Última atualização: 19/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/12/2025.
O Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA é um colegiado deliberativo que visa promover a gestão democrática das Unidades Educacionais, envolvendo representantes de diversos segmentos da comunidade escolar. Possui importantes atribuições no funcionamento da Unidade Educacional, incluindo a definição de diretrizes pedagógicas, a gestão administrativa e a integração com a comunidade.
Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 3º, inciso VIII, Art. 14 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Lei nº 14.660, 26 de dezembro de 2007, Artigos 117 ao 120 - Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Portaria SME nº 2.565, 12 de junho de 2008 e alterações - Normatiza a composição do Conselho de Escola/CEI/CIEJA que especifica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Portaria SME n º 5.941, 15 de outubro de 2013, Artigos 9 ao 25 do Anexo Único da Portaria (Modelo de Regimento Educacional) - Estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
CEI: Centro de Educação Infantil
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
CRECE: Colegiado Regional de Representantes de Conselho de Escola
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
EMEBS: Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
O Conselho de Escola é o principal pilar da gestão democrática nas Unidades Educacionais, garantindo a implementação dos princípios democráticos no espaço escolar, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Dentre tais princípios democráticos importante mencionar:
A cultura da participação, como um dos instrumentos para aprimorar a qualidade do processo educativo, precisa ser aprendida e, para tanto, exige tempo, planejamento, escuta, habilidades de síntese entre outras. Quanto mais consciente for essa ação, maiores são as possibilidades de construirmos uma educação inclusiva, democrática e de qualidade social.
BOAS PRÁTICAS
Na prática da sua Unidade Educacional, quais medidas fortalecem e apoiam a gestão democrática? Quais delas poderiam ser incluídas como procedimento neste Manual? Se tiver alguma sugestão mande para manualdeprocedimentos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
1. A composição do Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA obedece ao critério de proporcionalidade entre os segmentos da comunidade escolar. Na composição do Conselho a equipe discente, pais e responsáveis serão sempre maioria do total de conselheiros.
2. O Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA é composto pelos seguintes membros:
2.1 membro nato: Diretor de Escola e Coordenador Geral, no caso do CIEJA;
2.2 representantes eleitos:
a) Equipe docente: professores e/ou Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em exercício na Unidade Educacional;
b) Equipe técnica (gestora): Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico;
c) Equipe de apoio à educação (demais funcionários): Auxiliar Técnico de Educação, Secretário de Escola, Agente Escolar e Agente de Apoio-Vigilância;
d) Discentes: estudantes do 4º ao 9º ano do ensino fundamental, estudantes de todos os anos do ensino médio, estudantes de quaisquer termos da educação de jovens e adultos;
e) Pais ou responsáveis pelas crianças e estudantes de quaisquer estágios, anos e etapas das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Entende-se que se os avôs, avós, tios e tias forem os responsáveis pelo cuidado das crianças e estudantes, estes podem se candidatar e serem eleitos nesse segmento.
Boas práticas
Os funcionários, ainda que sejam pais e responsáveis de crianças ou estudantes matriculados na unidade, devem se candidatar e se eleger no respectivo segmento (docente, técnica ou de apoio).
3. A quantidade de membros é estabelecida conforme a etapa e modalidade de ensino e o número de classes/turmas e agrupamentos, considerando as tabelas a seguir:
3.1 EMEFM, EMEBS, EMEF e CIEJA:
Segmento | De 08 a 20 classes/turmas | De 21a 35 classes/turmas | Mais de 35 classes/turmas |
---|---|---|---|
Equipe docente | 04 | 06 | 10 |
Equipe técnica | 01 | 02 | 02 |
Equipe de apoio | 02 | 02 | 04 |
Estudantes | 03 | 04 | 06 |
Pais e responsáveis | 06 | 08 | 12 |
Total membros eleitos | 16 | 22 | 34 |
3.2 EMEI e CEI:
Segmento | De 08 a 20 classes/turmas | De 21a 35 classes/turmas | Mais de 35 classes/turmas |
---|---|---|---|
Equipe docente | 04 | 06 | 10 |
Equipe técnica | 01 | 02 | 02 |
Equipe de apoio | 02 | 02 | 04 |
Pais e responsáveis | 09 | 12 | 18 |
Total membros eleitos | 16 | 22 | 34 |
3.3. Na impossibilidade de composição da representatividade do segmento de pais e / ou responsáveis nos Centros Integrados de Jovens e Adultos- CIEJAs, as vagas remanescentes poderão ser complementadas pelos representantes do corpo discente.
3.4. Constatada a inexistência de membro para a composição de um determinado segmento do Grupo da Unidade Educacional (equipes docente, técnica e de apoio), a vaga remanescente poderá ser preenchida por representante de outro segmento, assegurando a mesma proporcionalidade Equipes da Unidade Educacional X Comunidade (Pais e responsáveis e estudantes).
4. Os segmentos no Conselho de Escola elegem seus representantes titulares e suplentes, sendo que a proporção de suplentes será de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) de seus membros titulares.
Os suplentes substituirão os membros titulares nas suas ausências e/ou impedimentos.
5. No caso de vacância e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas assembleias para o preenchimento das vagas.
1. O Presidente do Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA vigente, ou no caso deste não existir, o Diretor de Escola, convoca assembleia com pelo menos uma semana de antecedência. Deve-se informar objetivo, data, horário e local da assembleia.
DICA!
O processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado para toda a comunidade da unidade educacional, por meio de cartazes afixados na unidade, comunicado enviado às famílias por intermédio da criança ou do estudante, em reuniões de planejamento, de pais, responsáveis e outros; na divulgação deverá constar a data da inscrição, data da eleição; horário de realização e local da votação, mas não só. Para sensibilizá-los a participar é importante que conheçam e entendam a finalidade e as ações do Conselho.
No início do ano letivo, com o acolhimento das famílias e responsáveis, que ações podem ser desenvolvidas para:
Apresentar o Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA
Informar as principais ações realizadas no ano anterior
Informar quais decisões serão tomadas pelo Conselho a ser constituído
Informar quais dos indicadores de qualidade demandarão mais esforços de trabalho
O Presidente do Conselho/Diretor de Escola deve garantir que a eleição ocorra no prazo de 30 dias após o início do ano letivo.
E para manter a comunidade envolvida ao longo do ano, que ações são necessárias? Como organizar as reuniões de forma que se tenha ampla participação? Como dar transparência das deliberações? Enfim, é necessário que a escola tenha um planejamento de como o Conselho de Escola precisa atuar e comunicar suas ações durante todo o ano.
2. A comissão eleitoral é formada por um grupo pequeno de integrantes do Conselho de Escola. Na inexistência do Conselho, recomenda-se que pais, profissionais de educação e estudantes constituam tal comissão.
3. A comissão eleitoral organiza o processo eleitoral, definindo data, inscrições e modalidade de voto.
BOA PRÁTICA!
No dia da assembleia em que haverá a eleição, atentar-se para que haja uma breve explicação sobre o Conselho, o que se espera que ele faça, a importância de sua atuação para o funcionamento da unidade e outros aspectos de organização como agenda de reuniões e disponibilidade necessária para participação.
Além disso, atentar-se para que a comunicação seja acessível e de fácil compreensão a todos, inclusive familiares, que podem desconhecer siglas ou procedimentos específicos da rede municipal de ensino.
4. Após o final do processo eleitoral, a comissão eleitoral registra em ata e torna público o nome dos candidatos titulares e suplentes eleitos para toda a comunidade da Unidade Educacional. Nesse registro, devem constar também o nome dos participantes da comissão eleitoral e os procedimentos utilizados para a eleição dos membros do Conselho.
ATENÇÃO!
Os membros possuem um mandato anual, permitida sua reeleição. Inicia-se em 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, e pode ser prorrogado até a posse do novo Conselho de Escola.
1. Compete ao Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA:
a) Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar, também conhecido como Plano de Ação ou Planejamento Escolar, que visa orientar as ações de médio prazo da unidade educacional, ao longo de um ano letivo.
b) Aprovar o Projeto Político Pedagógico (PPP) e acompanhar a sua execução.
c) Participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas.
d) Analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola.
e) Deliberar sobre o atendimento e solicitações, turnos de funcionamento, distribuição de anos e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade do atendimento.
f) Deliberar sobre a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações.
g) Decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas.
h) Propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados pela comunidade escolar.
i) Eleger profissionais de Educação para ocupar cargos vagos (por período superior a 30 dias) ou em substituição de gestores, profissionais para ocupação de outras funções docentes (POED, POSL, PAP e PAEE).
2. Após o processo eleitoral, os membros eleitos do Conselho se reúnem para elaborar, caso não tenham o seu regimento interno, ou atualizá-lo, sempre que necessário. Para as novas unidades, o Regimento Interno deve ser elaborado, seguindo as orientações da Portaria nº 2.565, de 12 de junho de 2008.
2.1 O Regimento Interno prevê procedimentos a serem seguidos e atividades necessários para início e fim de mandato, como eleição do presidente e do vice-presidente, organização dos registros das reuniões e relatórios de prestações de contas das atividades feitas pelo Conselho.
2.2 O Regimento Interno do Conselho de Escola / CEI / CIEJA pode prever a criação de comissões compostas por conselheiros para facilitar os encaminhamentos que serão deliberados.
3. Durante o período de mandato, o(a) Presidente do Conselho convoca as reuniões ordinárias com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta definida na convocatória, conforme previsto no calendário escolar.
ATENÇÃO!
As reuniões ordinárias devem ocorrer no mínimo uma vez por mês e devem estar previstas no calendário escolar.
4. As reuniões extraordinárias ocorrem em casos de urgência, garantindo-se convocação e acesso à pauta a todos os membros do Conselho. Podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou a pedido da maioria simples de seus membros, em requerimento dirigido ao Presidente, justificando o motivo da convocação.
BOAS PRÁTICAS:
É fundamental que as reuniões ocorram em horário combinado previamente com todos os membros, de forma a possibilitar a participação de todos os segmentos. Se necessário, vale alternar o horário para que todas as pessoas sejam contempladas.
Todas as reuniões devem ser registradas em ata e livro próprio. As atas devem ser lidas e assinadas pelas pessoas presentes e rubricadas, quando tiver mais de uma página. É importante que as reuniões tenham lista de presença, com o nome e o segmento dos participantes. Vale lembrar a diferença entre a lista de presença e a assinatura da ata, que representa a ciência dos presentes sobre seu conteúdo. Para facilitar aos familiares, sugere-se que a ata seja elaborada ao longo da reunião, finalizada e assinada assim que a reunião for encerrada.
A equipe gestora da Unidade Educacional, após a reunião, pode se reunir para possibilitar o encaminhamento das decisões do Conselho.
O calendário das reuniões, as pautas, as decisões e encaminhamentos do conselho devem ser amplamente divulgados, em cartazes, murais na unidade, grupos e canais virtuais de comunicação com a comunidade, reuniões de professores, reuniões de pais e responsáveis, dentre outros momentos.
Sempre que possível, a equipe gestora deve dar uma devolutiva ao Conselho sobre a execução de suas decisões no âmbito da Unidade Educacional.
5. Os membros do Conselho de Escola que se ausentarem por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justa causa, são destituídos, assumindo o respectivo suplente.
6. O Conselho elege quatro representantes, sendo dois titulares e dois suplentes, que integram o CRECE Regional.
O CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola) é um colegiado criado para fortalecer os Conselhos de Escola e ampliar o processo democrático nas unidades educacionais e em diversas instâncias decisórias, com o objetivo de melhorar a qualidade da educação.
A representação no CRECE ocorre através dos membros dos Conselhos de Escola da rede direta. Em cada Diretoria Regional de Educação (DRE), é formado um CRECE Regional com esses representantes.
Cada CRECE Regional, por sua vez, elege quatro representantes (dois titulares e dois suplentes) para compor o CRECE Central, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação (SME). Além disso, há representantes indicados tanto pelas DREs quanto pela SME.
O CRECE possui uma Comissão Executiva em cada nível (regional e central) responsável por organizar as reuniões, registrar as atas e representar o CRECE em diversos fóruns de debate sobre educação
Não se aplica.
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Composição do Conselho
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Constituir comissão eleitoral | Presidente do Conselho/ Diretor Escolar | ☑ |
2. Definir como será o processo eleitoral (modalidade de eleição, assembleia, data, horário, local, forma de registro) | Presidente do Conselho/ Diretor Escolar | ☑ |
3. Comunicar amplamente o processo eleitoral | Presidente do Conselho/ Diretor Escolar | ☑ |
4. Realizar o processo eleitoral | Presidente do Conselho/ Diretor Escolar | ☑ |
5. Após a eleição, eleger os membros titulares e suplentes, o presidente e o vice-presidente | Presidente do Conselho/ Diretor Escolar | ☑ |
6. Registrar todo o processo eleitoral | Presidente do Conselho/ Diretor Escolar | ☑ |
Funcionamento do Conselho
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
1. Elaborar ou atualizar o Regimento Interno do Conselho | Membros eleitos do Conselho de escola / CEI / CIEJA | ☑ |
2. Definir local, data, horário das reuniões e forma de comunicação com seus membros | Membros eleitos do Conselho de escola / CEI / CIEJA | ☑ |
3. Comunicar amplamente as datas e horários das reuniões | Membros eleitos do Conselho de escola / CEI / CIEJA | ☑ |
4. Realizar as reuniões | Membros eleitos do Conselho de escola / CEI / CIEJA | ☑ |
5. Registrar as reuniões | Membros eleitos do Conselho de escola / CEI / CIEJA | ☑ |
6. Comunicar amplamente e dar encaminhamento às decisões do Conselho | Membros eleitos do Conselho de escola / CEI / CIEJA | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Conselho de Escola e CRECE: perguntas e respostas
Comissão de Mediação de Conflitos
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU