planejamento integrado das três esferas que compõem a gestão escolar: administrativa, pedagógica e financeira, considerando que estas estão interrelacionadas, a saber:
a) Administrativa: relacionada a questões de infraestrutura, patrimônio, organização de documentos, gestão de pessoas;
b) Pedagógica: planejamento, execução e avaliação de ações e programas voltados à formação integral do estudante, exercício da cidadania e garantia dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos;
c) Financeira: gestão dos recursos recebidos pela Unidade Educacional (UE).
4. A equipe gestora é responsável por coordenar a elaboração do PPP, convocando reuniões e promovendo discussões construtivas.
Apresentamos, a seguir, procedimentos importantes nos processos de elaboração, formalização, acompanhamento e avaliação do PPP pelas UEs.
ATENÇÃO!
As orientações apresentadas são uma síntese da Recomendação CME nº 01/2023, para auxiliar o trabalho realizado pelas Unidades Educacionais. Ressaltamos, no entanto, a importância da leitura na íntegra da Recomendação do Conselho Municipal de Educação (CME). Nesse documento há recomendações acerca dos seguintes itens relativos à elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPP:
1. Estudo diagnóstico da comunidade atendida e do território onde está inserida a unidade educacional
2. Fundamentos
3. Finalidades e objetivos
4. Plano de gestão e organização
5. Articulação da gestão da unidade educacional com órgãos internos e externos
6. Formas de organização da unidade educacional
7. Parceria da unidade educacional com familiares e responsáveis
8. Proposta curricular e as práticas pedagógicas
9. Avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento dos bebês, crianças e estudantes
10. Avaliação institucional
Esses itens são tratados a seguir no procedimento, mas, lembre-se, não deixe de ler a recomendação do CME!
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1. As equipes gestoras e docentes realizam ou atualizam o estudo diagnóstico da comunidade atendida e do território onde está inserida a UE.
2. No processo de elaboração do PPP deve-se partir das diretrizes, princípios e conceitos expressos na legislação vigente, na Política Educacional e no Currículo da Cidade, explicitando as concepções de infâncias, adolescências, juventudes e especificidades da Educação de Jovens e Adultos.
3. Na elaboração do PPP é fundamental considerar valores e conceitos que promovam os direitos humanos, o respeito à diversidade, a inclusão de todos os bebês, crianças e estudantes e a equidade, com garantia de oportunidades e acesso aos recursos educacionais de forma diferenciada que eliminem as barreiras para a aprendizagem, o desenvolvimento e a participação plena, com objetivos educacionais alinhados à redução das desigualdades educacionais e sociais.
3.1. Para concretizar esses objetivos, é essencial:
a) prever estratégias pedagógicas adequadas para a promoção da inclusão, equidade e direitos humanos;
b) definir critérios e indicadores para acompanhar e avaliar a evolução das estratégias pedagógicas e dos objetivos educacionais definidos na perspectiva dos Direitos Humanos, Inclusão e Equidade;
c) acompanhar os resultados, com a definição de metas (prazos e responsabilidades), para o alcance dos objetivos propostos.
4. O PPP deve explicitar em seu conteúdo a estrutura de gestão da Unidade Educacional, como as decisões são tomadas, como se dá a alocação de recursos, a função dos colegiados de apoio e o processo de formação continuada de seus educadores.
5. No processo de elaboração do PPP, deve-se abordar também como será sua implementação, acompanhamento e avaliação.
6. A UE deve sensibilizar a comunidade educacional para a elaboração do Projeto Político Pedagógico, o que requer um esforço coletivo, onde todos se sintam parte do processo e compreendam a importância da sua contribuição. A transparência, o diálogo constante e o foco na melhoria da educação são os pilares para garantir o envolvimento e a colaboração de todos os envolvidos, resultando em um PPP mais eficaz e alinhado às necessidades da unidade educacional.
BOAS PRÁTICAS!
Para sensibilizar a comunidade educacional quanto à sua participação nos procedimentos relacionados ao PPP, da elaboração/ revisão à avaliação, seguem algumas sugestões de boas práticas:
1. Promover a participação ativa
- Reuniões e encontros: Organize reuniões com todos os membros da comunidade educacional (professores, pais, alunos e funcionários) para explicar a importância do PPP e como ele afeta diretamente a qualidade do atendimento e a gestão da escola. Esses encontros devem ser espaços de diálogo e escuta.
- Oficinas e seminários: Realize oficinas ou seminários sobre a importância do PPP, onde todos possam entender o que ele significa e como será desenvolvido. Nessas atividades, a comunidade pode expressar suas expectativas, preocupações e ideias.
- Grupos de trabalho: Crie grupos de trabalho com representantes de diferentes segmentos da escola (professores, pais e responsáveis, alunos, funcionários) para discutir, planejar e cocriar o PPP. Isso garante a diversidade de opiniões e fortalece o compromisso de todos.
2. Divulgar a importância do PPP
- Comunicados claros e objetivos: Envie comunicados explicando a relevância do PPP e os benefícios de sua elaboração para a melhoria da educação. Utilize a linguagem acessível para que todos, independentemente de seu nível de escolaridade, compreendam o que está sendo proposto.
- Cartazes e boletins informativos: Coloque cartazes visíveis nas áreas comuns da escola e distribua boletins informativos que expliquem o PPP de forma simples e direta.
- Utilização de mídias digitais: Use as redes sociais da escola ou e-mails para comunicar a todos os membros da comunidade educacional sobre as etapas de elaboração do PPP e convidar para participar das discussões e decisões.
Importante: Organize essas estratégias de comunicação com antecedência para que atinja toda a comunidade educacional e possibilite uma maior participação e envolvimento.
3. Envolver todos os segmentos da escola
- Inclusão de pais e alunos: Estimule a participação dos pais e alunos, garantindo que eles também se sintam parte do processo. Realize reuniões específicas para pais e atividades para bebês, crianças e estudantes, permitindo que suas vozes sejam ouvidas.
- Professores como protagonistas: Os professores são os principais agentes pedagógicos da escola e precisam se sentir protagonistas na elaboração do PPP. Eles devem ser incentivados a compartilhar suas práticas, desafios e sugestões para a melhoria da educação.
- Equipe de apoio e funcionários: Sua colaboração na gestão e organização da escola também afeta diretamente a implementação do PPP e o alcance de seus objetivos e metas estabelecidos.
- Conselho de Escola: como um dos instrumentos para aprimorar a qualidade do processo educativo, o Conselho de Escola tem papel importante em relação a participação social, com o envolvimento de toda a comunidade educacional (estudantes, educadores, gestores, equipe de apoio, familiares) nos assuntos relativos à UE, da organização ao projeto pedagógico.
4. Mostrar os benefícios do PPP para todos
- Foco na melhoria da qualidade educativa: Explique como o PPP ajuda a melhorar a qualidade do ensino e a aprendizagem dos alunos, além de promover um ambiente mais inclusivo e participativo.
- Transformação da UE: Mostre que a elaboração do PPP é uma oportunidade para transformar a escola de acordo com as necessidades da comunidade escolar, atendendo às particularidades de cada grupo.
- Valorização da comunidade educacional: Enfatize que o PPP é uma ferramenta que valoriza a identidade da escola, refletindo as opiniões e os desejos da comunidade. Todos têm a chance de contribuir para a construção do futuro da instituição.
5. Demonstrar a importância da gestão democrática
- Decisão coletiva: Ressalte que o PPP será construído de maneira democrática, com a participação ativa de todos, o que fortalecerá a gestão escolar. A gestão democrática é uma prática que traz transparência e responsabilidade para as decisões tomadas.
- Impacto a longo prazo: Explique como um PPP bem construído vai além do presente, sendo um plano que orienta a escola nos próximos anos, promovendo uma educação de qualidade e criando uma escola mais colaborativa e engajada com seu entorno.
6. Utilizar exemplos de boas práticas
- Estudos de caso: Apresente exemplos de outras escolas que desenvolveram projetos pedagógicos com sucesso, demonstrando como a participação ativa da comunidade foi essencial para o sucesso do plano.
- Visitas a escolas-referência: Caso possível, organize visitas a escolas que possuem um PPP consolidado para que a comunidade educacional da sua instituição possa ver, na prática, os benefícios e o impacto de um projeto bem estruturado.
7. Garantir a continuidade do processo
- Acompanhamento constante: O processo de elaboração do PPP não deve ser visto como algo pontual. Envolva a comunidade educacional durante todo o processo de implementação e avaliação do PPP. Promova momentos periódicos de avaliação para ajustar o que for necessário, sempre com a participação de todos.
Se a sua unidade educacional tem alguma outra prática interessante para sensibilizar a comunidade para elaboração do PPP, compartilhe conosco pelo e-mail: manualdeprocedimentos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
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1. A estrutura do PPP varia entre as Unidades Educacionais, dependendo do seu contexto, observando as especificidades dos bebês, crianças e estudantes atendidos mas, de maneira geral, contém ao menos os seguintes itens:
a) Diagnóstico da comunidade atendida e do território onde está inserida a unidade educacional;
b) Visão, Missão e Valores da Unidade Educacional;
c) Objetivos da Unidade Educacional;
d) Proposta Pedagógica;
e) Gestão escolar, infraestrutura e recursos disponíveis;
f) Plano de Guarda e Proteção Escolar;
g) Parcerias e ações complementares;
h) Avaliação e Acompanhamento;
i) Anexos:
2. O PPP, por ser uma ferramenta de planejamento e gestão educacional, é um documento público no sentido de que deve ser acessível à comunidade educacional, aos pais, responsáveis, professores e até à sociedade em geral. No entanto, essa publicidade não pode comprometer a privacidade e a segurança dos dados dos indivíduos envolvidos, como estudantes e profissionais da educação, nem mesmo a segurança da própria unidade.
3. O PPP deve ser transparente e acessível de forma que a escola pode disponibilizá-lo nas reuniões com a comunidade educacional e de modo virtual, tais como em formato PDF, página eletrônica da Unidade Educacional, dentre outras possibilidades.
4. O ECA estabelece direitos e garantias para crianças e adolescentes, e a proteção da privacidade é uma parte essencial desses direitos. O artigo 16 do ECA, por exemplo, prevê a garantia de que os dados sobre crianças e adolescentes, especialmente no contexto escolar, sejam protegidos. Referida lei também assegura que as informações sobre crianças e adolescentes não sejam usadas de forma a prejudicar sua integridade ou sua imagem.
5. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil e é aplicável a todos os órgãos e entidades que lidam com esses dados, incluindo as escolas.
6. Para garantir o cumprimento tanto do ECA quanto da LGPD, as escolas devem adotar práticas claras e eficientes de proteção de dados ao elaborar o PPP:
a) Minimização de dados: Evitar coletar ou incluir no PPP informações que não sejam absolutamente necessárias para a sua elaboração;
b) Armazenamento seguro: Garantir que os dados sensíveis e pessoais sejam armazenados de maneira segura, utilizando os recursos tecnológicos para proteger as informações;
c) Treinamento de pessoal: Capacitar todos os profissionais da educação para entender a importância da proteção de dados e como aplicar as normas de segurança da informação;
d) Política de privacidade: Desenvolver uma política de privacidade para a escola, detalhando como os dados são coletados, tratados, armazenados e protegidos, e garantindo que todos os envolvidos na elaboração do PPP conheçam essa política;
e) Revisão e atualização constantes: Revisar e atualizar periodicamente os dados e as práticas de proteção, especialmente em função das atualizações legais, como as relacionadas à LGPD.
DICA!
- Dar preferência a dados quantitativos, sem identificação das pessoas (Ex.: desempenho escolar dos estudantes, informações sobre saúde e condição socioeconômica do conjunto dos estudantes).
- Nomes, fotos com educadores ou bebês, crianças e estudantes, o croqui e/ou a planta arquitetônica da unidade devem ser incluídos como ANEXOS, para acesso da própria unidade educacional, de forma que o documento possa ser publicizado – sem o anexo, respeitando a privacidade e a segurança dos dados.
- Em caso de dúvidas, a Unidade Educacional pode entrar em contato com seu supervisor escolar.
Consulte o procedimento Dados pessoais: atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para mais informações!
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1. Após elaboração de forma colaborativa, junto à comunidade educacional, o PPP deve ser apresentado ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA/CMCT. Sua aprovação deve ser registrada em ata.
2. A equipe gestora autua processo SEI e encaminha para análise do Supervisor Escolar, observado o prazo estabelecido no Calendário anual da SME.
3. O Supervisor Escolar analisa o PPP podendo:
a) retornar à UE para ajustes, especificando quais pontos demandam correção, detalhamento ou alteração;
b) aprovar o documento, encaminhando-o ao Diretor Regional de Educação.
3.1. A UE promove as alterações e reencaminha à Supervisor Escolar para reanálise, quando solicitado correções, detalhamento ou alterações.
4. Com a aprovação do Supervisor Escolar, o Diretor Regional de Educação homologa o PPP, mediante despacho interno (sem necessidade de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC).
5. O processo SEI é devolvido à UE para ações de acompanhamento, avaliação e revisão, a fim de orientar a elaboração do documento no exercício seguinte.
Observação: No item “Processo SEI ou Expediente” deste procedimento há informações mais detalhadas de como deve ser instruído e encaminhado o processo SEI.
1. A implementação do PPP se dá a partir de todas as ações, programas e políticas realizadas na unidade educacional. Sua concretização ocorre no cotidiano da escola, na relação entre seus profissionais, na interação com os bebês, crianças e estudantes, nos diálogos estabelecidos com a comunidade educacional, ou seja, tanto nas ações intencionais como naquelas não intencionais do fazer da escola.
2. Para sua implementação, além de contar com o envolvimento dos educadores, é fundamental:
2.1. A articulação da gestão da Unidade Educacional com a Diretoria Regional de Educação (DRE), com suas instituições auxiliares - Conselho de Escola, Grêmio Estudantil, Associação de Pais e Mestres, - com os órgãos que atuam no território – Subprefeitura, Secretarias Municipais (saúde, assistência social, direitos humanos, esporte, cultura) – e com as Organizações da Sociedade Civil e;
2.2. A parceria da unidade com as famílias/responsáveis legais;
BOA PRÁTICA!
Para aproximar a UE das famílias/responsáveis legais, algumas ações são imprescindíveis:
● Comunicação efetiva com atividades, projetos e ações da escola para a manutenção de canal de comunicação aberto com os pais e responsáveis;
● Envolvimento nas atividades escolares com ações que promovam momentos de troca, de acolhida, de integração e convivência entre pais, responsáveis, estudantes e professores;
●Planejamento de formas de acompanhamento, pelos familiares e responsáveis, das aprendizagens e desenvolvimento de seus filhos ou tutelados e uso dos recursos adotados pela escola para eliminar barreiras, sanar as dificuldades e possibilitar o avanço nas aprendizagens;
● Adoção de práticas inclusivas e a promoção do diálogo e do entendimento mútuo entre a escola e a família, considerando as diferenças de credo, etnias e raças, cor, sexo, gênero, nacionalidades, culturas, condições físicas, intelectuais e socioeconômicas.
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3. A equipe gestora da UE desempenha um papel fundamental na implementação do PPP, sendo responsável por coordenar e assegurar as condições para que as ações propostas sejam realizadas e que o projeto atinja seus objetivos.
BOA PRÁTICA!
Para apoiar a implementação do PPP na unidade a equipe gestora pode realizar reuniões, promover grupos de trabalho com os docentes, a equipe de apoio e o Conselho de Escola para, a partir dos objetivos e metas estabelecidas, definir quais ações podem ser implementadas, discutir quais devem ser realizadas durante o ano todo e quais podem integrar um calendário com ações pontuais.
Além disso, podem detalhar, em Planos de Ação, como farão o acompanhamento dessas ações e como será feita a documentação ou mesmo a avaliação diante dos indicadores inicialmente previstos.
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1. Ao longo do ano, a UE deve documentar suas ações de forma a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e se os objetivos e metas traçados estão sendo alcançados.
1.1. A documentação possibilita identificar os desafios experienciados pelas unidades, os avanços conquistados, subsidiando a revisão periódica das práticas pedagógicas e administrativas.
1.2. A documentação pedagógica deve possibilitar o acompanhamento do desenvolvimento do sujeito em sua integralidade e singularidade, com as estratégias adotadas para eliminação de barreiras de acesso ao currículo e ao processo de aprendizado.
2. A equipe gestora da UE proporciona momentos para discutir e refletir sobre a implementação do PPP considerando a visão dos vários segmentos que compõem a unidade.
2.1. Espaços institucionais já existentes, como as reuniões de Conselho de Escola, assembleia do Grêmio Estudantil, dentre outras, podem ser utilizados para contribuir com o acompanhamento do PPP na unidade, bem como com sua divulgação.
3. A equipe gestora pode organizar processos de avaliação institucional, tendo como proposta avaliar e acompanhar o atingimento das metas e objetivos previstos no PPP, fazendo os ajustes sempre que necessário. Nesse caso, várias dimensões da UE devem ser contempladas tais como infraestrutura, condições de trabalho dos profissionais de educação, número de estudantes por turma, tempo de trabalho coletivo, formação continuada de profissionais da educação, gestão democrática, planejamento e avaliação, e a relação entre esses e os resultados educacionais que se almeja.
DICA!
A coleção “Indicadores de Qualidade na Educação” constitui-se de uma metodologia de autoavaliação escolar que reúne indicadores educacionais qualitativos de fácil compreensão, concebidos para que toda a comunidade avalie a realidade em que está inserida, identifique prioridades, estabeleça planos de ação e monitore seus resultados.
Atualmente, a coleção conta com quatro volumes: Indicadores para o Ensino Fundamental, para a Educação Infantil, para o Ensino Médio e para as Relações Raciais na escola.
Vale consultá-los!
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4. Sempre que necessário, o PPP deve ser revisto, promovendo os ajustes relevantes, conforme as mudanças na realidade da escola e da sociedade. É importante que a escola esteja atenta às novas necessidades dos bebês, crianças e estudantes, avanços educacionais e mudanças no contexto social, político e econômico.
1. Autuar o processo, anualmente, como “Projeto Político Pedagógico”, nível de acesso público, relacionando ao processo do ano anterior ou ao primeiro processo SEI de PPP da unidade educacional.
1.1. A partir do processo do PPP, os demais planos e projetos da unidade – tais como Projeto Especial de Ação - deve estar nele relacionados.
2. O PPP deve ser incluído como documento externo, em PDF, bem como seus anexos e a ata do Conselho de Escola em que foi aprovado. Vale destacar que o texto do PPP que pode ser publicizado é um documento externo.
2.1. Os anexos, que podem ou não ter restrição de acesso, deverão ser anexados como novos documentos no SEI.
ATENÇÃO!
Os anexos que contenham dados pessoais ou sensíveis devem ser incluídos no SEI com nível de acesso restrito sob o fundamento legal – Ex.: Informação Pessoal.
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3. A equipe gestora encaminha o processo ao Supervisor Escolar para análise, que pode solicitar ajustes ou complementações.
4. O Supervisor emite “Parecer”, aprovando o documento, com remessa ao Diretor Regional de Educação.
5. O Diretor Regional de Educação homologa o PPP, mediante “Despacho Interno”, sem necessidade de publicação no DOC.
6. O processo é devolvido para a unidade para ações de acompanhamento, avaliação e revisão, a fim de orientar a elaboração do documento no exercício seguinte.
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da Ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Sensibilizar a comunidade educacional sobre a elaboração do PPP | Equipe Gestora | ☑ |
| 2. Promover encontros, reuniões e/ou grupos de trabalho para elaboração do PPP | Equipe Gestora | ☑ |
| 3. Apresentar o PPP ao Conselho de Escolar | Equipe Gestora | ☑ |
| 4. Aprovar o PPP | Conselho de Escola | ☑ |
| 5. Autuar processo SEI | Equipe Gestora | ☑ |
| 6. Analisar o PPP e demandar ajustes ou emitir parecer de aprovação | Supervisor Escolar | ☑ |
| 7. Homologação do PPP | Diretor Regional de Educação | ☑ |
| 8. Retornar o processo à unidade educacional para ações de acompanhamento, avaliação e revisão, a fim de orientar a elaboração do documento no exercício seguinte. | Supervisor Escolar | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Indicadores de Qualidade na Educação
Indicadores de qualidade da Educação Infantil Paulistana
Protocolo para Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia na Educação
Comissão de Mediação de Conflitos: constituição e atuação
Conselho de Escola/CEI/CIEJA: constituição e funcionamento
Dados pessoais: atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Projeto Especial de Ação (PEA): elaboração e implementação
Grêmio Estudantil: constituição e funcionamento
Coordenadoria Pedagógica - COPED