Última atualização: 29/05/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
Procedimento relativo às orientações sobre o uso do crédito concedido para compra do uniforme e material escolar nas lojas credenciadas.
Material escolar: São beneficiários todas as crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais, Diretas e Parceiras, da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, inclusive dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano.
Uniforme escolar: Fazem jus ao benefício crianças e estudantes matriculados em CEIs (apenas para as turmas de Infantil), CEMEIs (apenas para as turmas de Infantil), EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBs, conforme as seguintes condições:
- nos Centros de Educação Infantil - CEIs, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
- nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
- nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, para todas as crianças e, se houver, do Mini-Grupo II;
- nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental;
- nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBs, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental e, se houver, da Educação Infantil.
Lei nº 13.323, de 07 de fevereiro de 2002 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de complementação do material escolar para alunos do 1º grau da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Lei nº 14.064, de 14 de outubro de 2005 - Dispõe sobre a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, de fornecimento obrigatório pelo Poder Público.
Decreto nº 51.450, de 29 de abril de 2010 - Estabelece a padronização do uniforme escolar da rede municipal de ensino de que tratam as Leis 13.371/2002 e 14.964/2009.
Instrução Normativa SME nº 43, de 20 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
Instrução Normativa SME nº 44, de 20 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
CEI: Centro de Educação Infantil
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
COSERV: Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
EMEBS: Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
EMEF: Escola Municipal de Educação Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
EOL: Sistema Escola On-line
RME: Rede Municipal de Ensino
SME: Secretaria Municipal de Educação
Todos os anos, as crianças e estudantes matriculados em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) têm direito ao uniforme e material escolar, por meio do “Programa Auxílio Uniforme Escolar” e do “Programa Material Escolar”, que auxiliam financeiramente os responsáveis legais para adquirirem estes produtos.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) contratou uma plataforma de meio de pagamento, por meio do aplicativo Kit Escolar DUEPAY, que disponibiliza o crédito destinado à criança ou estudante.
ATENÇÃO!
Anteriormente, no caso do uniforme, o kit continha peças pré-determinadas (cinco camisetas, uma calça, uma bermuda, cinco pares de meia, uma jaqueta, um blusão e um par de tênis). Agora cada família pode comprar exatamente o que necessita. Outra vantagem é que o tamanho era indicado no fim do ano anterior e agora a família tem a possibilidade de provar as peças no momento da aquisição. Os valores podem ser encontrados no site https://portaldeuniformes.sme.prefeitura.sp.gov.br/familia.
Para o material escolar os kits variam de acordo com o tipo de atendimento: Berçário, Mini Grupo, Infantil, 1º ao 3º, 4º ao 6º e 7º ao 9º anos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e MOVA e CELPs. Os itens e valores podem ser encontrados no site: https://portalmaterialescolar.sme.prefeitura.sp.gov.br/familia.
Apesar da gestão centralizada dos Programas na SME, que disponibiliza o crédito à empresa vinculando ao CPF dos responsáveis cadastrados no EOL, é importante que as Unidades Educacionais (UEs) e as Diretorias Regionais de Educação (DREs) saibam como funciona toda a operação para que possam apoiar e orientar as famílias/ responsáveis.
1. Cada estudante, por meio de seu responsável, receberá o auxílio financeiro do kit escolar uma vez ao ano, em valor fixo.
2. Com relação aos Programas, a UE tem por atribuições:
a) Auxiliar e orientar as famílias;
b) Fazer ampla divulgação da lista dos itens que compõem os kits de uniforme e material escolar, para que as crianças/ estudantes e seus responsáveis conheçam o que pode ser adquirido;
c) Realizar atualização cadastral, quando for necessário;
d) Incentivar a conservação e o bom uso dos uniformes e materiais escolares pelas crianças/ estudantes e responsáveis;
e) Verificar se os uniformes e materiais escolares estão sendo usados regularmente.
3. O auxílio deve ser utilizado nos estabelecimentos credenciados pela SME, escolhendo os itens em ordens de prioridade conforme as necessidades das crianças/ estudantes.
BOAS PRÁTICAS!
É fundamental que a equipe da UE promova encontros para orientar as famílias sobre a atualização de cadastro, os itens dos kits (uniforme e material escolar), o funcionamento do aplicativo Kit Escolar DUEPAY, além da importância de enviar os materiais escolares diariamente, contribuindo para a aprendizagem dos estudantes.
O uniforme escolar também desempenha um papel essencial na identificação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, garantindo maior segurança e organização em diversas situações, como passeios, trajetos até a escola e na interação entre as crianças e os estudantes.
3.1. Qualquer pessoa jurídica poderá comercializar uniformes e materiais escolares, desde que esteja credenciada junto à SME e cumpra os requisitos estabelecidos em edital.
3.2. A lista das lojas credenciadas consta no site:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/kit-escolar/
4. O acesso ao auxílio se dá exclusivamente pelo aplicativo “Kit Escolar DUEPAY”, disponível para todos os celulares. Nos tablets distribuídos pela SME o aplicativo é baixado automaticamente.
ATENÇÃO!
Para viabilizar a implementação do Programa no modelo atual - crédito disponível no aplicativo – a SME compartilha com a empresa contratada unicamente o CPF do responsável pela criança/ estudante matriculado.
Não são compartilhadas outras informações como nome, identificação dos filhos e celular.
5. Para utilização do aplicativo Kit Escolar DUEPAY é necessário cadastro prévio.
5.1. Para o primeiro acesso, o responsável legal do estudante deve:
a) Baixar o aplicativo em seu celular;
b) Efetuar o cadastro digitando seu CPF (não o do estudante), nos dois campos (CPF e senha);
c) Validar a identidade com uma foto do RG ou CNH;
d) Realizar o reconhecimento facial no aplicativo, que leva em média 30 minutos para que o aplicativo faça a validação de identidade;
e) Completar o cadastro;
f) Criar uma senha após validada a identidade;
g) Fechar e abrir o aplicativo novamente e em seguida digitar o número de celular e e-mail;
h) Abrir a caixa de entrada de e-mails para terminar a validação do cadastro.
ATENÇÃO!
Caso haja algum problema no cadastro da criança ou do estudante, o responsável deve procurar a unidade educacional para verificar os dados registrados e atualizá-los.
No caso de alteração do CPF do responsável legal, a DRE deve ser informada.
Através do site https://consulteseucadastro.sme.prefeitura.sp.gov.br/ é possível saber se o CPF já consta no banco de dados de disponibilização do benefício, de acordo com a data corte de liberação.
Em caso de problemas no processo de validação do aplicativo, o responsável deve reportar a situação à Central de Atendimento da Personal (0800 0030 8400) e, caso não seja solucionado, pode registrar a situação no portal SP156.
6. Após conferência do valor dos créditos no aplicativo e escolhido os itens que serão adquiridos, é só informar no caixa que se trata de compra de uniforme e material escolar da Prefeitura.
7. O caixa da loja gera um código para que a família faça a leitura através do seu aplicativo. No momento da compra é obrigatório apresentar um documento pessoal com foto e somente o titular do CPF pode efetuar a aquisição.
8. A loja credenciada deve trabalhar com pronta entrega e, no caso de uniformes, também por meio de encomenda, sendo que a entrega das peças deve ocorrer em até 30 dias corridos contados da data da realização da compra.
DICA!
A política de troca dos produtos adquiridos com o crédito relativo aos Programa de Material e Uniforme Escolar ocorre de acordo com o praticado pelo mercado, respeitando-se o Código de Defesa do Consumidor.
9. O responsável legal do estudante pode adquirir itens do uniforme e material escolar até o dia 31 de outubro de cada ano. Caso o valor não seja utilizado em sua totalidade até esta data, o saldo é devolvido ao Tesouro Municipal.
10. O auxílio não pode ser utilizado para qualquer outro fim que não seja a aquisição do uniforme ou material escolar.
11. Caso o estudante seja desligado da RME, o auxílio é cancelado e o saldo restituído ao Tesouro Municipal.
12. É responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs) prestar toda a assistência às unidades educacionais no que se refere a eventuais problemas detectados.
DICA!
A SME possui uma página no seu Portal com informações sobre o Programa de Uniforme e Material Escolar: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/kit-escolar/.
Nela você encontrará:
Vídeos de como acessar o aplicativo e recuperar a senha, para divulgação junto às famílias/ responsáveis;
Cartazes para fixação na unidade educacional;
Cards para comunicação nas redes sociais
Lista de perguntas e respostas.
Exemplos:
Eu posso usar o valor em mais de um período ou em mais de uma loja?
Sou migrante internacional, conseguirei o benefício?
Meu celular não possui internet. Conseguirei comprar mesmo assim pelo aplicativo?
Como funcionará a troca de produtos?
Como a família terá acesso à carta senha?
Visite e conheça esse recurso para poder orientar adequadamente os responsáveis das crianças/ estudantes matriculados em sua unidade educacional.
Não se aplica.
Não se aplica.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Conferir as regras dos Programas Uniforme e Material Escolar | Equipe Gestora | ☑ |
| 2. Afixar os cartazes dos Programas na UE | Equipe Gestora | ☑ |
| 3. Orientar os servidores da UE quanto aos Programas e como podem apoiar as famílias/ responsáveis | Equipe Gestora | ☑ |
| 4. Ler sobre as regras dos Programas e apoiar as famílias/ responsáveis sempre que necessário | Servidor | ☑ |
| 5. Comunicar a DRE se identificado algum problema ou irregularidade | Equipe Gestora | ☑ |
| 5. Comunicar a SME/COSERV se identificado algum problema ou irregularidade | DRE | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Portal 156:
No momento, não há procedimento relacionado publicado neste Manual.
COSERV – Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento