Última atualização: 10/12/2024
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento relativo à distribuição do leite, após aquisição pela Secretaria Municipal de Educação (SME)/ Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
Há dois procedimentos independentes, detalhados a seguir:
a) entrega, mensal, da fórmula infantil para menores de um ano na própria creche;
b) entrega do leite em pó integral na residência dos beneficiários, pelos Correios, a cada quatro meses, para as crianças de um ano ou mais de idade.
Sobre o Leve Leite:
O Leve Leite é um programa de distribuição de leite destinado a crianças em idade de creche (a partir de quatro meses) e pré-escola matriculadas na Rede Municipal de Ensino, ou na fila de espera, moradoras no município de São Paulo, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa também atende crianças com deficiência matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino. Para esse público a inscrição no CadÚnico não é obrigatória.
Decreto Municipal nº 57.632 de 17 de março de 2017: Confere nova normatização ao Programa Leve Leite.
CadÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais
CODAE: Coordenadoria de Alimentação Escolar
DRE: Diretoria Regional de Educação
Sistema PAPA: Sistema do Programa de Alimentação Pública e Abastecimento
SME: Secretaria Municipal de Educação
UE: Unidade Educacional
1. A CODAE envia o Cronograma anual de apontamento de estoque e entrega da fórmula, via e-mail para as Diretorias Regionais de Educação (DREs) encaminharem às Unidades Educacionais (UEs).
2. As UEs informam mensalmente as DREs a situação do estoque da fórmula infantil.
3. Os Cogestores das DREs e equipe de CODAE realizam o acompanhamento e suporte às Unidades Educacionais.
4. A CODAE envia alerta as DREs sobre as Unidades que estão com o apontamento de estoque em aberto.
ATENÇÃO!
A falta do apontamento pela UE no prazo estabelecido pela CODAE poderá resultar no envio da fórmula infantil em quantitativo inferior, prejudicando ou retardando o seu recebimento pela criança.
5. Após o término do apontamento, a CODAE gera, via sistema PAPA, as Guias de Remessa por agrupamento de Unidades, para envio à empresa de logística contratada pela SME, com antecedência mínima de 48 horas, para distribuição das fórmulas nas Unidades Educacionais.
6. A CODAE comunica as DREs o período de entrega por agrupamento e fornece as orientações e relatórios com o quantitativo dos produtos para que as Unidades organizem seu recebimento.
7. A empresa de logística contratada pela SME faz a entrega das fórmulas infantis nas Unidades Educacionais. O registro de entrega é realizado após a conferência, por pessoa responsável da Unidade Educacional, por meio da assinatura da Guia de Remessa. Uma das vias deve permanecer na Unidade Educacional e a outra é encaminhada à CODAE, pela empresa de logística.
ATENÇÃO!
Conferência do recebimento das fórmulas infantis pelas Unidades Educacionais
Confira atentamente as informações presentes na Guia de Remessa. A assinatura da Guia deverá ser realizada somente após rigorosa conferência dos itens recebidos. Qualquer problema de quantidade ou qualidade deverá ser anotado no campo: “Observações” da Guia de Remessa do entregador.
A quantidade de fórmulas recebidas deverá ser a mesma prevista na Guia de Remessa. Caso haja uma quantidade inferior à prevista, deve-se realizar o recebimento e descrever no campo de “Observações” o ocorrido para que haja a reposição dos itens faltantes. Caso a quantidade seja superior à prevista, deve-se devolver a diferença, relatando-se o ocorrido no campo “Observações” da Guia. É importante evidenciar que os itens não previstos foram devolvidos para o distribuidor e não constam como extra no estoque da unidade.
Atente-se também à qualidade dos itens (tais como prazo de validade, embalagem intacta). Caso haja algum problema com a qualidade dos itens, a Unidade poderá receber as fórmulas, desde que anote no campo “Observações” da Guia de Remessa do entregador e envie e-mail relatando o ocorrido (preferencialmente com foto), para: codaeleveleite@sme.prefeitura.sp.gov.br, para que seja analisada e providenciada a troca da fórmula.
A Guia é o único documento comprobatório sobre a ocorrência, para possível encaminhamento junto à empresa de logística.
8. Após o recebimento, cada Unidade Educacional planeja como realizar a entrega aos beneficiários, tendo como prazo final de entrega, a data do apontamento do estoque à DRE.
9. A Unidade Educacional realiza a entrega da fórmula infantil para os responsáveis por crianças menores de um ano, todos os meses na própria Unidade.
É importante que a Unidade Educacional registre a entrega da fórmula em documento onde conste, ao menos, o nome e o código EOL da criança e o nome e a assinatura da pessoa que recebeu o produto. O documento deve ser arquivado na Unidade Educacional e seu encerramento deve ser realizado conforme orientações da gestão documental.
10. Ao término da entrega, a Unidade Educacional deve apontar o estoque no EOL (tela 6.1). Quando houver fórmula infantil remanescente, devem ser informados a quantidade em QUILOS e o prazo de validade. Essa quantidade é utilizada para dedução no próximo ciclo de abastecimento.
1. A CODAE quantifica e gera as guias de remessa para entrega do leite em pó, pelo fornecedor, nos armazéns dos Correios.
2. A CODAE fornece por e-mail às DREs informações sobre o ciclo de entregas, com envio do cronograma da entrega domiciliar, para que este seja encaminhado às UEs.
3. A CODAE comunica os prazos para regularização de cadastro, para recebimento do leite no ciclo em vigência.
4. Os Correios realizam a entrega do leite em pó integral. Para isso, é preciso que haja algum adulto no endereço cadastrado para receber o produto e confirmar o recebimento (não necessariamente familiares da criança). No dia anterior à entrega, o responsável pela criança beneficiária do Programa, recebe uma mensagem de texto de aviso.
5. Em endereços de difícil acesso, o carro dos Correios fica estacionado em um local estratégico e o responsável pela criança deve ir até o carro, com documento que comprove a responsabilidade pela criança, para retirada do leite.
6. Para as visitas com retorno "ausente", os Correios deixam um aviso de tentativa de entrega, e informam que farão uma nova visita até semana seguinte.
7. Após a tentativa sem sucesso de entrega no endereço cadastrado, o responsável pela criança beneficiária do programa recebe um SMS indicando a agência dos Correios mais próxima para retirada do leite.
Observação: o prazo para retirada do benefício na agência dos Correios é de 7 (sete) dias corridos, a partir do recebimento da mensagem de texto. O responsável deve apresentar um documento seu e um documento da criança para comprovação do vínculo familiar.
8. Confira aqui o Cronograma de Entrega Domiciliar.
DICA!
O Núcleo do Programa Leve Leite presta suporte para sanar dúvidas e solucionar problemas relacionados à entrega de fórmulas e leite pelos seguintes meios:
E-mail: codaeleveleite@sme.prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3111-8676
Para a distribuição do leite não é formalizado processo SEI; as informações são inseridas e os relatórios são gerados a partir dos Sistemas EOL e PAPA.
Cronograma de Entrega Domiciliar
Cronograma anual de apontamento de estoque
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
Entrega da fórmula infantil (crianças menores de um ano de idade)
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Enviar o Cronograma anual de apontamento de estoque e entrega da fórmula às unidades educacionais | CODAE e DREs | ☑ |
| 2. Realizar o apontamento de estoque | Unidade Educacional | ☑ |
| 3. Realizar o acompanhamento e suporte às Unidades Educacionais sobre o apontamento de estoque | CODAE e DREs | ☑ |
| 4. Gerar as Guias de Remessa para envio à empresa de logística | CODAE (via PAPA) | ☑ |
| 5. Comunica as unidades educacionais do período de entrega da fórmula | CODAE e DREs | ☑ |
| 6. Receber e conferir a fórmula infantil, distribuída pela empresa de logística | Unidade Educacional | ☑ |
| 7. Afixar em local visível, a data de distribuição da fórmula infantil | Unidade Educacional | ☑ |
| 8. Realizar a distribuição das fórmulas infantis, mediante assinatura de recebimento pelos responsáveis | Unidade Educacional | ☑ |
| 9. Realizar novo apontamento de estoque ao término da distribuição das fórmulas infantis | Unidade Educacional | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Cartilha do Programa: Para orientação às famílias e responsáveis sobre o Programa Leve Leite
Manual do Programa: Descrição detalhada sobre os critérios e formato do atendimento, cronograma de entrega domiciliar, atualização do EOL, consulta CadÚnico, quantificação, apontamento de estoque, insucessos do leite em pó, fluxo para dúvidas e reclamações; entre outras informações para o(a) responsável pelo Programa na unidade educacional.
Leve-Leite - Adesão e recebimento
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE