Ultima atualização: 16/09/2025
Procedimento aberto para consulta de 18/07/2025 a 18/09/2025
Procedimento para seleção, contratação e acompanhamento dos estagiários remunerados, atuantes na Rede Municipal de Ensino (RME), no que se refere ao percurso formativo, organização das férias e recesso, pagamento e pontuação do Supervisor de estágio.
O programa de estágio da RME proporciona experiências práticas para utilizar os conhecimentos acadêmicos em situações reais, incentivando o trabalho colaborativo e o desenvolvimento profissional. Dessa forma, a RME conta com programas de estágio que apoiam nas áreas administrativas e pedagógicas. O estágio está organizado nos seguintes programas:
“Parceiros da Aprendizagem”: atuação direta nas unidades educacionais, com objetivo de apoiar os professores nas turmas do 1º e 2º ano do Ciclo de Alfabetização, nos processos didáticos e metodológicos, fortalecendo o compromisso da alfabetização ao final do 2º ano.
“Aprender sem Limite”: atuação direta nas unidades educacionais, com objetivo de colaborar com os professores que têm, em suas turmas, crianças e estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades (AH) e Superdotação (SD). O programa visa proporcionar acessibilidade para eliminar barreiras no processo de escolarização e desenvolvimento. O atendimento é realizado nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI, a partir dos 4 anos), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM) (a partir do 3º ano do Ciclo de Alfabetização) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
“Programa Diversos”: atuação nas Coordenadorias e Divisões da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação (DREs), com objetivo de colaborar com ações e planejamentos nas áreas administrativas e/ou pedagógicas
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.
Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002 - Dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio.
Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016 - Regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
Orientação Normativa nº 1, de 09 de dezembro de 2024 - Destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções, explicitadas nas Orientações Didáticas do Currículo da Cidade, com vistas à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes de se alfabetizarem na idade certa, por meio do acesso pleno aos conteúdos e às experiências de aprendizagem consideradas fundamentais para seu desenvolvimento.
Instrução Normativa SME nº 2, de 30 de janeiro de 2025 - Reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.
Instrução Normativa SME nº 14, de 04 de março de 2025 - Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Instrução Normativa SME nº 17, de 07 de março de 2025 - Dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino.
AH: Altas Habilidades
AVA: Ambiente Virtual de Aprendizagem
CIEE: Centro de Integração Empresa – Escola
CLIC: Central de Informações e Apoio da COGEP/SEGES
COGEP: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
COPED: Coordenadoria Pedagógica
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
CSE: Coordenador Setorial de Estágio
DOC: Diário Oficial Cidade de São Paulo
DRE: Diretoria Regional de Educação
EJA: Educação de Jovens e Adultos
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
FFI: Folha de Frequência Individual
NPE: Núcleo Pedagógico de Estágio
RME: Rede Municipal de Ensino
SEGES: Secretaria Municipal de Gestão
SD: Superdotação
SME: Secretaria Municipal de Educação
TEA: Transtorno do Espectro Autista
UE: Unidade Educacional
Percurso formativo do estagiário
1. Antes de iniciar na Unidade Educacional (UE), o Coordenador Setorial de Estágio (CSE) da DRE organiza um encontro para orientação inicial de ingresso e entrega da documentação relativa ao estágio.
1.1. Nesse encontro inicial, orienta-se que sejam tratados os seguintes temas:
a) Questões Contratuais: carga horária, valor da bolsa, pagamento e recesso.
b) Assuntos Formativos: inscrição, periodicidade, temáticas e participação.
c) Combinados Pedagógicos: apoio aos docentes, estudantes e equipe educacional, envolvimento e compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens dos estudantes.
d) Diretrizes sobre a prática de estágio: Instrução Normativa nº 17, de 7 de março de 2025, Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016 e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.2. Nesse momento, o Coordenador Setorial de Estágio solicita a criação do e-mail institucional e o disponibiliza para acesso do estagiário.
2. Após o encontro inicial, o estagiário participa de formação continuada (mensal obrigatória), realizada em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), disponibilizado pela SME/NPE.
2.1. As formações são realizadas dentro do período de estágio, na própria UE, considerando a carga horária prevista em contrato (4h ou 6h mensais).
2.2. Opcionalmente, a DRE pode convocar os estagiários para formação presencial, desde que respeitada a carga horária prevista em contrato e o período do estágio.
2.3. A formação é pautada nos documentos orientadores, no Currículo da Cidade e em temas que consideram os princípios de Equidade, Educação Inclusiva e Educação Integral.
3. Todo estagiário tem acesso ao AVA através do e-mail institucional, disponibilizado pelo Coordenador Setorial de Estágio, no encontro inicial.
4. O Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou demais servidores da equipe pedagógica da DRE acompanha as interações realizadas nos ambientes virtuais de aprendizagem.
BOAS PRÁTICAS!
Garantir que os estagiários conheçam os documentos e diretrizes pedagógicas articulados aos princípios da RME é o objetivo do percurso formativo. Os estagiários fazem parte da Política Educacional no município, ao apoiar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e estudantes.
Dessa forma, é atribuição do Coordenador Setorial de Estágio na DRE e do Supervisor de Estágio na UE proporcionar e estimular o acesso do estagiário às plataformas de formação, aos documentos com as orientações e diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Sugere-se a realização de itinerâncias planejadas para que o Coordenador Setorial de Estágio conheça boas práticas de estágio em seu território e possa disseminá-las para as demais UEs.
Outra boa prática na supervisão de estágio é garantir que o estagiário compreenda a dinâmica da UE, incluindo tempos, contextos e ações possíveis junto ao professor no atendimento à criança e/ou ao estudante. O Supervisor de Estágio desempenha um papel essencial ao apoiar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na universidade, promovendo o desenvolvimento de habilidades específicas da área e contribuindo para a formação pedagógica e prática do estagiário.
Acompanhamento do estagiário
1. A UE indica o servidor responsável para ser Supervisor de Estágio, para acompanhamento dos estagiários no dia a dia da unidade e com relação a sua formação.
1.1. O Supervisor de Estágio deve ser, preferencialmente, o Coordenador Pedagógico da UE.
1.2. Na ausência do Supervisor de Estágio, outro membro da equipe gestora assume as atribuições de supervisão.
1.3. No caso do “Programa Diversos” a supervisão será atribuída a um servidor, que acompanhará o trabalho, projeto e ações desenvolvidos na área administrativa e/ou pedagógica.
1.4. O Supervisor de Estágio pode acompanhar no máximo 10 (dez) estagiários concomitantemente.
BOAS PRÁTICAS!
Nas UEs, o estagiário acompanha as aulas de uma turma conforme o Programa em que está alocado, a composição do grupo de estagiários e a organização de tempos e espaços da Unidade.
O horário é organizado junto ao Supervisor de Estágio, considerando as necessidades do professor, da turma e dos estudantes.
Os estagiários acompanham as ações pedagógicas da turma conforme o planejamento das atividades, garantindo que seu apoio ocorra em todos os espaços educacionais. Inserir os estagiários nos momentos de diálogo e planejamento permite que sua intervenção seja contínua nos processos didáticos da UE.
2. O Núcleo Pedagógico de Estágio (NPE) da SME e os Coordenadores Setoriais de Estágio das DREs realizam orientações aos Supervisores de Estágio para:
a) acompanhamento dos estagiários com relação à formação promovida pela SME/COPED/NPE;
b) comunicação sobre a atualização dos contratos com o(s) estagiário(s) e outros documentos;
c) comunicação sobre a Folha de Frequência Individual (FFI), e demais informações pertinentes ao estágio.
3. O Supervisor de Estágio acompanha o estagiário no cotidiano escolar, orientando sobre o acesso ao e-mail institucional e à formação no Ambiente Virtual de Aprendizagem, o preenchimento da FFI, a atualização de documentos, e demais funções inerentes ao trabalho realizado.
ATENÇÃO!
A demora no envio das FFIs ocasiona atraso no pagamento do(s) estagiário(s). Por isso, fique atento e cumpra o prazo conforme orientação da DRE e da SME.
4. O Supervisor de Estágio solicita no início de cada semestre, ao(s) estagiário(s), a declaração de matrícula atualizada e a encaminha para o Coordenador Setorial de Estágio.
4.1. O Coordenador Setorial de Estágio envia por e-mail ao CIEE a declaração de matrícula atualizada para viabilizar a continuidade do contrato com o estagiário.
5. O Supervisor de Estágio acompanha o calendário de provas do estagiário, pois este tem direito à redução de 50% da carga horária nos dias de prova.
6. O Supervisor de Estágio informa imediatamente, por e-mail, o Coordenador Setorial de Estágio da DRE em caso de abandono, pedido de rescisão ou descumprimento contratual para que seja efetuado o desligamento e interrupção de pagamento.
6.1. Em caso de rescisão ou descumprimento contratual, o Supervisor anexa ao e-mail as orientações fornecidas ao estagiário.
6.2. Em caso de abandono, o Supervisor anexa ao e-mail as FFIs do estagiário e orientações fornecidas para prevenção de um eventual abandono.
ATENÇÃO!
O abandono é considerado a partir de dez faltas consecutivas ou vinte faltas interpoladas ao longo de todo o contrato.
Organização do recesso remunerado do estagiário e do recesso escolar
1. O Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou da SME organiza os períodos de recesso remunerado dos estagiários, considerando os dispositivos da Lei 11.788/2008, o calendário escolar e o período contratual do estagiário, seguindo as seguintes orientações:
1.1. O recesso remunerado do estagiário é concedido preferencialmente durante as férias escolares do estagiário e as férias ou recesso das crianças/ estudantes da RME.
1.2. Quando os estagiários ainda não tiverem direito ao recesso remunerado, devido ao início do período de estágio, nas férias ou recesso das crianças/ estudantes da RME, cumprem o estágio na própria unidade ou no Programa Recreio nas Férias.
1.3. No caso do Programa Recreio nas Férias, o Coordenador Setorial de Estágio convoca os estagiários dos programas “Aprender sem Limite” e “Parceiros da Aprendizagem” em forma de revezamento, levando em conta a atuação na edição anterior que acontece nos meses de janeiro e julho.
2. Todos os estagiários devem usufruir o total de dias de recesso remunerado a que têm direito antes de terminar o contrato vigente, mesmo que se pretenda renová-lo.
ATENÇÃO!
O recesso remunerado dos estagiários considera o tempo de duração do estágio. Assim, há duas situações principais, detalhadas nos critérios e tabela a seguir:
Estágio com duração igual ou superior a 1 ano: O estagiário tem direito a 30 dias corridos de recesso remunerado.
Estágio com duração inferior a 1 ano: O período de recesso será calculado de forma proporcional ao tempo estagiado, sempre respeitando um mínimo de 30 dias de cumprimento do estágio.
Tempo de estágio (meses) Recesso remunerado (dias corridos) 1 3 2 5 3 8 4 10 5 13 6 15 7 18 8 20 9 23 10 25 11 28 12 30 .
Pagamento
1. O Supervisor de Estágio envia ao Coordenador Setorial de Estágio a FFI do(s) estagiário(s) obrigatoriamente no primeiro dia útil após o fechamento da folha (dia 22), com sua assinatura e carimbo, acompanhada de atestados médicos, odontológicos e/ou declarações, quando houver.
1.1. No caso do Programa Diversos na SME, o Supervisor de Estágio encaminha a FFI do(s) estagiário(s) ao NPE da COPED/SME no primeiro dia útil após o fechamento da folha (dia 25), com sua assinatura e carimbo, acompanhada de atestados médicos, odontológicos e/ou declarações, quando houver.
2. O Coordenador Setorial de Estágio lança os dados de frequência e aponta, quando houver, as faltas no sistema do CIEE.
2.1. Para informações sobre o procedimento de cadastro no sistema, acesse o Manual Orientador da Folha de Pagamento do CIEE, disponibilizado aos CSE pela SME.
3. Após lançamento da frequência, o NPE da SME/COPED confere os dados e libera para prosseguimento do CIEE, também via sistema.
4. O valor da bolsa, auxílio refeição e transporte são disponibilizados para o estagiário no décimo dia útil de cada mês.
ATENÇÃO!
a) É concedido auxílio-transporte ao estagiário, no valor diário correspondente a 2 (duas) vezes a maior tarifa de transporte público praticada no Município, considerando-se, para esse fim, o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
b) É concedido auxílio-refeição ao estagiário submetido à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, nos mesmos valores e condições aplicáveis aos servidores da Administração Pública Direta do Município de São Paulo.
c) O cálculo dos dias estagiados, bem como a concessão dos auxílios refeição e transporte, considera o calendário anual da Prefeitura e os dias letivos, conforme normativa da SME.
d) Nos casos de suspensão de expediente são descontados o auxílio-transporte, o auxílio-refeição e a bolsa-estágio. Não há desconto na bolsa-estágio para os estagiários de 4 horas, desde que as horas sejam devidamente compensadas.
e) Durante o recesso de final de ano, para os estagiários que atuam em unidades educacionais, são descontados o auxílio-transporte e o auxílio-refeição. Já, nas DREs ou na SME, há também o desconto na bolsa-estágio para os estagiários de 6 horas, enquanto para os estagiários de 4 horas não há desconto, desde que as horas sejam devidamente compensadas.
f) Nos casos de feriado, ponto facultativo, recesso e faltas justificadas, os descontos são aplicados aos auxílio-transporte e auxílio-refeição.
g) No caso de faltas injustificadas, são descontados o auxílio-transporte, o auxílio-refeição e a bolsa-estágio.
O esquema a seguir auxilia na compreensão dos critérios aplicados para descontos no pagamento da bolsa-estágio e dos auxílios transporte e refeição.
Demais informações, podem ser consultadas no portal da SME.
Pontuação do Supervisor de Estágio
1. O Supervisor de Estágio pode ser pontuado para fins de Crescimento na Carreira, via Promoção por merecimento, conforme Decreto nº 46.519/2005.
1.1. O Supervisor de estágio solicita declaração de supervisão ao Coordenador Setorial de Estágio da sua respectiva DRE ou da SME.
1.2. Há DREs que realizam o procedimento anualmente, solicitando ao CIEE a emissão da declaração de estágio dos Supervisores que tenham ao menos 6 (seis) meses consecutivos de atuação. Nesse caso, não é necessária a solicitação pelo Supervisor de Estágio.
2. O Coordenador Setorial de Estágio encaminha a solicitação ao CIEE, desde que o Supervisor de Estágio tenha ao menos 6 (seis) meses consecutivos de atuação.
2.1. A pontuação é atribuída a cada 6 (seis) meses consecutivos de atuação, independentemente do número de estagiários supervisionados em dado período.
3. O CIEE elabora a declaração e envia ao Coordenador Setorial de Estágio, para que este encaminhe ao Supervisor de Estágio.
4. O Supervisor de Estágio, após receber a declaração, solicita seu cadastro no SIGPEC à unidade de recursos humanos da DRE, conforme procedimento de promoção por merecimento.
DICA!
Na página da CLIC (Central de Informações e Apoio da COGEP/SEGES) há muitas informações sobre o Programa de Estágios na Prefeitura, onde se pode encontrar na “Cartilha de Integração do Estagiário da Prefeitura”, perguntas e respostas frequentes e outras informações relevantes. Acesse!
Não se aplica.
FFI do estagiário: modelo disponibilizado para as DREs pelo NPE/COPED/SME
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Acompanhamento do estagiário
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Indicar o servidor responsável para ser Supervisor de Estágio | UE | ☑ |
| 2. Orientar os Supervisores de Estágio (formação, documentação, frequência, entre outros) | Núcleo Pedagógico de Estágio (NPE) da SME Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME |
☑ |
| 3. Acompanhar e orientar o estagiário no cotidiano escolar | Supervisor de Estágio | ☑ |
| 4. Enviar, ao Coordenador Setorial de Estágio da DRE, a FFI dos estagiários no primeiro dia útil após o fechamento da folha (dia 22). No caso dos estagiários da SME, o envio é feito no primeiro dia útil após o fechamento da folha (dia 25). |
Supervisor de Estágio | ☑ |
| 5. Solicitar aos estagiários, no início de cada semestre, declaração de matrícula atualizada | Supervisor de Estágio | ☑ |
| 6. Informar por e-mail o Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME em caso de abandono, pedido de rescisão ou descumprimento contratual, anexando as orientações fornecidas ao estagiário | Supervisor de Estágio | ☑ |
Organização do recesso remunerado do estagiário e do recesso escolar
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Organizar os períodos de recesso remunerado dos estagiários | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
| 2. Garantir que os estagiários usufruam do total de dias de recesso remunerado antes do término do contrato (mesmo que se pretenda renová-lo) | Supervisor de Estágio e Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
Pagamento
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Lançar os dados de frequência e apontar faltas no sistema do CIEE | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
| 2. Conferir os lançamentos e viabilizar o prosseguimento do CIEE, também via sistema. | Núcleo Pedagógico de Estágio (NPE) da SME | ☑ |
Percurso formativo do estagiário
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Organizar encontro inicial com os estagiários recém-contratados | Coordenador Setorial de Estágio da DRE em parceria com a SME/NPE ou SME | ☑ |
| 2. Viabilizar condições para o estagiário participar da formação mensal obrigatória | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME Supervisor de Estágio |
☑ |
Pontuação do Supervisor de Estágio
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Solicitar declaração de supervisão ao Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | Supervisor de Estágio | ☑ |
| 2. Encaminhar a solicitação da declaração ao CIEE | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
| 3. Aguardar o envio e encaminhar a declaração ao Supervisor de Estágio | Coordenador Setorial de Estágio da DRE ou SME | ☑ |
| 4. Solicitar o cadastro da declaração no SIGPEC, conforme procedimento de promoção por merecimento. | Supervisor de Estágio | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Propostas formativas para Estagiários
Manual Orientador da Folha de Pagamento (disponibilizado por e-mail aos Coordenadores Setoriais de Estágio)
Para divulgar e conhecer mais sobre os programas de estágio:
https://www.youtube.com/watch?v=wxWZ4-ZlOCs
Cartilha de integração dos estagiários
ESTÁGIO REMUNERADO: seleção, contratação, renovação, encerramento e rescisão
Coordenadoria Pedagógica - COPED