Última atualização: 09/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento relativo à constituição e atuação das Comissões de Mediação de Conflitos (CMC) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
As CMCs estão previstas em lei, são compostas por integrantes da própria comunidade escolar para atuar durante todo o ano letivo e têm como objetivo colaborar para o fortalecimento da cultura de respeito mútuo nas unidades educacionais. Sua atuação proporciona a boa convivência, o enfrentamento a preconceitos e violências, melhores condições para o processo educativo e o fortalecimento de valores democráticos.
Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMCs nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
Lei nº 18.039, de 12 de dezembro de 2023 – Autoriza a instituição de Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino na Cidade de São Paulo e altera a Lei nº 16.134/2015.
Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024 – Autoriza a criação do Programa Cultura de Paz nas Escolas do Município de São Paulo.
Decreto nº 56.560, de 28 de outubro de 2015 - Regulamenta a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a criação das Comissões de Mediação de Conflitos – CMCs nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Instrução Normativa SME nº 13, de 24 de abril de 2024 - Dispõe sobre a concessão de Atestados para fins de Evolução Funcional aos profissionais da educação participantes da Comissão de Mediação de Conflitos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Portaria nº 2.974, de 12 de abril de 2016 - Dispõe sobre a implantação e implementação das Comissões de Mediação de Conflitos – CMCs nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
CEI: Centro de Educação Infantil
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
CMC: Comissão de Mediação de Conflitos
EMEBS: Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
PPP: Projeto Político Pedagógico
Na literatura existem muitas definições de conflito. Sem adentrar nesse debate, podemos reconhecer que ele tem o potencial de gerar movimento. No campo interpessoal, é comum a ideia de que o conflito é algo ruim mas, em realidade, essas situações geram aprendizagem. Entender os sentimentos e saber expor contrariedades de forma respeitosa é, sem dúvida, importante para todos os indivíduos e pode ser aprendido no ambiente escolar.
Nessa perspectiva, a Mediação de Conflitos integra o eixo da Educação em Direitos Humanos e visa tornar o ambiente escolar mais inclusivo, justo e democrático. Para tanto, está estruturada em dois eixos principais:
1. Para direcionar essas ações em toda Unidade Educacional da rede direta, isto é, nos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), foi criada por lei a Comissão de Mediação de Conflitos (CMC).
As Unidades Parceiras podem também criar Comissão de Mediação de Conflitos, adotando as diretrizes, boas práticas e procedimentos aqui propostos, no que for aplicável.
2. Seus membros são escolhidos mediante processo eletivo realizado pelos Conselhos de Escola, Conselhos dos CEIs e pelos Conselhos de CIEJA, em até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, com registros lavrados em ata em livro próprio.
BOAS PRÁTICAS!
Considerando que as ações de impacto na escola demandam o envolvimento de toda a comunidade – equipe gestora, educadores, crianças, estudantes, equipe de apoio e responsáveis, de início é necessário sensibilizá-los sobre a existência e o propósito da Comissão de Mediação de Conflitos.
Antecedendo a reunião do Conselho de Escola / CEI / CIEJA, em que ocorrerá a indicação, a unidade pode, por exemplo:
Articular com os educadores para que abordem a temática em sala;
Incluir o assunto na reunião de pais e responsáveis, se realizada em até 30 dias após o início do ano letivo;
Colocar aviso na agenda não só com a data da reunião do Conselho, mas com informações sobre a atuação da CMC;
Fazer postagens informativas nas redes sociais da Unidade Educacional.
No dia da eleição, atentar-se para que haja uma breve explicação sobre a Comissão, o que se espera que ela faça e outros aspectos de organização como agenda de reuniões, disponibilidade necessária para formação e para mediação.
Uma vez constituída, outras ações podem fazer a diferença:
Garantir um espaço apropriado para os encontros da Comissão;
Estabelecer uma periodicidade para que a CMC converse com os educadores a fim de identificar os conflitos mais recorrentes em sala;
Planejar formas de comunicação da CMC com a comunidade educacional;
Planejar momento formativo, convidando um palestrante para abordar o assunto junto à comunidade;
Organizar formas de registro das ações implementadas.
Que outras boas práticas existem na sua unidade? Compartilhe com a equipe do Manual manualdeprocedimentos@sme.prefeitura.sp.gov.br para que essas ideias sejam incorporadas no texto e divulgadas junto à rede.
2.1. Nos CEIs, CEMEIs e EMEIs, a CMC é composta por:
2.1.1. Nos CEIs, CEMEIs e EMEIs a CMC decide sobre a necessidade e a pertinência da participação dos(as) educandos(as) como mediadores(as), respeitando os direitos que os assistem e as características das diferentes faixas etárias e considerando a natureza e as especificidades dos conflitos.
2.2. Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs é composta por:
2.3. Cada membro titular terá um suplente, que deve comparecer em caso da ausência do titular. O mandato dos membros é anual, com possibilidade de uma única recondução para mais um ano.
2.3.1. O suplente do Assistente de Diretor deve ser membro da equipe gestora, ou seja, o Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e/ou Assistente de Diretor.
3. A CMC realiza, no mínimo, uma reunião ao mês, de fevereiro a dezembro e, quando necessário, podem ser agendadas reuniões extraordinárias, conforme a disponibilidade dos membros da Comissão.
3.1. Todas as reuniões devem ser registradas em Ata e livro próprio.
4. A Comissão, no início de seus trabalhos, elabora um Plano de Ação Anual, que deve dialogar e compor o Projeto Político Pedagógico das unidades educacionais.
5. Os profissionais da educação participantes da CMC, titulares e suplentes, farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional se frequentarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o seu mandato.
DICA!
“[...] a Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino de São Paulo não tem uma função meramente gerencial de manejo dos conflitos escolares. Não se trata simplesmente de capacitar membros da comunidade escolar em técnicas de gestão de conflitos, mas, sim, de formar o maior número possível de membros da comunidade escolar (começando por aqueles que compõem as CMCs) para atuar nos conflitos com o objetivo de provocar mudanças na cultura escolar.” (Caderno “Mediação de Conflitos: educação em Direitos Humanos”, coleção “Respeitar é preciso”)
6. A CMC, na Unidade Educacional, tem as seguintes atribuições:
7. A CMC é coordenada pelo representante da Equipe Gestora, que tem as seguintes atribuições:
Dica!
O material pedagógico da coleção “Respeitar é Preciso!” apresenta propostas de reflexões e atividades para apoiar educadoras/es e escolas na atuação das Comissões de Mediação de Conflitos e na implementação da educação em direitos humanos.
Sua produção contou com a participação de comunidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog.
Vale conferi-lo!
8. A mediação de conflitos na SME está pautada nas seguintes diretrizes:
a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais, objetivando a redução das diferentes formas de violência;
a importância da convivência democrática entre os Profissionais da Educação, educandos(as) e demais membros da comunidade escolar, baseada na cultura do respeito, na valorização da diversidade étnico-racial, de gênero, cultural e no pluralismo de crenças e ideias;
o fortalecimento do protagonismo dos(as) educadores(as) e educandos(as) no processo educativo;
a promoção dos direitos humanos na construção de uma cultura da mediação de conflitos como proposta de uma sociedade mais justa e democrática;
a importância das organizações democráticas nas Unidades Educacionais como: Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis, Assembleias Infantis e Juvenis, Assembleias escolares, dentre outras, mobilizadoras e estratégicas na resolução dos conflitos.
9. O procedimento de mediação de conflitos deve:
Favorecer e estimular o diálogo entre as partes em conflito;
Possibilitar que as partes envolvidas compreendam a complexidade das situações conflituosas, considerando não só os aspectos relacionais individuais, mas também os comunitários, institucionais e sociais que contribuíram para seu surgimento;
Reconhecer, nas diferenças, formas criativas de resolução de conflitos;
Incentivar os envolvidos a identificar a gênese do conflito, com vistas à superação das diferentes formas de preconceito e discriminação, do racismo e da xenofobia, inclusive junto à comunidade educacional, se for o caso.
ATENÇÃO!
Não devem ser submetidos à atuação das CMCs das unidades educacionais aqueles conflitos que:
Envolvam exclusivamente profissionais da educação, aos quais deverão ser aplicados a legislação pertinente à matéria.
Violam direitos indisponíveis, que exijam a adoção das medidas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não se aplica.
Atestado para fins de Evolução Funcional – Modelo 3, Anexo II da Portaria SME nº 5.188/2016
O check list é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Descrição da ação | Responsável | Conferência |
---|---|---|
Organizar o processo eleitoral | Equipe Gestora da UE | ☑ |
Divulgar o processo eleitoral | Equipe Gestora da UE | ☑ |
Realizar a reunião do Conselho para eleição da CMC | Presidente do Conselho de Escola | ☑ |
Afixar em local visível a constituição da CMC e forma de contato | Equipe Gestora da UE | ☑ |
Participar das ações formativas | Membros da CMC | ☑ |
Planejar a forma de atuação da CMC na UE e elaborar o Plano de Ação Anual da CMC | Membros da CMC | ☑ |
Realizar reuniões periódicas da CMC na unidade | Membros da CMC | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente) .
Propostas de Formação em Mediação de conflitos
Conselho de Escola CEI/CIEJA: constituição e funcionamento
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU