Última atualização: 31/07/2026.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento relativo à constituição e atuação das Comissões de Mediação de Conflitos (CMC) nas Unidades Educacionais (UEs) diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino (RME).
As CMCs são instâncias de participação previstas em lei, compostas por representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar para atuar durante todo o ano letivo e têm como objetivo colaborar para o fortalecimento da cultura de respeito mútuo nas UEs. Sua atuação proporciona a boa convivência, o enfrentamento a preconceitos e violências, melhores condições para o processo educativo e o fortalecimento de valores democráticos.
Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMCs nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
Lei nº 18.039, de 12 de dezembro de 2023 - Autoriza a instituição de Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino na Cidade de São Paulo e altera a Lei nº 16.134/2015.
Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024 - Autoriza a criação do Programa Cultura de Paz nas Escolas do Município de São Paulo.
Decreto nº 64.851, de 22 de dezembro de 2025 – Regulamenta a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) nas escolas da Rede Municipal de Ensino, e revoga o Decreto nº 56.560, de 28 de outubro de 2015.
Instrução Normativa SME nº 21, de 8 de maio de 2026 – Reorganiza, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, a Comissão de Mediação de Conflitos criada pela Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 64.851, de 22 de dezembro de 2025.
CEI: Centro de Educação Infantil
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
CMC: Comissão de Mediação de Conflitos
COCEU: Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados
DRE: Diretoria Regional de Educação
EMEBS: Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
PPP: Projeto Político Pedagógico
RME: Rede Municipal de Ensino
SME: Secretaria Municipal de Educação
UE: Unidade Educacional
Na literatura existem muitas definições de conflito. Sem adentrar nesse debate, podemos reconhecer que o conflito é inerente às relações sociais e possui potencial formativo, podendo constituir-se como importante oportunidade de aprendizagem. No contexto escolar, compreender os sentimentos e emoções, exercitar o diálogo, desenvolver a escuta e aprender a lidar com as divergências de forma respeitosa contribuem para o fortalecimento das relações, da convivência democrática e do processo educativo.
Nessa perspectiva, a Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) integra as ações voltadas à Educação em Direitos Humanos e tem por objetivo favorecer um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso, atuando, de forma coletiva, na prevenção, intervenção pedagógica e mitigação dos conflitos escolares, de modo a não prejudicar o processo educativo e a convivência harmoniosa na Unidade Educacional (UE). Suas ações fundamentam-se na promoção da cultura de paz, do respeito mútuo, do diálogo, da escuta, da participação democrática e da valorização da diversidade.
A mediação de conflitos na SME está pautada nas seguintes diretrizes:
a) a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais (UEs), objetivando a redução das diferentes formas de violência;
b) a importância da convivência democrática entre os Profissionais da Educação, crianças, estudantes e demais membros da comunidade escolar, baseada na cultura do respeito, na valorização da diversidade étnico-racial, de gênero, cultural e no pluralismo de crenças e ideias;
c) o fortalecimento do protagonismo dos educadores, crianças e estudantes no processo educativo;
d) a promoção dos direitos humanos na construção de uma cultura de paz, do respeito mútuo e da convivência harmoniosa como proposta de uma sociedade mais justa e democrática;
e) a importância das organizações democráticas nas Unidades Educacionais como: Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis, Assembleias Infantis e Juvenis, Assembleias escolares, dentre outras, mobilizadoras e estratégicas na mitigação dos conflitos.
As iniciativas de intervenção pedagógica e preventiva devem:
a) favorecer e estimular o diálogo entre as partes em conflito e o exercício da escuta do outro;
b) possibilitar que as partes envolvidas compreendam a complexidade das situações conflituosas, considerando não só os aspectos relacionais individuais, mas também os comunitários, institucionais e sociais que contribuíram para seu surgimento;
c) reconhecer, nas diferenças, formas criativas de mitigação dos conflitos;
d) incentivar os envolvidos a identificar a gênese do conflito, com vistas à superação das diferentes formas de preconceito e discriminação, do racismo e da xenofobia, inclusive junto à comunidade educacional, se for o caso.
ATENÇÃO!
Não devem ser submetidos à atuação das CMCs das UEs aqueles conflitos que:
A) Envolvam exclusivamente profissionais da educação, aos quais deverão ser aplicados a legislação pertinente à matéria.
B) Violam direitos indisponíveis, que exijam a adoção das medidas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
1. Para direcionar essas ações em todas as UEs da rede direta, isto é, nos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), é constituída a Comissão de Mediação de Conflitos (CMC).
1.1. As Unidades Parceiras podem também criar Comissão de Mediação de Conflitos, adotando as diretrizes, boas práticas e procedimentos aqui propostos, no que for aplicável.
2. Os membros da CMC são escolhidos mediante processo eletivo realizado, anulamente, pelos Conselhos de Escola, Conselhos dos CEIs/CEMEIs e Conselhos de CIEJA, em até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, assegurada ampla divulgação, participação da comunidade escolar, observância de procedimentos democráticos e registros lavrados em ata em livro próprio.
BOAS PRÁTICAS!
Considerando que as ações de impacto na escola demandam o envolvimento de toda a comunidade – equipe gestora, educadores, crianças, estudantes, equipe de apoio e responsáveis, de início é necessário sensibilizá-los sobre a existência e o propósito da Comissão de Mediação de Conflitos.
Antecedendo a reunião do Conselho de Escola / CEI / CIEJA, em que ocorrerá a indicação, a unidade pode, por exemplo:
Articular com os educadores para que abordem a temática em sala;
Incluir o assunto na reunião de pais e responsáveis, se realizada em até 30 dias após o início do ano letivo;
Colocar aviso na agenda não só com a data da reunião do Conselho, mas com informações sobre a atuação da CMC;
Fazer postagens informativas nas redes sociais da Unidade Educacional.
No dia da eleição, atentar-se para que haja uma breve explicação sobre a Comissão, o que se espera que ela faça e outros aspectos de organização como agenda de reuniões, disponibilidade necessária para formação e para mediação.
Uma vez constituída, outras ações podem fazer a diferença:
Garantir um espaço apropriado para os encontros da Comissão;
Estabelecer uma periodicidade para que a CMC converse com os educadores a fim de identificar os conflitos mais recorrentes em sala;
Planejar formas de comunicação da CMC com a comunidade educacional;
Planejar momento formativo, convidando um palestrante para abordar o assunto junto à comunidade;
Organizar formas de registro das ações implementadas.
Que outras boas práticas existem na sua unidade? Compartilhe com a equipe do Manual manualdeprocedimentos@sme.prefeitura.sp.gov.br para que essas ideias sejam incorporadas no texto e divulgadas junto à rede.
2.1. Nos CEIs, CEMEIs e EMEIs, a CMC é composta por:
a) 1 (um) membro da equipe gestora - (Assistente de Diretor de Escola é membro nato);
b) 2 (dois) professores efetivos;
c) 1 (um) membro do quadro de apoio;
e) 2 (dois) responsáveis ou familiares dos bebês e crianças.
2.1.1. Nos CEIs, CEMEIs e EMEIs a CMC decide sobre a necessidade e a pertinência da participação dos educandos como mediadores, respeitando os direitos que os assistem e as características das diferentes faixas etárias e considerando a natureza e as especificidades dos conflitos.
2.2. Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs é composta por:
a) 1 (um) membro da equipe gestora (Assistente de Diretor de Escola é membro nato);
b) 3 (três) professores efetivos;
c) 2 (dois) membros do quadro de apoio;
d) 3 (três) responsáveis ou familiares dos estudantes;
e) 3 (três) estudantes.
2.3. Cada membro titular terá um suplente, que deve comparecer em caso da ausência do titular
2.3.1. O suplente do Assistente de Diretor de Escola deve ser membro da equipe gestora, ou seja, o Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e/ou Assistente de Diretor de Escola.
2.4. Nas UEs indiretas e parceiras, o Diretor de Escola integra a CMC na condição de membro nato, observada a indicação de suplente no âmbito da equipe gestora.
2.5. O mandato dos membros é anual, com possibilidade de uma única recondução para mais um ano.
2.5.1. No caso do representante da equipe gestora, na condição de membro nato, não se aplica a recondução em razão do cargo que ocupa.
2.5.2. Deve-se garantir a continuidade das ações até a finalização do próximo processo eletivo.
3. A CMC realiza, no mínimo, uma reunião ao mês, de fevereiro a dezembro, sem suspensão das atividades. Essas reuniões são destinadas à reflexão, ao planejamento, ao desenvolvimento das ações, à avaliação e aos encaminhamentos. Quando necessário, podem ser agendadas reuniões extraordinárias, para tratar de situações específicas relacionadas à convivência escolar.
3.1. A CMC elabora, de forma participativa, o calendário anual de atividades, contemplando as datas, os locais das reuniões e o planejamento inicial das ações a serem desenvolvidas, promovendo sua ampla divulgação com antecedência para possibilitar a organização prévia dos participantes.
3.2. Todas as reuniões devem ser registradas em Ata e livro próprio.
4. No início de seus trabalhos, a CMC elabora um Plano de Ação, de forma coletiva, a partir do (re)conhecimento das características, das dinâmicas e da história do território e da UE, em diálogo com a comunidade escolar e em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP).
4.1. O plano de Ação deve contemplar, no mínimo:
a) contexto;
b) objetivos;
c) metas;
d) ações a serem desenvolvidas;
e) estratégias formativas;
f) cronograma;
g) responsáveis;
h) formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
4.2. O Plano de Ação e o calendário anual das atividades da CMC devem integrar o PPP, constituindo-se como referência para o acompanhamento e o diálogo pedagógico junto com o Supervisor Escolar.
4.2.1. O documento deve ser encaminhado à Comissão de Mediação de Conflitos da Diretoria Regional de Educação (DRE), em conformidade com o prazo estabelecido para a entrega do PPP, estabelecido em normativa anual da Secretaria Municipal de Educação (SME).
DICA!
Para maiores informações em relação a elaboração do Plano de Ação, consulte o Modelo Orientador do Plano de Ação das Comissões de Mediação de Conflitos – Unidades Educacionais
5. Os profissionais da educação participantes da CMC, titulares e suplentes, farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional se frequentarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o seu mandato.
DICA!
“[...] a Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino de São Paulo não tem uma função meramente gerencial de manejo dos conflitos escolares. Não se trata simplesmente de capacitar membros da comunidade escolar em técnicas de gestão de conflitos, mas, sim, de formar o maior número possível de membros da comunidade escolar (começando por aqueles que compõem as CMCs) para atuar nos conflitos com o objetivo de provocar mudanças na cultura escolar.” (Caderno “Mediação de Conflitos: educação em Direitos Humanos”, coleção “Respeitar é preciso”)
6. A CMC, na Unidade Educacional, tem as seguintes atribuições:
a) atuar, de forma coletiva, na prevenção, intervenção e mitigação dos conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional;
b) contribuir para a melhoria do ambiente educacional, por meio da promoção da escuta ativa, da valorização da diversidade e da promoção de espaços seguros para expressão ética e respeitosa;
c) promover a cultura de paz, o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e os direitos humanos, incentivando relações éticas e solidárias;
d) favorecer a participação democrática na vida escolar, contribuindo para o fortalecimento de vínculos entre estudantes, profissionais da educação e famílias;
e) mapear e acompanhar situações de conflitos, corroborando para a construção de encaminhamentos construtivos e restaurativos;
f) identificar fatores que comprometem a convivência escolar e propor estratégias pedagógicas para enfrentá-los de forma coletiva;
g) apoiar a implementação e o desenvolvimento de projetos que contribuam com a resolução pacífica de conflitos;
h) identificar as áreas, práticas e situações que apresentem risco de violência na Unidade Educacional;
i) propor ações formativas e de orientação para a comunidade escolar com vistas a promover discussões e reflexões sobre a convivência harmoniosa e a cultura de paz no interior da escola, contribuindo para a construção de propostas de intervenção e encaminhamentos coletivos;
j) atuar em articulação com as demais instâncias de participação da Unidade Educacional e com as Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Unidade Educacional.
7. As atividades da CMC são organizadas e coordenadas pelo representante da Equipe Gestora, que tem as seguintes atribuições:
a) promover, juntamente com os demais membros da CMC, amplo debate e reflexão sobre a cultura de paz, o respeito mútuo, o diálogo, a escuta e a prevenção das diferentes formas de violência no ambiente escolar;
b) incentivar a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e dos vínculos entre estudantes, profissionais da educação e famílias;
c) viabilizar e apoiar o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência respeitosa e para a abordagem construtiva dos conflitos;
d) colaborar com a elaboração de momentos formativos e de orientação voltados à comunidade escolar, em articulação com os Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Direção, Diretores de Escola e membros da CMC, com vistas a promover a reflexão, dentre outras, sobre convivência, cultura de paz e prevenção às violências;
e) assegurar a articulação da CMC com as instâncias de participação da UE, como os demais segmentos da escola e com as diretrizes, protocolos e comissões voltadas à promoção da convivência respeitosa, prevenção de violências e direitos da criança e do adolescente, conforme legislação vigente;
f) integrar e articular a UE nas ações intersetoriais da Rede de Proteção Social do território, em busca de encaminhamentos conjuntos;
g) participar de ações formativas para as CMCs promovidas pela SME e DRE, assumindo o papel de multiplicador dos saberes construídos junto à equipe e à comunidade escolar, com vistas a potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões com todos os educadores nos espaços formativos;
h) organizar e sistematizar os registros e processos relativos à composição, ao planejamento, ao desenvolvimento das ações e aos encaminhamentos da CMC;
i) assegurar o registro da frequência dos membros da CMC, com vistas à expedição do Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados em normativa.
j) assegurar registro da participação dos demais representantes da comunidade escolar e dos estudantes, bem como a emissão de certificados ao final de cada mandato;
k) convocar as reuniões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, priorizando o cronograma estabelecido previamente pelos seus membros.
DICA!
O material pedagógico da coleção “Respeitar é Preciso!” apresenta propostas de reflexões e atividades para apoiar educadores e escolas na atuação das Comissões de Mediação de Conflitos e na implementação da Educação em Direitos Humanos.
A coleção apresenta referenciais teóricos, reflexões, propostas de atividades e estratégias pedagógicas que podem subsidiar o planejamento e o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação da Comissão, contribuindo para a promoção da escuta, do diálogo, da participação democrática e da prevenção das diferentes formas de violência
Sua produção contou com a participação de comunidades escolares da RME de São Paulo, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog.
Vale conferi-lo!
1. A CMC da DRE é composta por 2 (dois) representantes de cada uma das unidades:
a) Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU);
b) Divisão Pedagógica (DIPED), sendo 1 (um) representante da Educação Infantil e 1 (um) do Ensino Fundamental/ Médio;
c) Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA);
d) Supervisão Escolar.
1.1. Outros setores da DRE que atuam na promoção da convivência escolar, da cultura de paz, da educação integral e da garantia do direito à aprendizagem também indicam 2 (dois) representantes como membros da CMC da DRE.
2. A definição dos membros da CMC da DRE é realizada pelo Diretor Regional de Educação, anualmente, em até 30 (trinta) dias corridos a partir do início do ano letivo.
2.1. As indicações devem ser encaminhadas à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU)/SME no início de cada exercício.
3. A CMC na DRE tem as seguintes atribuições:
a) acompanhar, assessorar e monitorar a implantação, implementação e o funcionamento das CMCs nas UEs de seu território;
b) orientar e apoiar a composição das CMCs nas UEs, bem como acompanhar a elaboração, execução e avaliação dos Planos de Ação anuais, assegurando sua consonância com as diretrizes da SME e o PPP de cada UE;
c) prestar suporte técnico e metodológico às CMCs das UEs, contribuindo para o alcance de seus objetivos e para o fortalecimento da cultura de paz no ambiente escolar;
d) apoiar as CMCs das UEs na identificação, prevenção e mitigação de conflitos escolares, incentivando práticas restaurativas e estratégias pedagógicas integradas;
e) intervir, em parceria com as CMCs das UEs, em situações de maior complexidade ou recorrência, após esgotadas as possibilidades de mediação pedagógica local, garantindo encaminhamentos adequados;
f) estabelecer, implementar e acompanhar ações de formação continuada e permanente para os membros das CMCs das DREs e das UEs, a partir das demandas identificadas nos planejamentos e nas vivências dos territórios;
g) realizar, no mínimo, 11 (onze) encontros coletivos, de fevereiro a dezembro, com os representantes das CMCs das UEs de sua jurisdição, promovendo a troca de experiências, a reflexão crítica, o fortalecimento das práticas e a avaliação coletiva das ações;
h) organizar e assegurar agenda periódica de encontros entre os membros da CMC da DRE, destinada ao planejamento, à articulação e ao acompanhamento das ações a serem desenvolvidas no território;
i) articular as ações das CMCs com as demais políticas públicas e instâncias da Rede de Proteção Social, fortalecendo as ações intersetoriais no território e promovendo a corresponsabilidade na garantia de direitos;
j) sistematizar e analisar os dados e as informações sobre os conflitos escolares e as ações das CMCs das UEs, colaborando com o planejamento estratégico da DRE e com a formulação de políticas públicas no âmbito da SME.
DICA!
Para maiores informações em relação a elaboração do Plano de Ação, consulte o Modelo Orientador do Plano de Ação das Comissões de Mediação de Conflitos – Diretorias Regionais de Educação
Não se aplica.
Modelo Orientador do Plano de Ação das Comissões de Mediação de Conflitos – Unidades Educacionais
Atestado para fins de Evolução Funcional – Modelo 3
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Organizar o processo eleitoral | Equipe Gestora da UE | ☑ |
| 2. Divulgar o processo eleitoral | Equipe Gestora da UE | ☑ |
| 3. Realizar a reunião do Conselho para eleição da CMC | Presidente do Conselho de Escola | ☑ |
| 4. Afixar em local visível a constituição da CMC e forma de contato | Equipe Gestora da UE | ☑ |
| 5. Participar das ações formativas | Membros da CMC | ☑ |
| 6. Planejar a forma de atuação da CMC na UE e elaborar o Plano de Ação Anual da CMC | Membros da CMC | ☑ |
| 7. Realizar reuniões periódicas da CMC na unidade | Membros da CMC | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente) .
Propostas de Formação em Mediação de conflitos
Conselho de Escola CEI/CIEJA: constituição e funcionamento
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU