Última atualização: 09/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento relativo à adesão ao Programa e recebimento do leite pelas famílias beneficiárias.
O Leve Leite é um programa de distribuição de leite destinado a crianças em idade de creche (a partir de quatro meses) e pré-escola matriculadas na Rede Municipal de Ensino, ou na fila de espera, moradoras no município de São Paulo, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa também atende crianças com deficiência matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, sendo que para esse público, a inscrição no CadÚnico não é obrigatória.
A entrega da fórmula infantil para crianças menores de um ano é feita todos os meses na própria creche. Para as demais, o leite em pó integral é entregue em casa pelos Correios, a cada quatro meses.
Decreto Municipal nº 57.632 de 17 de março de 2017: Confere nova normatização ao Programa Leve Leite.
CadÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais
CRAS: Centro de Referência de Assistência Social
CODAE: Coordenadoria de Alimentação Escolar
DRE: Diretoria Regional de Educação
NIS: Número de Identificação Social
Portal SP 156: Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo
Sistema EOL: Sistema Escola OnLine
1.1. Caso a família não esteja cadastrada no CadÚnico, deve ser orientada a realizá-lo/atualizá-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou unidade do Descomplica SP, mediante agendamento via canais SP156.
1.1.1. O CadÚnico deve ser realizado/atualizado no âmbito do município de São Paulo.
1.1.2. O cadastro no CadÚnico tem a vigência de no máximo dois anos. O cidadão cadastrado deve atualizar seus dados dentro desse período, pois, caso contrário, o cadastro é excluído. Além das atualizações realizadas pelos próprios cidadãos, o governo federal também os atualiza, a partir de outras bases relacionadas ao CadÚnico.
1.1.3. Público-alvo CadÚnico: famílias de baixa renda, que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa.
1.1.4. Famílias que participam do Programa Bolsa Família já possuem CadÚnico, sendo necessário atualizá-lo a cada dois anos.
DICA!
NIS (Número de Identificação Social): é o Número de Identificação Social atribuído ao cidadão após a inscrição no CadÚnico.
Orientamos que as famílias levem esse Número de Identificação Social para que a Unidade Educacional o cadastre no sistema EOL, pois ele aumenta a chance de sucesso no cruzamento de dados entre EOL e CadÚnico. Em alguns casos, quando o número NIS já está cadastrado no EOL, a Unidade Educacional pode consultá-lo na tela “Cadastro de Candidato/Aluno > Consultar > Documentos”.
Lembramos que esse dado não é obrigatório para a inclusão de novos beneficiários no programa Leve Leite.
Cadastro NIS: Para receber o Número de Identificação Social (NIS) de uma criança, o responsável pela família deve agendar o atendimento em uma unidade da Assistência Social ou do Descomplica, com objetivo de realizar a inscrição no CadÚnico. Após o agendamento, o responsável deve levar para o atendimento os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Após o cadastro, a família será classificada de acordo com a renda comprovada e todos os membros receberão o NIS.
Também é possível realizar o agendamento prévio por meio do Portal SP 156.
Consulta ao NIS: o cidadão pode consultar o Número de Identificação Social via telefone, por meio do número do INSS: 135; após a gravação, selecione a "opção 0" para falar com um atendente. O número pode ser consultado também virtualmente, pelo aplicativo do CadÚnico e na versão web, no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/.
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um programa do Governo Federal que identifica famílias brasileiras de baixa renda.
Consulta ao CadÚnico: https://cadunico.dataprev.gov.br/.
1.2. O responsável pela criança deve solicitar o benefício na Unidade Educacional em que a criança estuda ou onde tem pretensão de vaga (quando o benefício não foi solicitado no ingresso na fila de espera), apresentando os seguintes documentos:
Número do NIS da criança (Certifique-se de que o cadastro no CadÚnico seja do município de São Paulo) - Informação não obrigatória.
1.2.1. No caso das crianças que estão aguardando uma vaga na Rede Municipal de Educação Infantil, o atendimento é automático, desde que a família esteja cadastrada no CadÚnico.
1.2.2. No ato da matrícula, a Unidade Educacional deve confirmar com o responsável pela criança beneficiária do Programa se tem o interesse em dar continuidade ao recebimento do benefício. Em caso afirmativo, é obrigatório o preenchimento do Termo de Adesão ao Programa.
A Unidade Educacional deve conferir se a documentação exigida está correta, orientando os responsáveis sempre que se fizer necessário.
Caso toda a documentação esteja correta, a Unidade Educacional deve imprimir o Termo de Adesão ao Programa e solicitar a assinatura do responsável pela criança.
A Unidade Educacional deve cadastrar um número de telefone celular válido na aba de contatos do EOL.
ATENÇÃO!
Apenas com esse cadastro é possível que o familiar da criança beneficiária do programa receba a comunicação dos Correios por mensagem de texto (SMS), sobre a entrega do Leve Leite. Por isso, não deixe de preenchê-lo!
O responsável pela criança deve informar a Unidade Educacional, sempre que houver alteração de endereço para a entrega do leite, dentro do município de São Paulo.
A Unidade Educacional deve:
Em casos de não recebimento do benefício, a Unidade Educacional informa ao Cogestor da Alimentação Escolar na Diretoria Regional de Educação (DRE) o ocorrido, por e-mail. O Cogestor, por sua vez, analisa os dados e orienta a Unidade Educacional sobre os encaminhamentos a serem adotados.
Quando o problema estiver relacionado com o registro no Sistema EOL, após as devidas correções efetuadas pela Unidade Educacional, o sistema interno da Coordenadoria de Alimentação Escolar(CODAE) identifica o beneficiário e gera automaticamente a quantificação de leite ou fórmula infantil.
ATENÇÃO!
Para o recebimento do leite, o novo beneficiário deve ser incluído em até 45 dias antes de encerrado o período do ciclo. Caso contrário, o beneficiário será contemplado no ciclo seguinte. Cada ciclo tem a duração de 4 (quatro) meses.
A entrega da fórmula infantil para bebês de 4 (quatro) a 12 meses incompletos é feita mensalmente na Unidade Educacional e deve ser retirada pelo responsável (tanto para matriculados quanto para candidatos em fila de espera).
Para as crianças de um ano ou mais de idade, os Correios realizam a entrega do leite em pó integral na residência do beneficiário. Para isso, é preciso que haja algum adulto no endereço cadastrado para receber o produto e confirmar o recebimento (não necessariamente familiares da criança).
Observação: O responsável pela criança beneficiária do Programa recebe uma mensagem de texto de aviso no celular cadastrado, comunicando a entrega pelos Correios no próximo dia útil.
Em endereços de difícil acesso, o carro dos Correios fica estacionado em um local estratégico e o responsável pela criança deve ir até o carro, com documento que comprove a responsabilidade pela criança, para retirada do leite.
Caso não haja uma pessoa para receber o leite em pó, os Correios deixam um aviso de tentativa de entrega, e informam que farão uma nova visita na semana seguinte.
Após a tentativa sem sucesso de entrega no endereço cadastrado, o responsável pela criança beneficiária do programa recebe um SMS indicando a agência dos Correios mais próxima para retirada do leite.
Observação: o prazo para retirada do benefício na agência dos Correios é de 7 (sete) dias corridos, a partir do recebimento da mensagem de texto. O responsável deve apresentar um documento seu e um documento da criança para comprovação do vínculo familiar.
Caso necessário, a Unidade Educacional pode consultar no sistema EOL a situação de entrega do leite, no “extrato Leve leite”.
Confira aqui o Cronograma de Entrega Domiciliar.
Em casos de não recebimento do leite ou quaisquer reclamações, o familiar deve entrar em contato com a Unidade Educacional. Se ainda assim o problema persistir, orienta-se que acesse a comunicação com a Prefeitura, via Portal SP 156.
Para adesão e recebimento não deve ser formalizado processo SEI. No entanto, a partir do Termo de Adesão, a Unidade Educacional deve cadastrar as informações no Sistema EOL (Escola OnLine).
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Preencher Termo de Adesão | Familiar ou Responsável na Unidade Educacional | ☑ |
| 2. Realizar Cadastro no EOL Os campos a serem preenchidos são: - Nome da criança - Nome do(a) responsável - Data de nascimento da criança - Código EOL da Unidade Educacional - Nome da Unidade Educacional - Endereço de entrega - Número NIS da criança (CadÚnico) - informação não obrigatória |
Unidade Educacional | ☑ |
| 3. Cadastrar um número de telefone celular válido de familiar ou responsável pela criança na aba de contatos do EOL | Unidade Educacional | ☑ |
| 4. Apontar a adesão ao Programa na tela 6.5 do Sistema EOL e arquivar o Termo de Adesão no prontuário da criança | Unidade Educacional | ☑ |
| 5. Em caso de não recebimento, informar ao cogestor da DRE | Unidade Educacional | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Cartilha do Programa: Para orientação às famílias e responsáveis sobre o Programa Leve Leite
Manual do Programa: Descrição detalhada sobre os critérios e formato do atendimento, cronograma de entrega domiciliar, atualização do EOL, consulta CadÚnico, quantificação, apontamento de estoque, insucessos do leite em pó, fluxo para dúvidas e reclamações; entre outras informações para o(a) responsável pelo Programa na unidade educacional.
Leve-Leite: distribuição do produto
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE