Última atualização: 28/04/2025.
Procedimento aberto para consulta de 28/04/2025 a 28/06/2025
Procedimento relativo ao recebimento e conferência do Vale-Alimentação.
O Vale-Alimentação é um benefício concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura do Município de São Paulo, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente a dez salários-mínimos.
Os valores pagos variam conforme a faixa salarial da remuneração bruta do servidor e podem ser consultados no artigo 1º da Lei 13.598/2003.
A remuneração bruta são todos os valores recebidos pelo servidor, exceto o Auxílio Transporte, Auxílio-Refeição, Vale-Alimentação, 1/3 de férias, Abono de Permanência, 13º salário e antecipação, vantagens indenizatórias ou eventuais.
Lei nº 13.598, 5 de Junho de 2003 e alterações - Dispõe sobre a concessão de cesta básica de alimentos aos servidores municipais que especifica, introduz modificações na Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999 e na Lei nº 13.145, de 18 de junho de 2001, que disciplinam a concessão de auxílio-refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
DRE: Diretoria Regional de Educação
FIPE: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
IPC: Índice de Preços ao Consumidor
SIGPEC: Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências
SME: Secretaria Municipal de Educação
1. O Vale-Alimentação não depende de cadastro, sendo pago automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC), conforme eventos de frequência do servidor.
2. Para receber o auxílio, o servidor deve ter 15 dias de exercício no mês do pagamento.
3. A remuneração bruta mensal para fins de concessão do Vale-Alimentação é apurada no mês da fixação do salário-mínimo, por Lei federal, do exercício a que se referir e considerada até o mês anterior ao da fixação do exercício seguinte.
4. O valor do Vale-Alimentação é atualizado a partir de 1º de janeiro de cada ano pela variação, no período, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) ou outro índice que vier a substituí-lo.
5. O Vale-Alimentação é concedido em pecúnia, ou seja, é pago junto com a remuneração do servidor e pode ser conferido em seu holerite.
6. Os servidores em acúmulo lícito de cargos/funções recebem, se devido, apenas pelo cargo de menor remuneração mensal bruta.
7. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos ou compensados no mês subsequente, de forma parcelada, se for o caso.
7.1 Após regularizações cadastrais, os valores recebidos indevidamente são retidos na folha de pagamento para desconto em parcelas mensais de até 10% do vencimento do servidor.
8. Ao servidor que tiver redução de remuneração após o mês de apuração, em decorrência da perda de vantagens relacionadas ao exercício de cargo em comissão, mudança de local de trabalho ou recálculo de ações judiciais, a concessão do Vale-Alimentação é readequada imediatamente de acordo com as faixas fixadas em Decreto.
9. Ao servidor que tiver aumento de remuneração após o mês de apuração mencionado, devido à nomeação para cargo em comissão, ao recebimento de vantagens por local de trabalho ou ao recálculo de ações judiciais, a concessão do Vale-Alimentação é readequada imediatamente, sendo mantida se sua remuneração mensal bruta não ultrapassar o valor equivalente a dez salários-mínimos.
10. Os afastamentos, com vencimentos, em que o servidor faz jus ao Vale-Alimentação são:
11. Outros afastamentos do servidor, que não mencionados acima, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação municipal, resultarão em desconto no pagamento do Vale-Alimentação.
ATENÇÃO!
O Vale-Alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória e não incorpora aos vencimentos e proventos, para qualquer efeito. Tampouco será computado para cálculo de 13º salário.
Não há também incidência de descontos relativos a impostos, contribuições previdenciárias e ajustes entre valores recebidos e devidos.
Sendo o pagamento automático no SIGPEC, só haverá processo SEI no caso de pagamento ou desconto indevido aos servidores desligados e servidores falecidos. Nesse caso, é autuado o processo no SEI “Gestão de pessoas: Apuração de débito de servidor” e adotado os procedimentos conforme o Decreto 48.138/2007.
Para verificar apontamentos/intercorrências do Vale-Alimentação, acesse o SIGPEC na tela “Histórico Funcional – Atributos – Consultas – Atributos/ Funcionário”.
Não se aplica.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Apontar frequência e possíveis descontos. | Chefia Imediata | ☑ |
2. Conferir o holerite. | Servidor | ☑ |
3. Restituir ou compensar valores recebidos indevidamente no mês seguinte via SIGPEC. | Unidade de Recursos Humanos da DRE ou da SME | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção,classificação,tramitação, avaliação,reprodução,consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Não há
Auxílio-Refeição: recebimento do auxílio e regularização de pagamento indevido
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP