Última atualização: 01/09/2025.
Procedimento aberto para consulta de 01/09/2025 a 01/11/2025.
Procedimento relativo à implantação de Hortas Escolares nas Unidades Educacionais (UEs), desde o planejamento inicial, envolvimento da comunidade, construção e manutenção da horta e seu uso pedagógico.
As Hortas Escolares fazem parte de uma iniciativa conjunta entre Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). Esta iniciativa tem como objetivo atuar na Educação Alimentar e Nutricional (EAN) possibilitando a bebês, crianças, estudantes e comunidade escolar experiências em semear, plantar, colher e comer os insumos produzidos nestas hortas.
Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004 – Cria o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana – PROAURP no município de São Paulo e define suas diretrizes.
Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
Decreto nº 56.913, de 5 de abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015, que dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
Portaria SMDET nº 17, de 04 de abril de 2024 – Institui o Programa Sampa + Rural no âmbito da Coordenadoria de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
ADE Sampa: Agência São Paulo de Desenvolvimento
ATE: Auxiliar Técnico de Educação
EAN: Educação Alimentar e Nutricional
GAE: Mães Guardiãs da Alimentação Escolar
POT: Programa Operação Trabalho
PPP: Projeto Político Pedagógico
PROAURP: Programa de Agricultura Urbana e Periurbana
SMDET: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
SME: Secretaria Municipal de Educação
SVMA: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SMS: Secretaria Municipal de Saúde
UE: Unidade Educacional
Nas Unidades Educacionais, as Hortas Escolares são entendidas como espaços educativos em que os bebês, crianças e estudantes podem construir coletivamente novos conhecimentos, propiciam o desenvolvimento da observação crítica, resiliência, criatividade, paciência e cidadania; a construção de hipóteses; a resolução de problemas e oportunizam hábitos saudáveis de alimentação e cuidados com o meio ambiente.
Há vários sentidos, objetivos e significados para as hortas, que podem ser entendidos como um espaço de aprendizagem, produção de alimentos para autoconsumo, solidário etc. Não há um único modelo para o desenho de uma Horta Pedagógica. Elas variam em forma, tamanho e objetivo de acordo com as necessidades e características da UE e suas intencionalidades pedagógicas.
O Currículo da Educação Alimentar e Nutricional atesta a importância da inclusão das Hortas Escolares na cultura e práticas da UE, incorporado no Projeto Político Pedagógico (PPP) e estabelecido como pilar da identidade escolar no que se refere às práticas voltadas à alimentação escolar e o estímulo à alimentação de qualidade.
O procedimento trata do planejamento inicial, do envolvimento da comunidade educacional, da construção e manutenção da horta, da chegada da Mãe GAE, quando for o caso, e do uso pedagógico da horta, para que esta se torne parte do cotidiano escolar dos bebês, crianças e estudantes.
1. A equipe da Unidade Educacional constrói coletivamente o interesse na implantação de uma horta escolar.
1.1. Essa construção é feita a partir dos vários colegiados e instâncias participativas da Unidade e é fundamental garantir o envolvimento da equipe gestora, dos professores, equipe de apoio, cozinheiras, estudantes, pais e responsáveis.
1.2. Uma equipe pode ficar responsável por desenhar o projeto e apresentá-lo para os profissionais da Unidade.
BOAS PRÁTICAS!
É fundamental que a proposta da horta escolar inicialmente dialogue com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da UE e, ao longo do tempo, passe a integrá-lo, compondo as ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN).
É recomendável que a proposta apresente os objetivos que se espera alcançar com a implantação da horta escolar, quais as atividades pretendem ser realizadas, como será definido o que será cultivado, quem será responsável pela sua implantação e manutenção, quais insumos serão necessários, quais apoios e parcerias podem ser mobilizados, dentre outras questões.
2. Para a definição do local em que a horta será implantada, deve-se considerar a área disponível, os recursos financeiros, a disponibilidade de mão-de-obra, insumos e equipamentos para construi-la e mantê-la ao longo do tempo.
2.1. O local que ficará a horta deve ter preferencialmente as seguintes características:
a) Incidência de luz solar por pelo menos 4 a 5 horas diárias;
b) Não estar sujeito a encharcamentos, alagamentos, deslizamentos;
c) Não estar próximo de árvores e construções que façam sombra;
d) Estar próximo a um ponto de água de boa qualidade;
e) Não ter sido utilizado como deposito de lixo/esgoto, nem estar próximo à fossa séptica que possa desabar ou transbordar resíduo para a área da horta;
f) Solo sem muitas pedras ou resíduos de obras.
2.2. Em geral, as hortas são construídas em canteiros no chão, porém caso a unidade não disponha de um espaço ou condições para tal, pode realizá-la em canteiros elevados, vasos e jardineiras. Caso ainda assim não seja possível, a horta pode ser construída verticalmente, apoiada em muros, paredes ou grades.
DICA!
O Guia Hortas Pedagógicas: mais um espaço para a aprendizagem, elaborado pela Associação Paulista dos Gestores Ambientais em parceira com a SME, apresenta nas páginas 25 e 26 exemplos de canteiros construídos em escolas municipais de São Paulo.
Vale conferir!
3. O projeto dos canteiros deve considerar o tamanho das crianças e estudantes da unidade educacional, sendo acessível tanto para os estudantes, como para os professores e demais profissionais que atuarão no projeto.
1. A equipe gestora da UE apoia, organiza e viabiliza a construção ou adequação do espaço da horta escolar.
1.1. Para isso, a unidade pode contar com:
a) Recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF) da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo;
b) Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
c) Grupo de Manutenção Escolar (GME) para apoiar na instalação do espaço físico da horta, desde que planejado e com os materiais e insumos trabalhados pelas equipes disponíveis, seguindo o procedimento contido no item 3;
d) Apoio do Programa Operação Trabalho (POT) - Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), realizado em parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e a SME.
2. Caso a unidade opte pelo uso de recursos financeiros do PTRF e/ou do PDDE para apoiar a construção e manutenção da horta escolar, deve inicialmente incluir sua previsão de aquisição de itens e contratação de serviços no Plano Anual de Atividades (PAA) da Associação de Pais e Mestres (APM) ou da Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUAC), aqui entendidas como “Associação”.
2.1. A Associação adquire os materiais e contrata os serviços necessários, conforme as respectivas normativas do PTRF e do PDDE. Para mais informações sobre os procedimentos relativos à priorização, realização da despesa e prestação de contas, consulte os procedimentos/manuais específicos dos Programas.
3. A unidade pode utilizar os serviços realizados pelo Grupo de Manutenção Escolar (GME), contratado pela Secretaria Municipal de Educação (SME). O GME atende as UEs municipais diretas, a gestão e as áreas comuns dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) com gestão direta. Nos novos CEUs, com gestão parceira, atende apenas a Unidade Educacional.
3.1. A UE deve solicitar o atendimento regular ao Setor de Prédios da DRE/DIAF ou apresentar a demanda à equipe do GME no atendimento preventivo.
3.2. No momento do atendimento, a equipe gestora da unidade deve dialogar com a equipe que lhe foi alocada, apresentar a proposta de instalação da horta e verificar se há possibilidade de atendimento, a depender do tamanho, tipos de materiais a serem utilizados, localização no terreno da unidade, dentre outros fatores.
3.3. Caso o GME acolha o atendimento, este elabora o relatório descritivo com a lista de materiais para serem adquiridos pela UE. A partir de então, o fluxo segue o procedimento apresentado em MANUTENÇÃO PREDIAL: atendimento pelo Grupo de Manutenção Escolar.
4. No caso POT - GAE, a unidade deve manifestar interesse em contar com uma beneficiária do programa, por meio da resposta ao Monitoramento de Hortas, realizado anualmente, ou por e-mail: smecodaegae@sme.prefeitura.sp.gov.br.
4.1. O programa aloca mães em situação de vulnerabilidade social para apoiar a política de Segurança Alimentar e Nutricional, priorizando o fortalecimento das hortas escolares nas Unidades Educacionais.
4.2. Para manifestar o interesse, a unidade deve ter ao menos um projeto elaborado coletivamente para a implantação de uma horta pedagógica.
4.3. Havendo mães inscritas no programa, aptas ao recebimento do benefício na região da Unidade Educacional, esta pode receber até duas beneficiárias, considerando o tamanho e o tipo de horta, conforme análise da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
4.4. Além da alocação da(s) beneficiária(s) para apoiar a implantação, cultivo e manutenção das hortas, as GAEs colaboram com projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) da UE, participam dos momentos de alimentação, auxiliando os educadores e educandos na apresentação dos alimentos cultivados na horta, dentre outras ações.
4.5. O programa entrega “Kits Horta” para as unidades participantes, com o objetivo de subsidiar a manutenção das Hortas Escolares e viabilizar o planejamento de ações educativas. A entrega dos kits é realizada pelas organizações da sociedade civil (OSC) gerenciadoras do programa.
4.6. Mais informações sobre o procedimento de início do trabalho da Mãe GAE estão disponíveis na subseção “POT Mães GAE: chegada na Unidade Educacional” do procedimento apresentada a seguir.
BOAS PRÁTICAS!
Orienta-se a promoção de ações voltadas à articulação pedagógica da UE com a(s) Mães Guardiãs de forma planejada e colaborativa, integrando-as às suas equipes pedagógicas e administrativas. Esse alinhamento é essencial para garantir que as ações desenvolvidas alcancem as intencionalidades pedagógicas propostas para a Educação Alimentar e Nutricional, articuladas aos documentos que regem o trabalho das UEs da Rede Municipal de Ensino e atendam às necessidades específicas de cada comunidade escolar.
5. Após a construção ou adequação do espaço para o recebimento da horta escolar, a Unidade deve escolher quais as hortaliças, ervas, pancs, leguminosas entre outros cultivos, serão plantadas.
5.1. Nessa escolha deve-se garantir uma diversidade de plantas, de forma a viabilizar o acesso a diferentes nutrientes e experiências alimentares.
5.2. Deve-se considerar também o clima local, a disponibilidade de espaço, o tempo disponível para a manutenção e o tipo de solo. É também importante avaliar as necessidades de cada hortaliça, como a quantidade de luz solar, a necessidade de água e a resistência a pragas e doenças.
DICAS!
Os Viveiros Municipais produzem mudas de espécies vegetais herbáceas, arbustivas, palmáceas e arbóreas destinadas ao plantio dentro dos limites municipais de São Paulo, com os objetivos de conservação e ampliação da biodiversidade vegetal do município de São Paulo em praças, parques, escolas, canteiros centrais e demais áreas verdes.
O processo de transferência de mudas dos viveiros municipais de produção está disciplinado pela Instrução Normativa 001/SVMA/2023.
As unidades interessadas no fornecimento dessas mudas poderão encaminhar solicitação conforme passo a passo abaixo:
Confira o passo a passo para fazer a solicitação: Unidades com acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Confira o passo a passo para fazer a solicitação: Unidades sem acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Clique aqui para baixar a solicitação de mudas em PDF – Solicitação Inicial de Mudas (Anexo I.A)
Há disponibilidade das mais diversas espécies nativas do Brasil para utilização em diferentes projetos da Municipalidade. Para maiores informações, entrar em contato telefônico com os Viveiros:
- Viveiro Arthur Etzel (Itaquera), para mudas de espécies herbáceas e arbustivas: vivearthuretzel@prefeitura.sp.gov.br
- Viveiro Harry Blossfeld (Cotia), para mudas de espécies arbóreas: 4702-4722 / 4702-4395
- Viveiro Manequinho Lopes (Ibirapuera), para mudas de espécies herbáceas e arbustivas: 3887-6761
6. Para que a horta escolar possa cumprir com suas funções adequadamente, é necessário cuidar do solo em que haja a plantação. Para isto recomenda-se o uso de adubo e insumos.
6.1 A escola poderá usar adubos orgânicos como composto/húmus, palha ou folhas secas, terra vegetal, esterco curtido, cinzas e/ou carvão, areia, adubo verde, dentre outros. Consulte o link sobre doação de adubos e compostos.
6.2. Vale também planejar o uso de resíduos da própria escola, transformando-os em adubos naturais, por meio da compostagem.
1. A Divisão de Educação Alimentar e Nutricional (DIEDAN) da CODAE envia um e-mail à Unidade Educacional que receberá a Mãe GAE, com os dados da beneficiária.
2. A GAE se apresenta na unidade na data estipulada para iniciar atividade, munida de Carta de Encaminhamento fornecida pela OSC gerenciadora.
3. A direção da UE abre a folha de ponto e uma pasta para o arquivo da documentação da beneficiária, sendo responsável pelo apontamento da frequência e de sua avaliação, realizados mensalmente.
3.1. Os formulários de frequência e de avaliação são disponibilizados mensalmente pela CODAE, via link eletrônico, às cogestoras das DREs, que os encaminham às UEs.
4. A rotina de atividades semanais da GAE deve ser estabelecida pela equipe gestora da UE, considerando:
a) A GAE atua quatro dias na UE e possui um dia semanal de formação obrigatória;
b) A formação é realizada uma vez ao mês pela CODAE e nos demais dias é ofertada pela OSC gerenciadora do programa;
c) As atividades na horta escolar e demais atividades de Educação Alimentar e Nutricional desenvolvidas pela UE.
1. Há várias atividades e projetos que podem ser realizados na UE com o apoio da horta. É fundamental que essas atividades e projetos sejam planejados previamente, com a participação da Coordenação Pedagógica, e compartilhados com toda a comunidade educativa (equipe de apoio, com a Mãe GAE, equipe gestora, demais professores e funcionários da UE), que atuarão de maneira colaborativa a fim de viabilizar a realização das ações com os bebês, crianças e estudantes.
1.1. A participação direta dos bebês, crianças e estudantes é fundamental em todo o processo, desde o planejamento da horta, preparo da terra, plantio, cuidados e manutenção, colheita e reflexão sobre os aprendizados e as experiências vividas. Esse envolvimento se dá de diversas maneiras, a depender da idade, dos objetivos curriculares pretendidos e da própria estrutura da escola.
BOAS PRÁTICAS!
A culinária experimental nas UEs tem fins educativos, proporcionando ricas experiências de aprendizado e trocas entre os educandos e educadores. A depender da infraestrutura da escola, a culinária experimental pode ser realizada em diferentes locais, podendo ocorrer no próprio refeitório, em sala multiuso ou em local adaptado para tais atividades.
O planejamento de uma atividade culinária com elementos da horta com certeza é significativo para as crianças e estudantes e proporciona muitas aprendizagens!
2. O envolvimento das Mães GAE em atividades de EAN está previsto na normativa do programa. Para tal, é necessário convidá-las para participar desde o planejamento das atividades, destacando os objetivos previstos, os resultados a serem alcançados e as expectativas com a participação delas, de maneira a fortalecer o processo formativo e o vínculo que possuem com os educandos e educadores.
3. Sempre que houver a necessidade de uso da cozinha da unidade, as cozinheiras devem ser envolvidas, para que o planejamento da atividade e/ou do projeto considere a dinâmica de uso desse espaço, priorizando horários com menor intensidade de manuseio de alimentos para o preparo das refeições.
4. Os alimentos obtidos por meio da horta e de atividades culinárias com as crianças e estudantes complementam a demanda nutricional diária, mas não devem ser considerados no cardápio, pois podem não sair conforme o esperado ou na quantidade necessária. Essa é uma questão que precisa ser considerada no planejamento do uso pedagógico da horta, bem como da culinária experimental.
DICA!
Ao implementar uma Horta Escolar, é necessário ter em mente a possibilidade de doenças e pragas que danificam a saúde dos vegetais. Nesse caso, vale sempre consultar profissionais e publicações da área. Sugerimos a leitura de alguns desses materiais:
Guia Hortas Pedagógicas: mais um espaço para a aprendizagem: páginas 30, 31 e 32 há uma série de dicas de como lidar com doenças e pragas na horta, a partir de soluções caseiras e orgânicas.
Hortas Pedagógicas: Manual Prático para Instalação: páginas 77 a 87 aborda-se o manejo da horta, tratando das pragas, doenças e plantas espontâneas (daninhas ou mato).
Não há.
SOLICITAÇÃO INICIAL DE MUDAS (ANEXO I.A)
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência | 
|---|---|---|
| 1. Planejar o projeto da horta, vinculando-o com o PPP da UE e definindo seus objetivos e responsáveis por cada etapa. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
| 2. Definir a área que a horta ocupará, levando em conta as características do espaço e a capacidade para mantê-la a longo prazo. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
| 3. Definir os recursos que serão utilizados para viabilizar os materiais e serviços necessários para a construção e manutenção da horta. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
| 4. Escolher quais hortaliças serão plantadas, de acordo com o local definido para a horta, a diversidade de espécies, o tipo de solo e quantidade de luz solar. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
| 5. Garantir a participação das crianças e estudantes ao longo de todo o processo. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
| 6. Planejar atividades e projetos pedagógicos com o uso da horta e o envolvimento das equipes, crianças e estudantes. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
| 7. Observar constantemente a horta para identificar e prevenir doenças e/ou pragas que possam prejudicar as espécies. | Equipe da Unidade Educacional | ☑ | 
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas
Guia Hortas Pedagógicas: mais um espaço para a aprendizagem (Elaborado pela Associação Paulista dos Gestores Ambientais em parceira com a SME)
Boas Práticas em Hortas Escolares e Alimentação Escolar: África, Ásia, América Latina e Caribe.
CONSELHO DE ESCOLA/CEI/CIEJA: constituição e funcionamento
MANUTENÇÃO PREDIAL: atendimento pelo Grupo de Manutenção Escolar
Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE