Última atualização: 20/03/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/03/2025 a 20/05/2025.
Procedimento para constituir e manter em funcionamento grêmios estudantis nas unidades educacionais da rede municipal de ensino (EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs).
O grêmio é uma entidade formada por estudantes, cujo objetivo é representar e defender os seus interesses, promovendo a participação na gestão escolar e a construção de uma cultura de cidadania. Ele atua como um espaço de diálogo entre os estudantes, a administração escolar e a comunidade, facilitando a organização de atividades e projetos que visem ao desenvolvimento social e educacional dos estudantes.
Lei Federal nº 7.398, 4 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Lei Estadual n º 15.667, 12 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.
Lei nº 15.325, 11 de novembro de 2010 - Inclui o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências.
Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015 - Meta 12, Estratégia 12.7 - Aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo.
Decreto nº 58.840, 3 de Julho de 2019 - Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Instrução Normativa nº 14, de 24 de abril de 2024 - Dispõe sobre a concessão de Atestados para fins de Evolução Funcional ao Profissional de Educação responsável pela orientação e acompanhamento às ações do Grêmio Estudantil das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino
Portaria SME nº 8.593, de 31 de outubro de 2023 - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Grêmios Estudantis das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
APM: Associação de Pais e Mestres
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
DIGP: Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
EMEBS: Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
PTRF: Programa de Transferência de Recursos Financeiros
A efetivação da gestão democrática é uma das metas do Plano Municipal de Educação, sendo a constituição e o fortalecimento dos grêmios uma das estratégias previstas.
O grêmio é, portanto, um importante mecanismo de participação, que promove a escuta dos estudantes e a articulação com a equipe gestora e demais instâncias da unidade educacional como o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.
Além de ser um espaço de participação e envolvimento, o Grêmio é uma importante fonte de aprendizado, onde os estudantes têm a oportunidade de desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, negociação e resolução de conflitos. Ao desempenhar papéis ativos na gestão do Grêmio e na organização de eventos e atividades, os estudantes aprendem sobre cidadania ativa e responsabilidade coletiva, preparando-se para assumir papéis de liderança e contribuir de forma significativa para a sociedade. Além disso, o Grêmio serve como um espaço de convivência onde os estudantes podem construir relacionamentos positivos, fortalecer laços de amizade e respeito mútuo, promovendo um ambiente escolar mais acolhedor e solidário. Por fim, o Grêmio também é um importante instrumento de defesa dos direitos dos estudantes, dando voz a sua comunidade e lutando por condições de ensino e aprendizagem mais justas e igualitárias.
1. O Grêmio é criado por meio de uma Assembleia Geral, quando todos os estudantes da Unidade são convidados para participar.
DICA!
A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil, composto exclusivamente por estudantes e de caráter permanente, no qual todos os estudantes matriculados na unidade educacional possuem voz e voto.
1.1. A convocação para essa primeira Assembleia Geral é feita por uma das instâncias listadas a seguir:
a) Diretoria Regional de Educação competente;
b) gestão da escola;
c) estudantes da escola, por meio de abaixo-assinado que contenha assinaturas de 5% dos estudantes matriculados na unidade;
d) Associação de Pais e Mestres - APM da unidade; ou
e) Conselho de Representantes de Turma da unidade educacional.
1.2. Nessa primeira Assembleia são definidos o nome, o estatuto, o formato, as datas do processo eleitoral, elegendo-se, ainda, a Comissão Eleitoral e o professor orientador do Grêmio.
DICA!
A SME disponibilizou um modelo de Estatuto para apoiar o trabalho das Unidades Educacionais. Esse modelo pode ser adaptado de acordo com as particularidades de cada escola.
Acesse o modelo de Estatuto e demais documentos relevantes na página dos Grêmios, no portal da SME.
2. Para a realização de uma Assembleia Geral dos estudantes, deve-se:
a) Providenciar um espaço adequado para acolher os participantes.
b) Elaborar e divulgar o edital de convocação, contendo ao menos, a data, horário, local e pauta da Assembleia (temas a serem tratados no encontro).
c) Divulgar a realização da Assembleia nos murais, salas de aula, espaços de uso coletivo da escola, redes sociais, dentre outros.
d) Registrar as discussões, os encaminhamentos e decisões tomadas e solicitar a assinatura dos presentes.
3. A divulgação do edital de convocação deve ser feita com antecedência suficiente para que seja possível realizar as ações de sensibilização e divulgação na Unidade Educacional e organização da Assembleia. Esta deve ocorrer em até 30 dias após a divulgação do referido edital.
4. O Estatuto do Grêmio e as deliberações acerca do processo seletivo, aprovadas na Assembleia, são divulgadas à Comunidade Escolar e ao Conselho de Escola da referida unidade.
5. Nos anos seguintes à criação do Grêmio, a primeira Assembleia Geral do ano tem como objetivo a definição do formato, as datas do processo eleitoral e a eleição da Comissão Eleitoral e escolha do professor orientador do Grêmio. Se necessário, poderá também revisar o estatuto do Grêmio.
1. A eleição do Grêmio Estudantil deve ocorrer até a data limite estabelecida na Instrução Normativa do Calendário de Atividades do ano letivo da SME.
1.1. No caso de unidades educacionais novas ou outros casos excepcionais, a criação do grêmio pode ocorrer em data posterior à definida no calendário.
DICA!
A Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais (DIGP) da COCEU elabora e divulga, anualmente, um calendário com datas sugestivas para esse processo, que podem ser adaptadas à realidade de cada unidade.
2. Após a realização da Assembleia Geral, tendo definidos o calendário, o formato e a Comissão Eleitoral, inicia-se a inscrição das chapas interessadas.
3. Cada chapa deve escolher um nome e listar propostas de atuação para o mandato, que é de um ano.
3.1. Todos os estudantes matriculados na Unidade Educacional podem concorrer ao Grêmio e a gestão gremista é escolhida pelos próprios estudantes.
3.2. Para formar uma chapa é necessário, no mínimo, 6 (seis) estudantes matriculados na Unidade Educacional. Além disso, é importante que na formação da chapa seja considerado os diferentes turnos e anos/séries da Unidade Educacional, contemplando a maior diversidade possível.
ATENÇÃO!
A) O mandato do Grêmio é de um ano, para que possa ser a representação dos estudantes matriculados naquele ano, ou seja, o mandato da chapa eleita deve durar até a realização da próxima eleição no ano seguinte, possibilitando que o Grêmio possa pensar em atividades de retorno às aulas, acolhimento e apoiar em necessidades dos estudantes até uma nova chapa eleita.
B) Mesmo que haja apenas uma chapa, deve haver o processo eleitoral, pois este contribui para instigar o sentimento democrático dos estudantes e valida a chapa inscrita, visto a possibilidade de voto em branco ou nulo.
4. A Comissão eleitoral conduz todo o processo, estimulando a realização de debates entre as chapas e a apresentação das propostas.
4.1. A Comissão eleitoral é composta por:
a) 3 (três) estudantes, que não sejam candidatos na eleição da Diretoria Gremista;
b) 1 (um) professor;
c) 1 (um) servidor do Quadro de Apoio Escolar.
5. A Comissão Eleitoral deve promover o processo eleitoral, garantindo:
a) ampla divulgação do processo eleitoral e das datas da eleição por meio de cartazes, murais ou publicações nos perfis da Unidade Educacional e do Grêmio, alcançando toda a unidade educacional.
b) período de inscrições, com tempo suficiente para formação de chapas e sua inscrição, a fim de estimular o debate e o espaço de disputa democrático.
c) período de campanha eleitoral, garantindo que as chapas consigam divulgar suas propostas e projetos, apoiando que os estudantes possam analisar, conhecer e decidir pelo melhor plano de propostas para eles.
d) debate entre as chapas, fomentando o debate, com espaço de discussão e conhecimento das ideias dos inscritos e questionamento pelos estudantes, para que os concorrentes possam se aprofundar nas propostas e melhorá-las, se for preciso. A realização do debate pode ocorrer de forma presencial e aberta a todos, gravada e transmitida ou mesmo através de vídeos curtos com questões levantadas previamente. O importante é estimular o diálogo entre os estudantes.
6. Terminado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral apresenta cópia de ata da apuração de votos e, caso tenha havido alteração, do Estatuto do Grêmio, para o conhecimento do Conselho de Escola e da Diretoria Gremista que está encerrando o mandato.
1. É competência do Grêmio Estudantil:
a) defender, com responsabilidade e nos limites da legislação vigente, os interesses e a participação efetiva dos estudantes no cotidiano da escola;
b) dialogar com a equipe gestora, corpo docente, demais funcionários da unidade educacional, Conselho da Escola, Comissão de Mediação de Conflitos e Associação de Pais e Mestres – APM, sempre com vistas a promover o benefício da unidade educacional e da comunidade em que se insere;
c) promover atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social, ambiental, de saúde e cuidado, educomunicação e tecnologias digitais.
1.1. O Grêmio Estudantil é autônomo, ou seja, independente da gestão da Unidade Educacional, tendo os seus membros e os estudantes o papel de decidir suas ações. Assim, possui liberdade para criar propostas, planejar e sugerir atividades. Mas, para colocar essas ideias em prática, é necessário o diálogo com a Direção e o Conselho de Escola da Unidade Educacional, sendo as propostas discutidas e agendadas previamente, com possíveis ajustes entendendo os limites de atuação da Unidade Educacional e da própria ação gremista.
BOAS PRÁTICAS!
O Grêmio poderá atuar na área social, cultural, esportiva, educacional, ambiental, cívica e de educomunicação e tecnologias digitais, podendo para isso desenvolver atividades tais como:
• Difundir políticas educacionais, resultados de estudos e pesquisas, por meio de publicações em formatos diversos, seminários, cursos, oficinas e encontros sobre temas afins ao seu objetivo;
• Organizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos;
• Incentivar o desenvolvimento acadêmico, literário, artístico, desportivo e de preservação do meio ambiente;
• Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e estudantes no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos e comum desenvolvimento pessoal e profissional;
• Desenvolver alternativas de integração acadêmica com outros Grêmios, bem como o debate científico e filosófico de todos os estudantes;
• Mobilizar e articular ações de fortalecimento democrático permanente na Unidade Educacional;
• Articular-se com outros Grêmios para constantes trocas de experiências.
2. A organização e as atividades do Grêmio Estudantil são regidas pelo Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes e por ela revisto, sempre que se fizer necessário.
DICA!
Orienta-se a elaboração de um Plano de Trabalho do Grêmio no início da gestão, para apoiar a organização de sua ação e acompanhá-la ao longo do ano. A SME disponibiliza um modelo de Plano de Trabalho para facilitar a realização dessa atividade. Acesse o documento na página dos Grêmios Estudantis!
3. Cada Unidade Educacional pode estruturar os Grêmios Estudantis de diferentes formas, porém para que isso aconteça será necessário ampla discussão em assembleia e aprovação pela maioria para que a reorganização e adaptação do estatuto seja validado. Quando o Grêmio opta pela organização em áreas, cargos e funções, estes devem ser definidos pelo Estatuto do Grêmio Estudantil. Nesses casos, a SME sugere algumas seguintes áreas / cargos:
4. A Diretoria Gremista pode organizar reuniões e assembleias gerais para realizar as discussões e definições em sua atuação.
5. As ações do Grêmio devem ser registradas em diferentes formatos como fotos, vídeos, cadernos de atividades, atas, dentre outros, para preservar a história da atuação do Grêmio e apoiar construções futuras para próximas Diretorias Gremistas na própria Unidade Educacional e em demais Unidades do município.
5.1. Todos os registros devem ser devidamente arquivados pela Diretoria Gremista.
6. Podem ser convidados para reuniões da Assembleia Geral membros da comunidade escolar (familiares, responsáveis legais, docentes, gestores escolares), estudantes de outras escolas, todos com direito à voz, mas não ao voto.
7. É fundamental o Grêmio se comunicar com os demais estudantes, com a Unidade Educacional e a comunidade escolar, apresentando o que tem feito e sua importância para o dia a dia da escola. Para isso, pode aproveitar as ações e projetos já em andamento na Unidade.
8. A Diretoria Gremista se reúne ao fim de cada mandato para avaliar sua administração e elaborar relatório com informações das ações realizadas ao longo do mandato, incluindo dados e evidências (fotos, links e afins).
8.1. Nesse relatório deve conter os bens que estavam sob cuidado do Grêmio quando assumiram a gestão e quais estão sendo entregues à nova diretoria eleita.
9. O Relatório de ações deve ser divulgado para a comunidade de estudantes e encaminhado ao Conselho de Escola e à APM.
1. Anualmente, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, a SME repassa recursos aos Grêmios Estudantis formalmente constituídos. Esse repasse é denominado “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil” e é orientado pela Portaria Municipal 8.359 de 2023.
1.1. Esse recurso é destinado exclusivamente ao Grêmio Estudantil para a realização de projetos e atividades ao longo do ano. Ou seja, o dinheiro recebido nesta modalidade não pode ser usado com outros assuntos além do Grêmio.
ATENÇÃO!
Para o recebimento do repasse é fundamental que os Grêmios sejam constituídos no prazo estipulado no Calendário de Atividades do ano letivo, conforme publicado em Instrução Normativa da SME.
2. A Diretoria do Grêmio Estudantil, a partir de seu Plano de Trabalho, elabora o Plano de Ação, prevendo como o recurso será aplicado para a realização de atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social. No caso, podem ser previstas aquisição de materiais de consumo (bens) e/ou a contratação de serviços.
DICA!
O modelo de Plano de Ação está disponível como parte do Plano de Trabalho dos Grêmios, para apoiar a atuação das Unidades Educacionais. Há materiais de orientação para o preenchimento e uso desse instrumento. Não deixe de consultá-los!
3. A Unidade Educacional deve encaminhar para a DICEU da DRE, por meio do processo eletrônico – SEI, a Ata de constituição e/ou alteração do Grêmio Estudantil, logo após a posse, em data prevista no calendário anual.
4. A DICEU da DRE informa à SME/COCEU/DIGP as Unidades Educacionais cujos Grêmios Estudantis estão regularmente constituídos, indicando-as a receber os recursos financeiros do “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil".
5. A Equipe Gestora, o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres – APM, acompanham a elaboração do Plano de Ação, sua execução, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados, observadas as regras do PTRF.
6. A Associação de Pais e Mestres - APM adequa o Plano de Aplicação dos Recursos da Unidade Educacional em consonância com o Plano de Ação do Grêmio Estudantil e realiza a prestação de contas dos recursos.
7. O Plano de Ação, devidamente assinado pelos membros da Diretoria do Grêmio e seu Orientador, integra os documentos de prestação de contas do PTRF da Unidade Educacional.
8. Na execução dos recursos "PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil", os períodos para realização das despesas e os prazos para entrega das prestações de contas observam os dispositivos e procedimentos que regem o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.
8.1. Os recursos financeiros são executados pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional de acordo com o previsto no plano de ação do Grêmio Estudantil.
8.2. O Orientador do Grêmio participa das reuniões de prestação de contas do PTRF, sempre que os recursos "PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" forem utilizados, devendo sua assinatura constar na respectiva ata.
DICA!
Os recursos do PTRF, para além daqueles específicos ao Grêmio Estudantil, são destinados à unidade educacional, sendo assim, os Grêmios podem e devem participar dos momentos de tomada de decisão sobre seu uso - como a elaboração do Plano Anual de Atividades (PAA) das Associações - a priorização das despesas por repasse e o acompanhamento e prestação de contas das despesas realizadas. Dessa forma, os recursos recebidos pela Unidade Educacional podem ser usados para complementar as atividades planejadas pelo Grêmio.
Para mais informações, vale consultar os procedimentos “APM e APMSUAC: constituição, eleição e funcionamento” e “PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS (PTRF): recebimento, execução e prestação de contas”.
1. O profissional responsável pela orientação e acompanhamento às ações do Grêmio Estudantil de EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA pode receber atestado para fins de evolução funcional.
2. O profissional é escolhido na Assembleia Geral dos Estudantes.
3. Após ser escolhido, o profissional constrói junto ao Grêmio, Plano de Trabalho Anual, contendo calendário mensal das reuniões ordinárias.
4. Para fazer jus ao atestado de 0,5 (meio ponto) para cada mandato, o Orientador do Grêmio deve participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões realizadas durante o ano letivo.
5. O Diretor de Escola aponta a frequência do Orientador do Grêmio, bem como emite o Atestado para fins de Evolução Funcional, nos moldes do Modelo 3 do Anexo II da Portaria SME nº 5.188/16.
1. A Unidade Educacional envia a ata de constituição do Grêmio em processo SEI do tipo “Comunicações Administrativas: memorando”, classificado com acesso restrito, por conter informações pessoais, conforme Art. 31 da lei n° 12.527/2011.
2. A DRE abre novo processo SEI, também do tipo “Comunicações Administrativas: memorando” e classificado com acesso restrito, para incluir as atas de constituição dos Grêmios das respectivas Unidades Educacionais, sob sua responsabilidade.
Modelo Estatuto do Grêmio Estudantil
Modelo de Atestado para fins de evolução funcional – Modelo III da Portaria SME 5.188/2016
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1.Publicar edital de convocação para assembleia geral dos estudantes para criação do grêmio | DRE, UE, Estudantes, APMs ou Conselho de Escola | ☑ |
2. Divulgar amplamente a realização da Assembleia. | Gestão escolar, Grêmio (se houver), estudantes, Conselho de Escola, APM | ☑ |
3. Realizar assembleia em até 30 dias após divulgação do edital. Na Assembleia, aprovar Estatuto e definir funcionamento (nome do grêmio, cargos etc) |
DRE, UE, Estudantes, APMs ou Conselho de Escola | ☑ |
4. Realizar o processo eleitoral (inscrição das chapas, debates, apresentação de ideias, eleição em si, apuração, registro e divulgação do resultado) | Comissão eleitoral | ☑ |
5. Dirigir as ações do Grêmio durante o mandato de um ano | Diretoria Gremista | ☑ |
6. Elaborar Plano de Ação | Diretoria Gremista | ☑ |
7. Acompanhar a execução dos recursos do PTRF | Diretoria Gremista | ☑ |
8.Elaborar relatório final de atividades ao término do mandato. | Diretoria Gremista | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública o documento possui maior relevância pois é a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc. Especificamente na Secretaria Municipal de Educação são produzidos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e da própria organização das unidades educacionais.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Grêmio em foco: conhecendo os grêmios estudantis
Grêmio em foco: Utilizando a verba do Grêmio Estudantil
Conselho de escola: constituição e funcionamento
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU