Última atualização: 21/03/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/03/2025 a 20/05/2025.
O FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), principal política de financiamento da educação no Brasil, é uma reserva constitucional de parte dos impostos voltados para a educação (vinculação de impostos), com regras específicas quanto à sua utilização.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) é o órgão colegiado que tem como função principal fazer o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência, planejamento e aplicação dos recursos do fundo no âmbito dos estados e dos municípios.
Este procedimento trata, portanto, da constituição, funcionamento e acompanhamento das atividades do referido Conselho no município de São Paulo.
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - Regulamenta o FUNDEB, de que trata o art. 212 da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20/06/2007; e dá outras providências.
Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021 - Regulamenta a Lei nº 14.113/2020.
Lei Municipal nº 17.555, de 22 de março de 2021 - Dispõe sobre a reestruturação do CACS-FUNDEB.
Comunicado SME nº 716, de 21 de maio de 2021 - Divulga o Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
CACS: Conselho de Acompanhamento e Controle Social
CME: Conselho Municipal de Educação
CRECE: Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola
DRE: Diretoria Regional de Educação
FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
OSC: Organização da Sociedade Civil
SIOPE: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
SME: Secretaria Municipal de Educação
Importante destacar que o CACS-FUNDEB é uma instância de participação, constituindo-se em um espaço ampliado para a efetivação do acompanhamento e controle social da receita e das despesas realizadas com os recursos do FUNDEB e demais recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do município de São Paulo.
Para acompanhamento de suas ações é imprescindível conhecer suas atribuições, composição e funcionamento e, ainda, o que é e como funciona o FUNDEB. Desse modo, neste procedimento, apresentaremos essas informações.
DICA!
O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é um fundo que tem como objetivo assegurar que todos os municípios e estados recebam recursos financeiros suficientes para oferecer uma educação básica de qualidade para todas as crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, visa reduzir desigualdades regionais e valorizar os profissionais da educação.
O fundo é constituído por um percentual de impostos e transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A receita do FUNDEB pode ser complementada pela União para atingir um valor mínimo estabelecido anualmente, conforme regras definidas pela legislação.
Quanto à utilização, está previsto que ao menos 70% dos recursos do fundo sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação que estejam em efetivo exercício nas unidades educacionais.
Na cidade de São Paulo o FUNDEB representa cerca de 1/3 do orçamento da Educação, sendo empregado na sua totalidade com a remuneração dos profissionais da educação.
Assim, você, educador, acompanhe as discussões relativas do FUNDEB!
O CACS-FUNDEB tem como principais atribuições:
O CACS-FUNDEB é composto por 14 (catorze) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos 1 (um) da SME;
b) 1 (um) representante dos professores da Educação Básica do Município, indicado por seus pares em processo eleitoral organizado pelas entidades sindicais;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas de Educação Básica do Município, indicado por seus pares em processo eleitoral organizado pelas entidades sindicais especificamente para esse fim;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de Educação Básica do Município, indicado por seus pares em processo eleitoral organizado pelas entidades sindicais;
e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de estudantes da Educação Básica Pública do Município, indicados por seus pares em processo eleitoral organizado pelo CRECE, em parceria com as DREs;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública do Município, 1 (um) indicado pela entidade representativa de estudantes do Ensino Médio e 1(um) indicado pelo CRECE;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de São Paulo;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; e
j) 1 (um) representante de Escola Indígena, indicado por seus pares.
Cada membro titular deste Conselho tem também um suplente, que pode comparecer às reuniões e votar no caso de ausência do titular.
Os membros do CACS-FUNDEB são indicados da seguinte maneira:
O mandato dos membros do CACS-FUNDEB é de 4 (quatro) anos, sem possibilidade de recondução.
Para auxiliar no seu funcionamento, o Conselho possui Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos pelos colegiado, ao início do mandato e a cada dois anos.
As reuniões ordinárias do CACS-FUNDEB geralmente são mensais, conforme calendário publicado no Diário Oficial da Cidade e são realizadas por teleconferência.
As atas e os pareceres são divulgados e publicados no site da SME.
A atuação dos membros do Conselho é considerada atividade de relevante interesse social e não é remunerada.
DICA!
O acompanhamento das ações do CACS-FUNDEB pode ser feito pela página https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/conselho-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb/
Nela podem ser encontradas informações como:
- Legislação referente ao Conselho e Regimento Interno
- Estrutura e composição do Conselhos
- Lista de membros e período de mandato
- Calendário de reuniões
- Reuniões e atas
- Relatórios de Prestação de Contas e Atividades do Conselho
- Eleições de titulares e suplentes
Para entrar em contato com o CACS-FUNDEB, estão disponíveis dois canais de comunicação
O CACS FUNDEB recebe os documentos para subsidiar o trabalho de acompanhamento e análise das receitas e despesas realizadas com os recursos do FUNDEB e demais recursos do FNDE via processo SEI do tipo “Prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres com órgãos públicos”. O processo é aberto e encaminhado pela Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas da SME/COPLAN.
Após análise, o CACS FUNDEB inclui no processo a documentação que subsidiou a análise da Prestação de Contas do referido período, a ata da reunião cujos recursos foram analisados e o recibo SIOPE (validação da prestação de contas no sistema SIOPE, do FNDE) referente ao período em questão. Essa documentação é posteriormente publicada na página do Conselho, no portal da SME.
O Conselho, para dúvida e questionamentos, instrui processo SEI específico com encaminhamento à SME e respectivas Coordenadorias e áreas responsáveis.
Não há.
Não se aplica.
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública o documento possui maior relevância pois é a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc. Especificamente na Secretaria Municipal de Educação são produzidos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e da própria organização das unidades educacionais.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Perguntas e Respostas Fundeb - Outubro 2022
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Portal SME
Conselho Municipal de Educação: acompanhamento das ações
Assessoria de Articulação SME/DREs