Última atualização: 20/02/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
O Programa de Cuidados com as Estudantes tem como objetivo garantir que estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo tenham acesso a itens de higiene pessoal, especialmente absorventes, durante o período menstrual.
Este procedimento detalha ações de sua implementação para que a oferta da cesta de higiene seja garantida durante todo o ano.
Lei nº 17.574 de 12 de julho de 2021 - Institui o Programa de Cuidados com as Estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Instrução Normativa SME nº 31, de 30 de julho de 2021 e alterações – Regulamenta o Programa de Cuidados com as Estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
ABAE: Agente da Busca Ativa Escolar
PTRF: Programa de Transferência de Recursos Financeiros
SME: Secretaria Municipal de Educação
UBS: Unidade Básica de Saúde
O Programa tem como fundamentos:
Assim, ele está estruturado em duas ações que devem ser oferecidas durante o ano:
a) disponibilização de cesta de higiene, inclusive com absorvente descartável e
b) formação, com orientação às pessoas estudantes sobre saúde e cuidados menstruais.
1. A equipe Gestora da Escola deve fazer a previsão anual de utilização do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF) básico, garantindo de forma ininterrupta, ao longo de todo o ano, a disponibilização da cesta de higiene com os absorventes descartáveis.
2. A Unidade Educacional tem autonomia para organizar como a cesta será disponibilizada às pessoas estudantes, zelando pela garantia de acesso aos itens pelas estudantes e considerando espaço físico, fluxo de pessoas, facilidade de acesso e, ainda, situações que possam ocasionar o mau uso dos produtos ou constrangimento.
3. A Unidade Educacional planeja e implementa ações de comunicação sobre o conteúdo e acesso à cesta de higiene.
4. O Supervisor Escolar acompanha a efetivação destas medidas e apoia a Unidade para fortalecer a iniciativa, fazendo constar do Termo de Visita da Ação Supervisora.
1. A Unidade Educacional deve incluir em seu Projeto Político Pedagógico as ações que envolvam o Programa de Cuidados com as Estudantes.
BOA PRÁTICA!
A Unidade Educacional pode contar com o apoio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para o planejamento e realização das ações de saúde sexual e reprodutiva, de forma articulada com o Programa Saúde na Escola.
2. Na primeira reunião com a participação de familiares, a Unidade Educacional deve abordar o tema Cuidado com as Estudantes, quando são apresentadas informações sobre o Programa e o acompanhamento da frequência das pessoas estudantes, incluindo a atuação da Agente da Busca Ativa Escolar (ABAE), quando for o caso.
3. A Equipe Gestora da Unidade organiza rodas de conversa ou outras formas de diálogo bimestralmente, a fim de orientar as estudantes conforme o Currículo da Cidade, quanto:
4. A Equipe Gestora, junto aos docentes e Equipe de Apoio, constrói outras formas de acompanhar, orientar e evitar as ausências das pessoas estudantes no período menstrual.
5. O Supervisor Escolar acompanha a efetivação destas medidas e apoia a Unidade para fortalecer a iniciativa, fazendo constar do Termo de Visita da Ação Supervisora.
6. A Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional realiza a prestação de contas do PTRF nas datas definidas pela SME.
7. A Unidade Educacional, por meio de seus órgãos colegiados (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil) promove ações de avaliação do Programa ao final do ano, de forma a subsidiar o planejamento do ano seguinte.
DICA!
Você sabia que a Farmácia Popular oferece absorventes gratuitos? Essa é uma iniciativa do Governo Federal, por meio do Programa Dignidade Menstrual.
São beneficiárias do Programa as pessoas:
- com idade entre 10 e 49 anos;
- de baixa renda, matriculadas em escolas da rede pública;
- que se encontram em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Ajude a divulgar essa informação junto à comunidade educacional!
Para saber mais:
Programa Dignidade Menstrual: um ciclo de respeito - Ministério da Saúde.
Cuidando de Adolescentes: Orientações Básicas para a Saúde Sexual e a Saúde Reprodutiva.
Os processos SEI relacionados ao Programa são os de prestação de contas do PTRF e Projeto Político Pedagógico, que possuem orientações próprias para elaboração.
Não há.
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Incluir o Programa de Cuidados com as Estudantes no Projeto Político Pedagógico, definindo como será disponibilizada a cesta de higiene e os absorventes, bem como serão as ações formativas a respeito do assunto. | Unidade Educacional, Conselho de Escola | ☑ |
| 2. Planejar a aquisição, por meio do PTRF, de absorvente e de itens da cesta de higiene para todo o ano. | Associação de Pais e Mestres, Conselho de Escola e Equipe Gestora | ☑ |
| 3. Realizar reunião no início do ano com os familiares/responsáveis sobre saúde e cuidados menstruais para aconselhamento e informações sobre o Programa. | Equipe Gestora | ☑ |
| 4. Divulgar comunicado de reforço aos presentes e aos ausentes na reunião inicial onde o assunto foi tratado, anotando o comunicado em livro próprio. | Equipe Gestora | ☑ |
| 5. Planejar rodas de conversas bimestrais – com quais profissionais e quais assuntos, com o objetivo de tratar do acompanhamento da frequência, além das orientações relacionadas à saúde e cuidados menstruais. | Equipe Gestora | ☑ |
| 6. Realizar reunião com o Agente de Busca Ativa (ABAE), quando houver, para orientação (proceder registro). | Equipe Gestora | ☑ |
| 7. Realizar reunião com os docentes e equipe de apoio para acompanhar, orientar e evitar faltas das estudantes no período menstrual (proceder registro). | Equipe Gestora | ☑ |
| 8. Realizar a prestação de contas do PTRF nas datas definidas. | Associação de Pais e Mestres, Equipe Gestora | ☑ |
| 9. Promover a autoavaliação acerca das ações do programa na Unidade Educacional ao final do ano para subsidiar o planejamento do ano seguinte. | Associação de Pais e Mestres, Conselho de Escola e Equipe Gestora | ☑ |
| 10. Acompanhar a efetivação das ações concernentes ao Programa (inclusão do Projeto Político Pedagógico, disponibilização da cesta de higiene e dos absorventes, realização das reuniões e rodas de conversa, ampla divulgação do Programa etc). | Supervisor Escolar | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Programa Dignidade Menstrual: um ciclo de respeito - Ministério da Saúde
No momento, não há procedimento publicado relacionado neste Manual.
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Coordenadoria Pedagógica - COPED