Última atualização: 20/12/2024.
Procedimento aberto para consulta de 20/12/2024 a 20/03/2025.
Procedimento para solicitação do fornecimento de kit lanche passeio para atender a necessidade alimentar e nutricional de crianças maiores de 1 ano e estudantes dos CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, CIEJAS, EMEFMs, EMEBSs, em caso de eventos realizados fora da unidade educacional, tais como passeios culturais/ lazer ou outras atividades externas.
Decreto n º 29.692, de 23 de abril de 1991 - Define as responsabilidades das chefias das unidades que recebem merenda escolar ou gêneros alimentícios, e dá outras providências.
Portaria Intersecretarial SME/SMG nº 05, de 13 de setembro de 2006 - Procedimentos para o acompanhamento e controle na execução do serviço contratado especializado de preparo e fornecimento de Alimentação Escolar.
CEI: Centro de Educação Infantil
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
EMEBS: Escola Municipal de Educação Básica para Surdos
EMEF: Escola Municipal de Ensino Fundamental
EMEFM: Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
EMEI: Escola Municipal de Educação Infantil
SIGPAE: Sistema de Gestão do Programa de Alimentação Escolar
UE: Unidade Educacional
1. A unidade educacional formaliza a solicitação no Sistema de Gestão do Programa de Alimentação Escolar (SIGPAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento.
a) Data do passeio;
b) Local do passeio (Exemplo: MASP: Av. Paulista, 1578);
c) Número de crianças ou estudantes (que irão participar da atividade externa);
d) Evento/Atividade: descrever a atividade pedagógica que será realizada;
e) Tempo previsto do passeio: até 4 horas, de 5 a 7 horas ou 8 horas ou mais
(prever o deslocamento da unidade até o local);
f) A opção do kit(s) desejado(s);
g) Selecionar o(s) estudante(s) com dieta especial (caso estejam listados);
ATENÇÃO
Caso a solicitação seja realizada em prazo inferior à 5 (cinco) dias úteis que antecedem o evento, o atendimento dependerá da confirmação da empresa terceirizada.
2. Após o envio, a DRE receberá a solicitação. Neste caso, a unidade deve acompanhar o pedido, que ficará disponível para consulta no card: Aguardando Autorização.
3. A DRE confere as informações preenchidas e as datas solicitadas, podendo validar a solicitação via SIGPAE ou, em caso de negação da solicitação, a DRE deve justificar o motivo, que ficará disponível para consulta da unidade.
3.1 Caso a solicitação seja negada, a unidade pode verificar a justificativa da DRE/CODAE para a negação, clicando na solicitação.
3.2 Em caso de validação, encaminha a solicitação para CODAE.
4. A CODAE avalia o pedido e a solicitação migra para o card: Autorizados.
DICA!
No Manual do SIGPAE – Módulo de Gestão de Alimentação consta o passo a passo de como a solicitação deve ser realizada no sistema.
O procedimento em questão não requer abertura de processo SEI ou qualquer expediente, mas tramita através do SIGPAE, que é específico para alimentação escolar. Não há publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Não se aplica.
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Solicitar no SIGPAE com 5 dias úteis de antecedência e acompanhar o pedido | Unidade Educacional | ☑ |
| 2. Conferir e analisar o pedido no SIGPAE: autorizar ou negar (com justificativa) | DRE | ☑ |
| 3. Finalizar o pedido no SIGPAE | CODAE | ☑ |
Manual do SIGPAE – Módulo de Gestão de Alimentação
Autorização para saída do município
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE