Última atualização: 20/02/2025.
Procedimento aberto para consulta de 20/02/2025 a 20/04/2025.
O Auxílio-Funeral é um benefício oferecido pela Prefeitura de São Paulo para cobrir despesas de funeral em caso de falecimento de servidores municipais efetivos, ativos ou aposentados.
O procedimento trata da solicitação do auxílio.
Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979 e alterações - Art. 125 - Estatuto do Servidor
Decreto n° 17.616, de 29 de outubro de 1981 - Regulamenta o artigo 125 da Lei 8989/79, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências.
CADIN: Cadastro Informativo Municipal
1. O auxílio-funeral é concedido para cobrir despesas de funeral de um servidor, ativo ou inativo, em uma única parcela, mesmo se ocupasse mais de um cargo ou função.
1.1. Ao cônjuge ou companheiro, ou na falta destes, ao ascendente ou descendente em linha reta que provar ter feito despesas relativas, é concedido um valor fixo.
1.2. Quando, na falta do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente em linha reta da pessoa falecida, as despesas relativas ao funeral forem efetivadas por pessoa diversa, o valor do auxílio é equivalente às despesas realizadas e comprovadas, até o limite fixado na legislação municipal.
BOA PRÁTICA!
Lembre-se que esse momento pode ser bem doloroso para o familiar ou pessoa próxima, a qual está lidando com o falecimento de uma pessoa querida. Sempre que possível, manifeste sua solidariedade nesse momento e busque prestar todas as informações básicas como direitos e medidas a serem tomadas.
2. Primeiro é necessário reunir a documentação:
Servidor falecido
a) Documento de Identificação;
b) Certidão de óbito;
c) Holerite do mês anterior ao óbito (pode ser solicitado pelo e-mail atendimentodrh@prefeitura.sp.gov.br, orienta-se enviar a certidão de óbito e o número do registro funcional da pessoa falecida)
d) Certidão de Casamento atualizada, emitida após o falecimento, com as anotações de divórcio e/ou óbito, se o servidor falecido era viúvo, divorciado) ou separado judicialmente.
Requerente
a) Documento de Identificação com foto, como: RG, CNH ou CNI (Carteira Nacional de Identificação)
b) CPF, caso o número não apareça no documento de identificação;
c) Comprovante de Endereço em nome do requerente;
d) Situação Cadastral do CPF na Receita Federal: Imprima a certidão no site da Receita Federal. Se houver pendências ou informações incorretas, regularize o CPF junto à Receita);
e) Situação Cadastral do CPF no CADIN Municipal: Imprima a certidão no site www.prefeitura.sp.gov.br/cadin. Se houver pendências, regularize com o órgão responsável;
f) Comprovante de Conta Bancária: conta corrente de pessoa física, no nome do requerente.
g) Nota Fiscal Eletrônica contendo discriminação dos serviços utilizados.
ATENÇÃO!
Preferencialmente, o requerente e o contratante dos serviços funerários devem ser a mesma pessoa.
Comprovação de Vínculo ou Parentesco
a) Para Viúvo: Apresentar a Certidão de Casamento atualizada com anotação de óbito.
b) Para Companheiro (relações hétero ou homoafetivas): Apresentar certidão de nascimento atualizada (para verificação do estado civil), declaração de estado civil e prova da união estável (como documento registrado em cartório, declaração formal em tabelião ou certidão de casamento religioso). Também podem ser incluídas provas de convivência, como conta bancária conjunta, comprovantes de endereço no mesmo domicílio e três declarações de vizinhos com cópia da identidade (como RG ou CNI).
c) Para Outros Parentes (pai, mãe, irmãos, filhos): Apresentar documentos que comprovem o vínculo. Exemplo: irmão pode comprovar a relação com RG que mostrem os mesmos pais. No caso de netos, apresentar a Certidão de Nascimento onde conste o nome dos avós.
3. O auxílio deve ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro do servidor falecido e, em sua ausência, por parentes ascendentes, descendentes ou outro parente que comprove vínculo e/ou despesas funerárias.
4. O prazo para a solicitação do Auxílio-funeral é de 180 dias a partir da data que consta no atestado de óbito. Para falecimentos ocorridos anteriormente a 10/09/2020 o prazo prescricional é de cinco anos.
5. A solicitação é realizada diretamente pelo requerente no Portal de Processos Administrativos.
6. Para acessar o sistema, é preciso ter a Senha Web (usada para diversos serviços da Prefeitura) ou certificação digital. A senha deve estar vinculada ao CPF e nome do próprio requerente. Caso não tenha a Senha Web, acesse o site da Secretaria Municipal da Fazenda para solicitá-la e desbloqueá-la. Confira o vídeo tutorial de como obter a Senha Web em: clic.prefeitura.sp.gov.br/tutorial-senha-web.
7. Após obter a Senha Web, acesse o Portal de Processos Administrativos e clique em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônico" para iniciar a solicitação.
8. Escolha a opção “Novo Pedido Eletrônico” e selecione o tipo de requerimento: “PAGAMENTO: AUXÍLIO FUNERAL”.
9. Preencha o Formulário Eletrônico com os dados solicitados e anexe os documentos necessários, digitalizados em PDF, na orientação vertical, com frente e verso visíveis e legíveis.
10. Revise todas as informações, envie o pedido e emita o protocolo com o número do processo gerado.
11. Após a abertura do processo, o setor responsável revisará os documentos. Caso haja inconformidades, podem ser solicitados documentos adicionais.
Processo tramitado via SEI, utilizando o Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo. O Requerente pode acompanhar o processo pelo Portal ou solicitar informações por e-mail (duvidas.auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br).
Solicitação de Auxílio-Funeral (formulário eletrônico no Portal de Processos Administrativos).
O checklist é uma ferramenta apenas para apoiar a conferência do procedimento por parte dos servidores envolvidos. No entanto, ele é uma simplificação e não substitui seu conteúdo. Orientamos que leiam todo o procedimento, em especial o tópico “Procedimentos, prazos e competências”.
| Descrição da ação | Responsável | Conferência |
|---|---|---|
| 1. Orientar os familiares | Equipe gestora/ Servidores que trabalhavam com o falecido | ☑ |
| 2. Reunir Documentação do Servidor | Familiar/ Requerente | ☑ |
| 3.Reunir Documentação do Requerente | Familiar/ Requerente | ☑ |
| 4. Comprovar Vínculo ou Parentesco | Familiar/ Requerente | ☑ |
| 5. Acessar Portal de Processos Administrativos, realizar a solicitação e acompanhar o Processo | Familiar/ Requerente | ☑ |
A gestão documental é o conjunto de procedimentos referentes à produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento de documentos.
No âmbito da Administração Pública os documentos possuem maior relevância pois são a forma oficial de comunicação e tratamento das informações. Neles são registradas todas as questões relativas à vida funcional dos servidores, os contratos firmados etc.
Desse modo, recomenda-se a leitura da legislação e do procedimento dedicado a esse assunto pois a correta classificação do documento e do tipo de processo, quando o caso, garante que o documento cumpra com sua finalidade e, ainda, garante sua correta destinação (eliminação ou guarda permanente).
Regularização de pendências no CADIN
Tutorial - Auxílio Funeral - Documentos Necessários
Falecimento de servidor: Comunicação Oficial à SME
Equipe do Manual de Normas e Procedimentos da SME