Última atualização: 25/06/2025.
Procedimento aberto para consulta de 25/06/2025 a 25/08/2025.
Trata de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino (RME) como: acolhimento das famílias para manutenção da amamentação, espaços de amamentação, extração, manuseio e oferta do leite materno na unidade educacional.
As Unidades de Educação Infantil compreendidas são: Centros de Educação Infantil (CEIs) - diretos e parceiros, Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e Centros de Convivência Infantil (CCIs).
No caso dos CEIIs, as ações devem considerar a cultura, a tradição e as necessidades específicas das comunidades indígenas.
Lei nº 16.161, de 13 de abril de 2015 - Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de São Paulo
Nota Técnica FNDE Nº 3049124/2022/COSAN/CGPAE/DIRAE - Aleitamento Materno e Alimentação Complementar no contexto do PNAE.
Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030.
Parecer CME nº 03/2020 - Orientação Normativa sobre Educação Alimentar e Nutricional na Educação Infantil
Instrução Normativa SME nº 42, de 12 de novembro de 2020 - Estabelece as diretrizes para alimentação na Educação Infantil.
CCI: Centro de Convivência Infantil
CEI: Centro de Educação Infantil
CEII: Centro de Educação Infantil Indígena
CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CODAE: Coordenadoria de Alimentação Escolar
DRE: Diretoria Regional de Educação
EAN: Educação Alimentar e Nutricional
RME: Rede Municipal de Ensino
ODS: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
OMS: Organização Mundial da Saúde
RT: Responsável Técnica
SME: Secretaria Municipal de Educação
UBS: Unidade Básica de Saúde
UE: Unidade Educacional
Dentre as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno na Rede Municipal de Ensino (RME) destacam-se:
Considerando que essas ações reforçam o compromisso com a saúde e o desenvolvimento integral da criança, valorizando o aleitamento materno como direito do bebê/criança e da mãe/pessoa que amamenta, este procedimento contém o detalhamento das ações que devem ser desenvolvidas pelas unidades de educação infantil em prol da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno
DICA!
Currículo da Cidade - Educação Alimentar e Nutricional, versão digital, pág. 145:
“Promover práticas alimentares saudáveis na Educação Infantil contempla as ações de incentivo (que abarcam as práticas de EAN), proteção e apoio ao aleitamento materno no ambiente escolar. Essas ações são fundamentais para garantir direitos, promover saúde, favorecer a permanência escolar e educar na integralidade. Segundo o Ministério da Saúde (2024):
‘O leite materno é uma fonte sustentável de alimento, pois não gera e não demanda energia, água ou combustível para sua produção, armazenamento e transporte, diferentemente dos substitutos do leite materno. Ele também ajuda a reduzir os custos do sistema de saúde, minimizando o tratamento de doenças na infância e em outras fases da vida. Adicionalmente, contribui para a melhoria da nutrição, educação e saúde da sociedade (Brasil, 2024, não paginado).’
Segundo o Guia Alimentar para bebês e crianças menores de 2 anos (Brasil, 2019), o leite materno é o primeiro alimento para uma alimentação adequada e saudável. Dessa forma, as equipes das UEs devem reunir todos os esforços para a garantia desse alimento, em alinhamento aos ODS e ao eixo estratégico do “Plano Municipal pela Primeira Infância”, por meio da estratégia 2.3, que visa fortalecer o programa de aleitamento nas UEs de Educação Infantil.
Assim, a matrícula dos bebês e crianças nas UEs não deve desestimular o aleitamento materno, pelo contrário, deve possibilitá-lo pelo tempo que a família desejar, sem julgamento, uma vez que amamentar, em estabelecimento público e privado, é um direito estabelecido pela Lei Municipal nº 16.161/2015.”
1. No ato da matrícula, a Unidade Educacional (UE) pergunta, de modo acolhedor, se os bebês/crianças são amamentados e encoraja as famílias a manter a amamentação, inclusive para bebês e crianças em aleitamento misto (leite materno e fórmula infantil).
BOAS PRÁTICAS!
Neste acolhimento inicial, converse com as famílias/responsáveis, ressaltando que o leite materno é único e inigualável, que é o alimento ideal para o bebê/criança, pois é totalmente adaptado às suas necessidades nos primeiros anos de vida.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação logo na primeira hora de vida e por 2 anos ou mais, sendo que nos primeiros 6 meses, o bebê deve receber exclusivamente o leite materno.
Dialogue sobre os riscos dos bicos artificiais para o desmame (principalmente mamadeira e chupeta) e incentive/auxilie a família a utilizar um dos utensílios protetores da amamentação na UE e em casa. Tais utensílios protegem e auxiliam a mãe/pessoa que amamenta e o bebê durante o processo de aleitamento. Exemplos: copo específico (tipo shot), colher simples/dosadora, xícara/caneca e copo de transição de bico rígido.
O bebê/criança precisará de tempo e paciência do adulto para aprender a usar o utensílio. Se necessário, encaminhe à UBS de referência para apoio e orientação.
A amamentação pode durar o tempo que a mãe e o bebê/criança desejarem!
O Portal da SME, que contém:
- Folheto Informativo – Apoio ao aleitamento materno (em 4 idiomas);
- Folheto Informativo – Doação de frascos (em 4 idiomas);
- Divulgações para redes sociais;
- Boletins Informativos.
Confira!
2. A equipe gestora ou servidor responsável informa a família sobre as possibilidades do aleitamento materno na UE: presença para amamentar, oferta do leite extraído e, para UEs com espaço adequado, extração do leite na unidade.
2.1. A Nota Técnica e o Guia Alimentar para as Crianças Brasileiras Menores de 2 (dois) Anos destacam que este espaço deve ser tranquilo, confortável, com privacidade à pessoa que amamenta e sem interferências externas, favorecendo o reflexo da descida do leite e a extração. É necessário no mínimo: um assento, uma tomada de energia (para eventual uso de bomba elétrica) e um local de apoio para os frascos. O espaço também pode ser utilizado pelas funcionárias que amamentam.
2.2. Este é o momento de apresentar os espaços da UE, informar como e onde poderá amamentar ou mesmo orientar a família quanto aos cuidados na hora da extração, armazenamento e transporte do leite.
2.3. Importante realizar a leitura do documento Orientações sobre envio do leite materno para oferta na unidade educacional” para a família, esclarecendo dúvidas e retomando as ações necessárias para extração, armazenamento e transporte do leite materno.
2.4. O detalhamento para oferta do leite materno consta deste manual, a seguir.
3. A mãe/ pessoa que amamenta preenche e assina o documento “Orientações sobre envio do leite materno para oferta na unidade educacional”, indicando como será a oferta do leite materno.
3.1. Para unidades com empresa terceirizada de alimentação, a nutricionista da empresa deve ser comunicada para assinar o documento e orientar a equipe da cozinha. Para as demais UEs, a direção deve orientar sobre o atendimento e disponibilizar cópia do documento às cozinheiras. No caso dos CEIs parceiros, a nutricionista assessora deve ter ciência em sua próxima visita para acompanhamento e orientações necessárias.
4. Após assinaturas, o documento deve ser arquivado no prontuário do bebê/criança.
5. No caso de interrupção da oferta de leite materno deve haver a comunicação específica para preenchimento e assinatura da mãe/pessoa que amamenta.
1. A Equipe Gestora organiza um espaço que ofereça conforto e comunica a intencionalidade de receber as pessoas que amamentam. Para tanto, deve:
a) Identificar um local tranquilo, arejado e de fácil acesso.
b) Avaliar os recursos disponíveis e as adaptações necessárias.
c) Providenciar assento confortável e seguro para a pessoa que amamenta.
d) Disponibilizar pia ou álcool 70% para higienização das mãos.
e) Oferecer uma jarra ou recipiente com água potável para consumo.
f) Utilizar cores suaves e imagens de famílias amamentando.
g) Optar por mensagens que informem e acolham, sem idealizações.
h) Incentivar as famílias a participar da construção e ambientação do espaço.
i) Utilizar o espaço para reforçar a importância da amamentação.
j) Afixar na parede o documento Orientações sobre envio do leite materno para oferta na unidade educacional” para a família, esclarecendo dúvidas e retomando as ações necessárias para extração, armazenamento e transporte do leite materno.
k) Observar a utilização do espaço e coletar avaliação de seu uso pelas pessoas que amamentam.
l) Realizar melhorias de acordo com as necessidades identificadas.
2. A organização do espaço é importante por ser uma forma de acolhimento e de incentivo àquelas que amamentam. No entanto, a falta de um espaço exclusivo não é impeditiva para as ações de promoção do aleitamento.
1. Para as UEs que já possuem espaço específico para amamentação, é recomendado que a extração do leite materno também seja incentivada neste mesmo espaço.
2. É de responsabilidade da família providenciar os frascos esterilizados, além da bomba (manual ou elétrica) para a extração, se for o caso.
3. A UE deve orientar a família sobre os frascos, que devem ser de vidro incolor, com boca larga e tampa plástica de rosca. Podem ser frascos de vidro de maionese ou café solúvel, por exemplo. Além disso, são necessários os seguintes cuidados:
a. Retirar o rótulo do vidro e o papel que fica dentro da tampa;
b. Lavar os frascos e tampas com detergente neutro e esponja/escova (exclusivas), enxaguar bem;
c. Colocar os frascos e as tampas lavados em uma panela, cobrir com água e ferver por 15 minutos (o tempo começa a contar a partir do início da fervura);
d. Escorrer a água dos frascos e tampas e colocar para secar de boca para baixo sobre um pano limpo e seco;
e. Deixar secar naturalmente, não enxugar;
f. Guardar os frascos secos e tampados.
4. A UE deve fornecer etiqueta e caneta para a identificação do leite extraído.
DICA!
Existem recipientes específicos com indicação do fabricante para armazenamento de leite materno. Neste caso, recomenda-se seguir as orientações do fabricante para higienização, desinfecção e/ou descarte, no caso dos sacos plásticos estéreis.
1. Primeiramente deve ser garantido que cada funcionário da UE seja orientado sobre os procedimentos adequados para o recebimento e armazenamento do leite materno.
2. O leite materno deve ser recebido congelado, transportado em caixa ou bolsa térmica.
2.1. Os recipientes devem estar limpos, tampados/fechados e identificados com os nomes completos da mãe e do bebê/criança, turma do bebê/criança e data da primeira coleta do leite materno.
2.2. O leite extraído tem validade de 15 dias sob congelamento a partir da data da primeira coleta.
2.3. Se faltar algum dado na identificação, o responsável poderá incluir no momento da entrega de leite na UE.
2.4. Este processo deve ser registrado em um documento denominado “Planilha - recebimento de leite materno”.
3. Cada recipiente deve conter apenas a quantidade de leite necessária para uma mamada.
DICA!
Não há orientação específica em relação ao volume de cada mamada. Cada bebê/criança tem sua individualidade e, no período de adaptação, será possível avaliar a quantidade aproximada de leite materno suficiente para cada mamada.
4.O leite materno deve ser encaminhado imediatamente para armazenamento no freezer ou congelador do refrigerador. Ele deve estar separado de outros alimentos e preferencialmente mantido em caixa plástica com tampa até o momento do descongelamento para oferta ao bebê/criança.
4.1. Não é necessário que a UE tenha lactário ou freezer exclusivo para armazenar o leite materno congelado.
1. É possível extrair o leite materno na própria unidade, caso conte com um espaço adequado para essa prática, ou levar o leite congelado.
2. As etapas de coleta, armazenamento (em casa ou trabalho) e transporte do leite materno até a UE são de responsabilidade da família.
3. Para descongelar o leite materno, aquecer a água numa panela e desligar o fogo após as primeiras bolhas de fervura. Retirar o frasco com leite materno do congelador ou freezer, colocá-lo em banho-maria e agitá-lo lentamente para misturar seus componentes, até que esteja completamente descongelado. Caso não ocorra o degelo total, retirar o recipiente da panela, aquecer a água novamente e realizar o mesmo procedimento.
3.1. O leite não deve ser fervido e nem aquecido em micro-ondas, pois esse tipo de aquecimento pode destruir os fatores de proteção.
3.2. Verifique se a temperatura do leite está adequada. Em contato manual com o frasco, sentir se está morno ou próximo à temperatura ambiente, para evitar desconforto ou queimaduras no bebê/criança.
4. O leite materno é ofertado preferencialmente à criança com utensílios protetores da amamentação, tais como: copo específico (“copo shot”), colher simples/dosadora xícara/ caneca e copo de transição de bico rígido. Os utensílios são oferecidos pela UE ou empresa terceirizada (de acordo com o contrato vigente), sendo importante dialogar com a família para que o mesmo utensílio seja utilizado em casa.
Não há.
Planilha – Recebimento de leite materno
Orientações sobre envio do leite materno para oferta na Unidade Educacional
Materiais de apoio - A CODAE atualiza, sempre que necessário, os materiais sobre aleitamento materno
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Divulgar para a comunidade educacional informações sobre o aleitamento materno na Unidade Educacional (presença na UE para amamentar, envio do leite congelado ou extração na UE). | Equipe Gestora ou servidor designado para atender as famílias | ☑ |
| 2. Realizar ações formativas com os seus educadores para promover reflexões sobre aleitamento materno na UE. | Equipe Gestora Nutricionistas (CODAE, Assessoras e Responsáveis Técnicas das empresas terceirizada) |
☑ |
| 3. Organizar os espaços e os ambientes para que ofereçam conforto e comuniquem a intencionalidade de receber as pessoas que amamentam. | Equipe Gestora Educadores * Sugestão de envolvimento das famílias |
☑ |
| 4. Preencher e assinar o documento “ORIENTAÇÕES SOBRE ENVIO DO LEITE MATERNO PARA OFERTA NA UNIDADE EDUCACIONAL” |
Mãe/Pessoa que amamenta | ☑ |
| 5. Comunicar a nutricionista Responsável Técnica (RT) da empresa terceirizada ou a nutricionista assessora da Unidade Parceira. | Equipe Gestora | ☑ |
| 6. Levar o leite congelado ou extrair o leite materno na própria unidade, caso conte com um espaço adequado para extração. Amamentar na unidade, se for a opção da mãe/ pessoa que amamenta. |
Mãe/ Pessoa que amamenta/ Família | ☑ |
| 7. Preencher a “Planilha – recebimento de leite materno”. | Funcionário designado pelo gestor da UE | ☑ |
| 8. Realizar corretamente o manuseio, armazenamento, descongelamento e oferta do leite materno, conforme as normas sanitárias vigentes e as orientações técnicas da SME/CODAE. | Cozinheiras escolares e educadores (oferta) | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública o documento possui maior relevância pois é a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc. Especificamente na Secretaria Municipal de Educação são produzidos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e da própria organização das unidades educacionais.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Currículo da Cidade - Educação Alimentar e Nutricional
Aleitamento Materno:participação na campanha CEI Amigo do Peito
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE