Última atualização: 20/02/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME) que a assessora na formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais.
É também responsável por elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de Educação, escrever pareceres referentes às leis vigentes e propor soluções e encaminhamentos sobre a política educacional paulistana.
Além disso, o colegiado acompanha a implementação das metas constantes do Plano Municipal de Educação (PME).
Lei nº 10.429, de 24 de fevereiro de 1988 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências
Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015 - Aprova o Plano Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 33.892, de 16 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre o restabelecimento do Conselho Municipal de Educação
Resolução SME/CME nº 1, de 04/02/2021 - Dispõe sobre a organização das Câmaras do Conselho Municipal de Educação
CME - Conselho Municipal de Educação
PME - Plano Municipal de Educação
Para acompanhamento das ações do Conselho Municipal de Educação é imprescindível conhecer suas atribuições, composição e funcionamento. Desse modo, neste Manual, apresentaremos essas informações.
Importante destacar que o Conselho é uma instância de participação, constituindo-se em um espaço ampliado para discussão e tomada de decisões quanto à gestão da educação no Município.
O Conselho Municipal de Educação tem como principais atribuições e competências:
ATENÇÃO!
Para além destas funções, cabe ao Conselho Municipal de Educação analisar recurso de escola privada de educação infantil no município de São Paulo quando há indeferimento da sua solicitação de autorização de funcionamento.
O CME é constituído por 9 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito, sendo:
a) 3 (três) membros representando o Poder Público, dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria educação;
b) 3 (três) membros representando o magistério, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
c) 3 (três) membros representando a comunidade, indicados por entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade.
Seu funcionamento está estruturado em 2 (duas) Câmaras, a Câmara de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e a Câmara de Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.
Também integra o CME a Comissão de Legislação e Normas, de caráter permanente.
Além disso, podem ser constituídas Comissões Temporárias por indicação do Presidente do CME ou caso 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho solicitem. Elas são formadas para estudos e aprofundamentos de questões educacionais de interesse geral, da SME ou de outros órgãos da Prefeitura que possam ter assuntos relacionados à educação.
O CME funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, em sede própria.
Suas reuniões ordinárias são previstas em calendário anual e ocorrem todas as quintas-feiras, a partir das 14h, com duração de 2(duas) horas para cada Câmara e 2 (duas) horas para a sessão plenária, podendo se estender, se necessário.
As Comissões Temporárias reúnem-se sempre em data e/ou turnos inversos às sessões do Conselho – seja as de Câmara ou do Plenário. Todas as decisões das Câmaras e Comissões são submetidas ao Conselho Pleno.
DICA!
O acompanhamento das ações do CME pode ser feito pela página: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/conselho-municipal-de-educacao/.
Nela poderão ser encontradas informações como:
- Legislação referente ao Conselho e Regimento Interno
- Estrutura e composição do Conselho
- Agenda
- Atas das Reuniões
- Resoluções, Recomendações, Pareceres, Manifestações, Deliberações e Indicações
- Notícias relacionadas ao Conselho
Para entrar em contato com o CME, estão disponíveis dois canais de comunicação.
Email: cme@sme.prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3803-5000
Toda demanda recebida pelo Conselho é registrada em processo SEI, seja para a elaboração de parecer, seja para a elaboração de normas para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Não há.
Não se aplica.
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública o documento possui maior relevância pois é a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc. Especificamente na Secretaria Municipal de Educação são produzidos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e da própria organização das unidades educacionais.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Conselho Municipal de Educação CME
CACS FUNDEB:acompanhamento das ações
Assessoria de Articulação SME/DREs