Última atualização: 25/04/2025.
Procedimento aberto para consulta de 25/04/2025 a 25/06/2025.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado que assessora e delibera sobre assuntos relativos à alimentação escolar, além de fiscalizar a qualidade das refeições servidas aos bebês, crianças e estudantes da rede municipal de ensino, inclusive unidades parceiras, e o uso dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Decreto nº 52.089, de 19/01/2011 - Reorganiza o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Decreto nº 54.840, de 13/02/2014 - Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
APM: Associação de Pais e Mestres
CGU: Controladoria Geral da União
CODAE: Coordenadoria de Alimentação Escolar
FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar
PMSP: Prefeitura Municipal de São Paulo
RME: Rede Municipal de Ensino
TCMSP: Tribunal de Contas do Município de São Paulo
SIGECON: Sistema de Gestão de Conselhos
SME: Secretaria Municipal de Educação
UE: Unidade Educacional
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica brasileira, com o objetivo de contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
O programa garante a alimentação diária de milhões de bebês, crianças e estudantes matriculados no sistema público de educação.
Referido programa está estruturado em três importantes aspectos:
A Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, 6ª edição, explica a relevância de ter um nutricionista responsável pelo programa:
“(...) a obrigatoriedade de um nutricionista Responsável Técnico pelo Programa, está relacionada à necessidade de se oferecer aos alunos uma alimentação saudável em quantidade adequada. O nutricionista tem um papel muito importante porque conhece os processos de produção, aquisição e consumo de alimentos em suas principais dimensões: nutricionais, culturais, econômicas, ambientais e sociais. Por isso, sabe combiná-los de forma equilibrada em um cardápio. Além disso, esse profissional é capaz de definir e calcular o tipo e a quantidade de alimentos adequados a cada faixa etária, bem como compor cardápios nutritivos, variados, saborosos e compatíveis com os hábitos alimentares, as tradições locais e a vocação agrícola da região.”
A qualidade da alimentação escolar, segundo aspecto mencionado, abrange as seguintes condições:
O terceiro aspecto, relacionado à aquisição de produtos da agricultura familiar, está previsto no programa pelo potencial de incentivar a economia local, oferecer alimentos in natura e minimamente processados, principalmente dos que fazem parte da cultura alimentar local e por contribuir para a preservação ambiental, promovendo, ainda, a inclusão social dos agricultores familiares.
Para exercer o controle social sobre esse importante programa – PNAE, foi criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Assim, para acompanhamento das ações desse Conselho é imprescindível conhecer suas atribuições, composição e funcionamento. Desse modo, neste Manual, apresentaremos essas informações.
O CAE tem como principais atribuições:
O CAE é composto da seguinte maneira:
Os membros do CAE têm mandato de 4 (quatro) anos, com direito de reeleição.
O CAE se reúne uma vez por mês, conforme datas e horários definidos pelo colegiado, sendo as reuniões realizadas presencialmente, de forma híbrida ou por teleconferência.
Faz ao menos 2 (duas) diligências por mês nas unidades educacionais, durante o período letivo, realiza visitas a outros espaços que fazem parte do Programa de Alimentação Escolar como os centros de armazenamento e distribuição de gêneros perecíveis e não perecíveis (congelado/refrigerado e hortifrúti) e à cozinha experimental.
As datas serão estabelecidas em comum acordo entre o CAE e a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), sendo importante destacar que essas visitas são orientadas por uma lista de verificação construída pelos membros do CAE e aprovada em reunião.
Além disso, os conselheiros do CAE participam de reuniões/assembleias/ formações e outros eventos que versem sobre o tema da alimentação escolar, em especial, quando relacionado as ações na cidade de São Paulo, junto à CODAE e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A atuação dos membros do Conselho é considerada atividade de relevante interesse social e não é remunerada.
DICA!
O acompanhamento das ações do CAE pode ser feito pela página: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/conselho-de-alimentacao-escolar/.
Nela poderão ser encontradas informações como:
- Legislação referente ao Conselho e Regimento Interno
- Estrutura e composição do conselho
- Objetivos do conselho
- Competências
- Lista de membros e período do mandato
- Atas de reunião
- Carta de Princípio
- Plano de Trabalho
Para entrar em contato com o CAE, estão disponíveis dos canais de comunicação:
- Email: smecae@sme.prefeitura.sp.gov.br
- Telefone: (11) 3803-5019
Em toda visita realizada pelo Conselho às UEs é registrado um termo de visita, cuja cópia é entregue à equipe gestora e ainda é autuado processo SEI para encaminhamento à CODAE e à Diretoria Regional de Educação (DRE), com destaque para as observações/recomendações, quando necessárias.
Não há.
Não se aplica.
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Conselho de Escola/CEI/CIEJA
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE): acompanhamento de suas ações
Conselho Municipal de Educação (CME) - acompanhamento de suas ações
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB): acompanhamento de suas ações
Assessoria de Articulação SME/DREs