Ultima atualização: 08/09/2025
Procedimento aberto para consulta de 11/07/2025 a 11/09/2025
Procedimento para seleção, contratação, renovação, encerramento e rescisão do contrato dos estagiários remunerados, atuantes na Rede Municipal de Ensino (RME).
O programa de estágio da RME proporciona experiências práticas para utilizar os conhecimentos acadêmicos em situações reais, incentivando o trabalho colaborativo e o desenvolvimento profissional. Dessa forma, a RME conta com programas de estágio que apoiam nas áreas administrativas e pedagógicas. O estágio está organizado nos seguintes programas:
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.
Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002 - Dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio.
Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016 - Regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
Orientação Normativa nº 1, de 09 de dezembro de 2024 - Destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções, explicitadas nas Orientações Didáticas do Currículo da Cidade, com vistas à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes de se alfabetizarem na idade certa, por meio do acesso pleno aos conteúdos e às experiências de aprendizagem consideradas fundamentais para seu desenvolvimento.
Instrução Normativa SME nº 2, de 30 de janeiro de 2025 - Reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.
Instrução Normativa SME nº 14, de 04 de março de 2025 - Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva
Instrução Normativa SME nº 17, de 07 de março de 2025 - Dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino.
AH: Altas Habilidades
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CIEE: Centro de Integração Empresa – Escola
CLIC: Central de Informações e Apoio da COGEP/SEGES
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
COPED: Coordenadoria Pedagógica
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
CSE: Coordenador Setorial de Estágio
DOC: Diário Oficial Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
EJA: Educação de Jovens e Adultos
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
FFI: Folha de Frequência Individual
NPE: Núcleo Pedagógico de Estágio
RME: Rede Municipal de Ensino
SD: Superdotação
SEGES: Secretaria Municipal de Gestão
SME: Secretaria Municipal de Educação
TEA: Transtorno do Espectro Autista
TCE: Termo de Contrato de Estágio
UE: Unidade Educacional
Seleção e contratação
1. Podem participar do Programa de Estágio Remunerado:
ATENÇÃO!
O estudante não poderá iniciar o estágio, se estiver cursando o último semestre da graduação.
2. O candidato interessado realiza o cadastro no Portal do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e participa das várias fases do processo seletivo, visando habilitar-se a uma vaga de estágio nas diversas unidades da SME.
ATENÇÃO!
O cadastro e a habilitação no processo seletivo realizado pelo CIEE não garantem ao estudante a convocação e/ou contratação futura.
Para mais informações sobre cada uma das fases do processo, consulte a página do CIEE.
3. O CIEE envia semanalmente para o Coordenador Setorial de Estágio (CSE) da DRE, o nome dos candidatos inscritos e habilitados, para atuação nas Unidades Educacionais.
3.1. Para as vagas nas áreas administrativas das DREs e da SME, o Núcleo Pedagógico de Estágio (NPE) da SME e/ou o Coordenador Setorial de Estágio da DRE solicita a relação de estudantes inscritos e habilitados no CIEE. Essa relação é utilizada para dar continuidade ao processo seletivo, considerando a área de atuação e o perfil dos candidatos.
3.2. O NPE da SME acompanha o painel com as vagas de estágio nas Unidades Educacionais (totais e remanescentes), disponibilizado pela DRE, para acompanhamento e apoio às ações necessárias.
4. O CIEE encaminha um e-mail para todos os candidatos habilitados, notificando que, para a continuidade e contratação, é necessário considerar a disponibilidade de vagas e aguardar o contato da DRE.
5. O Coordenador Setorial de Estágio da DRE encaminha um e-mail para todos os candidatos habilitados, com orientações para a continuidade do processo seletivo, que considera outras etapas como entrevista e análise de perfil.
6. Quando há vagas disponíveis, o Coordenador Setorial de Estágio da DRE seleciona os candidatos com perfil e formação relacionados às vagas existentes e agenda uma entrevista para conhecer melhor o perfil do candidato e, assim, definir para qual programa, período e Unidade Educacional o estagiário será encaminhado.
BOA PRÁTICA!
Para a alocação do estagiário nas turmas e unidades educacionais é fundamental observar a licenciatura do estudante. Assim, um estudante de Pedagogia deve, prioritariamente, ser alocado em turmas de unidades de educação infantil ou dos anos iniciais do Ensino Fundamental (regular ou EJA). Um estudante de licenciatura em Matemática, Geografia, Língua Portuguesa (dentre outras licenciaturas específicas) deve ser alocado, prioritariamente, em turmas de anos finais do Ensino Fundamental (regular ou EJA) ou do Ensino Médio.
7. Após a seleção do estagiário, o Coordenador Setorial de Estágio da DRE, encaminha:
a) solicitação da contratação para o CIEE (contendo nome, CPF, programa de estágio e horário).
b) segundo e-mail para os estagiários a serem contratados, informando os próximos encaminhamentos até a chegada à unidade educacional.
8. O CIEE elabora os contratos que são assinados por:
a) Agente Integrador (CIEE)
b) Concedente (SME ou DRE, a depender do caso)
c) Estudante
d) Instituição de Ensino
8.1. A assinatura dos contratos pode ser feita presencialmente ou virtualmente, a depender da indicação da instituição de ensino.
8.2. Assim que todas as partes assinarem o contrato, o estudante envia o contrato em PDF para o Coordenador Setorial de Estágio.
9. Após a assinatura do contrato, o Coordenador Setorial de Estágio da DRE organiza um encontro para orientação inicial de ingresso e entrega da documentação relativa ao estágio.
9.1. Nesse encontro inicial, orienta-se que sejam tratados os seguintes temas:
a) Questões Contratuais: carga horária, valor da bolsa, pagamento e recesso.
b) Assuntos Formativos: inscrição, periodicidade, temáticas e participação.
c) Combinados Pedagógicos: apoio aos docentes, crianças/ estudantes e equipe educacional, envolvimento e compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens das crianças/ estudantes.
d) Diretrizes sobre a prática de estágio: Instrução Normativa nº 17, de 7 de março de 2025, Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016 e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
9.2. Nesse momento, o Coordenador Setorial de Estágio solicita a criação do e-mail institucional e o disponibiliza para acesso do estagiário. Todos os estagiários contratados têm acesso ao e-mail institucional @edu, o qual garante acesso à formação no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
10. A DRE envia para a UE um e-mail com as informações do estagiário que iniciará em sua unidade. Nesse e-mail devem constar, ao menos, as seguintes informações: nome do estagiário, horário e programa da contratação, data de início e orientações procedimentais.
DICA!
Nesse e-mail, pode-se também lembrar ao supervisor de estágio que este deve:
- Informar o estagiário qual a turma que irá acompanhar;
- Disponibilizar a Folha de Frequência Individual (FFI), conforme modelo;
- Garantir os 15 minutos de pausa quando o estagiário tiver carga de 6h diárias;
- Garantir acesso aos ambientes e espaços formativos ao estagiário.
11. O Coordenador de Estágio da DRE preenche o painel de acompanhamento do Programa de Estágio da DRE, com informações sobre início e término do contrato, lotação e atuação do(s) estagiário(s) para acompanhamento do Núcleo Pedagógico de Estágio da SME/COPED.
12. O Coordenador de Estágio da DRE publica no Diário Oficial Cidade de São Paulo (DOC), mensalmente, a movimentação dos estagiários (novos contratos, aditivos, desligamentos e encerramentos de contrato), referente ao mês anterior.
DICA!
Na página da CLIC (Central de Informações e Apoio da COGEP/SEGES) há muitas informações sobre o programa de estágios na Prefeitura, onde se pode encontrar na “Cartilha de Integração do Estagiário da Prefeitura”, perguntas e respostas frequentes e outras informações relevantes. Acesse!
Renovação, encerramento ou rescisão de contrato
1. O acompanhamento dos prazos contratuais do estágio ocorre em parceria entre o Coordenador Setorial de Estágio e o Supervisor de Estágio.
1.1. Para renovação ou desligamento prévio ao período contratual, é necessário que o Supervisor de Estágio comunique ao Coordenador Setorial de Estágio para as devidas providências.
1.2. No caso da renovação, tal comunicação deve ocorrer com no mínimo 30 dias de antecedência.
2. A equipe gestora da Unidade Educacional deve comunicar por escrito (e-mail) a DRE quanto ao interesse pela renovação do estágio.
2.1 A renovação do estágio depende da atuação do estagiário, duração do curso e período comprobatório do estágio.
3. Em caso de interesse pela renovação por parte do estagiário e da Unidade Educacional, a equipe gestora, mediante anuência do Supervisor de Estágio, encaminha por e-mail ao Coordenador Setorial de Estágio da DRE, a declaração de matrícula atualizada, contendo a informação do semestre atual e o contrato vigente, informando o interesse pela renovação do estágio, 30 dias antes do vencimento do Termo de Contrato de Estágio (TCE).
3.1. O Coordenador Setorial de Estágio encaminha, por e-mail, ao CIEE, toda a documentação mencionada acima, solicitando a renovação do estágio.
4. O Coordenador de Estágio da DRE deve registrar em seus documentos de controle todos os encerramentos, rescisões e renovações de contrato, de forma que seja possível documentar e realizar o acompanhamento da movimentação dos estagiários ao longo do tempo.
5. O Coordenador de Estágio da DRE publica no DOC, mensalmente, a movimentação dos estagiários (novos contratos, aditivos, desligamentos e encerramentos de contrato), referente ao mês anterior.
ATENÇÃO!
É imprescindível que os estagiários que tiverem os contratos encerrados ou rescindidos usufruam dos dias de recesso a que tenham direito, antes de término do contrato. Não há compensação financeira caso o recesso não seja usufruído.
1. Os Coordenadores Setoriais de Estágio abrem um processo SEI “público” do tipo “Ato Normativo: Portaria”, para publicação da movimentação dos estagiários (novos contratos, aditivos, desligamentos e encerramentos de contrato), durante o ano vigente.
2. São incluídas no processo as laudas para publicação no DOC, referentes à movimentação dos estagiários no mês anterior. O modelo da lauda para publicação encontra-se na próxima seção do procedimento (Modelos).
2.1. É feita uma publicação por tipo de programa de estágio, ou seja: “Programa Parceiros da Aprendizagem”, “Programa Aprender sem Limite” e “Programa Diversos”.
2.2. Deve-se utilizar um mesmo processo SEI, para manutenção do histórico da unidade.
3. Os documentos são publicados no DOC até o dia 10 de cada mês, a partir da funcionalidade “Publicar” disponível aos publicadores de cada DRE.
3.1. O padrão de lauda para publicação deve seguir o modelo padrão, conforme seção "Modelos".
1. FFI do estagiário: modelo disponibilizado para as DREs pelo NPE/COPED/SME
2. Lauda para publicação mensal
COMUNICADO XX/CSE/XX
A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria XXXX, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de XX/XX.
Nome | CPF | Período de Estágio | Instituição de Ensino | Curso | Data do Aditamento |
---|
DICA!
1. O campo "Data do Aditamento" refere-se à data de prorrogação do contrato, sendo preenchido apenas para estagiários que realizaram a renovação do TCE.
1.1. Caso seja um início de contrato, deve-se preencher apenas o campo "Período de Estágio", deixando o campo "Data do Aditamento" sem preenchimento. Por exemplo:
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Aditamento João Maria 000.***.***-00 19/03/2025 a 18/03/2026 Faculdade X Gestão Pública Maria João 000.***.***-00 19/03/2025 a 23/06/2025 Faculdade Y Administração 19/03/2025 2. Ao divulgar o CPF, certifique-se de ocultar os dígitos intermediários (EXEMPLO: 000.***.***-00).
Reforçamos também que seja utilizado o CPF anonimizado ao invés do RG, conforme modelo acima.
3. Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de XX/XX.
Nome | CPF | Período de Estágio | Instituição de Ensino | Curso | Data do Desligamento |
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Seleção e contratação
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Realizar o cadastro no Portal do CIEE | Estudante interessado | ☑ |
2. Enviar aos Coordenadores de Estágio das DREs a relação de candidatos inscritos e habilitados para atuação nas UEs | CIEE | ☑ |
3. Solicitar ao CIEE a relação de estudantes inscritos e habilitados no caso de vagas voltadas à atuação na SME e nas DREs | NPE da SME/COPED Coordenador de Estágio da DRE |
☑ |
4. Acompanhar a planilha com as vagas (totais e remanescentes) | NPE da SME/COPED | ☑ |
5. Enviar e-mail para confirmar o recebimento da inscrição e, em caso de vaga, informar a chamada para uma entrevista. | Coordenador Setorial de Estágio da DRE | ☑ |
6. Selecionar os candidatos e agendar entrevista | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
7. Enviar a solicitação da contratação ao CIEE | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
8. Enviar e-mail aos estagiários a serem contratados, informando os próximos encaminhamentos | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
9. Assinar o contrato | SME ou DRE, a depender do caso | ☑ |
10. Realizar encontro para orientação inicial de ingresso e entrega da documentação relativa ao estágio | Coordenador Setorial de estágio da DRE ou SME | ☑ |
11. Enviar e-mail à Unidade Educacional com as informações do estagiário que iniciará na Unidade | Coordenador Setorial de estágio da DRE | ☑ |
12. Enviar e-mail à NPE com informações sobre início e término do contrato, lotação e atuação dos estagiários | Coordenador Setorial de estágio da DRE ou SME | ☑ |
Renovação, encerramento ou rescisão de contrato
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Acompanhar os prazos contratuais do estágio | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME Supervisor de Estágio |
☑ |
2. Comunicar o Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME sobre pedidos de desligamento (prévio ao período contratual) | Supervisor de Estágio | ☑ |
3. Consultar a gestão da UE em caso de interesse pela renovação do estágio | Supervisor de Estágio | ☑ |
4. Enviar e-mail ao Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME em caso de interesse pela renovação, com a devida documentação | Supervisor de Estágio | ☑ |
5. Encaminhar ao CIEE a documentação e solicitação de renovação do estágio | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
6. Registrar em seus documentos de controle todos os encerramentos, rescisões e renovações de contrato | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Para divulgar e conhecer mais sobre os programas de estágio:
https://www.youtube.com/watch?v=wxWZ4-ZlOCs
Cartilha de integração dos estagiários
ESTÁGIO REMUNERADO: formação, acompanhamento, pagamento e pontuação
Coordenadoria Pedagógica - COPED